Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO IV - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

Explicação

O trecho fala que a assistência social deve ajudar crianças e adolescentes que vivem em situação de pobreza ou necessidade, mesmo que eles ou suas famílias nunca tenham contribuído para a previdência. O objetivo é garantir proteção e apoio para esse público vulnerável.
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