Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO IV - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
Explicação
Esse trecho diz que a assistência social deve garantir proteção especial para famílias, gestantes, crianças, adolescentes e idosos. Ou seja, o Estado tem o dever de ajudar essas pessoas em situações de necessidade, mesmo que elas nunca tenham contribuído para a previdência. O objetivo é assegurar apoio e cuidado para quem está em fases ou condições mais vulneráveis da vida. Assim, ninguém fica desamparado nesses momentos importantes.
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Explicação do Trecho
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Esse trecho diz que a assistência social deve garantir proteção especial para famílias, gestantes, crianças, adolescentes e idosos. Ou seja, o Estado tem o dever de ajudar essas pessoas em situações de necessidade, mesmo que elas nunca tenham contribuído para a previdência. O objetivo é assegurar apoio e cuidado para quem está em fases ou condições mais vulneráveis da vida. Assim, ninguém fica desamparado nesses momentos importantes.
Perguntas
O que significa "proteção à família" nesse contexto?
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"Proteção à família" quer dizer que o governo deve ajudar as famílias quando elas precisam. Isso pode ser dando apoio, dinheiro, serviços ou cuidados, principalmente quando a família está passando por dificuldades. O objetivo é garantir que todas as pessoas da família tenham o que precisam para viver bem, como comida, moradia e segurança.
No contexto da Constituição, "proteção à família" significa que o Estado tem o dever de apoiar as famílias, principalmente aquelas que estão em situação de vulnerabilidade ou passando por dificuldades. Isso pode acontecer de várias formas: oferecendo benefícios financeiros, acesso a serviços de saúde, educação, moradia e programas sociais. Por exemplo, se uma família perde a renda, pode receber auxílio do governo para não passar fome ou morar na rua. O foco é garantir que a família continue unida e protegida, pois ela é vista como a base da sociedade.
No âmbito do art. 203, inciso I, da CF/88, "proteção à família" refere-se à obrigação estatal de implementar políticas públicas e prestações assistenciais voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos fundamentais das entidades familiares, especialmente em situações de vulnerabilidade social. Tal proteção abrange medidas de apoio material, psicológico e social, independentemente de prévia contribuição à seguridade social, visando assegurar a dignidade, a integração e o bem-estar dos membros familiares.
No escopo do artigo 203, inciso I, da Carta Magna de 1988, a expressão "proteção à família" consubstancia-se no dever-poder do Estado de prover, mediante políticas públicas de índole assistencial, a salvaguarda da entidade familiar, considerada como núcleo fundamental da sociedade, mormente em situações de hipossuficiência ou desamparo. Tal mister estatal abrange a implementação de mecanismos que propiciem o pleno desenvolvimento, a coesão e a dignidade dos membros familiares, ex vi dos princípios da solidariedade social e da dignidade da pessoa humana, independentemente de qualquer contributividade pretérita ao sistema de seguridade social.
Por que a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice são consideradas fases que precisam de proteção especial?
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Essas fases da vida - ser mãe, ser criança, ser adolescente e ser idoso - são momentos em que as pessoas costumam precisar de mais cuidado. Crianças e adolescentes ainda estão crescendo e aprendendo, então são mais frágeis. Idosos podem ter mais dificuldades de saúde e precisam de apoio. Mulheres grávidas também precisam de atenção para garantir a saúde delas e do bebê. Por isso, a lei manda que o Estado ajude mais nessas situações.
A maternidade, a infância, a adolescência e a velhice são consideradas fases que precisam de proteção especial porque, em cada uma delas, as pessoas estão mais vulneráveis ou dependentes de cuidados. Por exemplo, crianças e adolescentes estão em desenvolvimento físico e emocional, então precisam de um ambiente seguro para crescer. Idosos podem perder parte da autonomia e enfrentar problemas de saúde. Já a maternidade envolve riscos tanto para a mãe quanto para o bebê, exigindo suporte extra. Assim, a Constituição determina que o Estado ofereça proteção nessas fases para garantir dignidade, saúde e bem-estar a todos.
A Constituição Federal de 1988, ao prever proteção especial à maternidade, infância, adolescência e velhice, reconhece a vulnerabilidade inerente a tais fases da vida. Tais grupos demandam tutela diferenciada do Estado, em razão de sua maior exposição a riscos sociais, econômicos e de saúde, bem como de sua limitada capacidade de autodefesa e participação ativa na sociedade. A assistência social, nesse contexto, visa assegurar direitos fundamentais e promover a inclusão e a dignidade dessas pessoas, independentemente de contribuição prévia à seguridade social.
Ex vi do disposto no art. 203, inciso I, da Carta Magna de 1988, depreende-se que a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice consubstancia-se em verdadeiro postulado de ordem pública, fundado na premissa da hipossuficiência e da especial vulnerabilidade desses sujeitos de direito. Tais categorias, por força de sua condição existencial e peculiaridades ontológicas, reclamam tutela estatal diferenciada, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e o dever de solidariedade social, constituindo-se, pois, em destinatários de políticas públicas assecuratórias de seus direitos fundamentais, independentemente de prévia contribuição ao sistema de seguridade social.
Para que serve incluir esses grupos específicos (família, maternidade, infância, adolescência e velhice) na assistência social?
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Esses grupos (família, mães, crianças, adolescentes e idosos) são incluídos porque costumam precisar de mais cuidado e proteção. Crianças e idosos, por exemplo, são mais frágeis. Mães, especialmente durante a gravidez, também precisam de apoio. A ideia é garantir que essas pessoas recebam ajuda do governo quando necessário, para que não fiquem desamparadas.
A lei destaca esses grupos porque eles geralmente enfrentam situações de maior vulnerabilidade. Crianças e adolescentes ainda estão em desenvolvimento e precisam de proteção para crescerem saudáveis. Idosos podem ter dificuldades por causa da idade e precisam de cuidados especiais. A maternidade envolve desafios físicos e emocionais para as mulheres. A família, como núcleo de apoio, também precisa ser protegida para garantir que todos os seus membros estejam seguros. Assim, a assistência social busca garantir que essas pessoas recebam suporte adequado do Estado, promovendo dignidade e segurança para todos.
A inclusão expressa dos grupos família, maternidade, infância, adolescência e velhice na assistência social visa assegurar proteção especial a segmentos reconhecidamente vulneráveis, conforme preconiza o art. 203, I, da CF/88. Tal previsão impõe ao Estado o dever de implementar políticas públicas direcionadas a essas categorias, independentemente de contribuição prévia, visando à promoção da dignidade da pessoa humana e à redução das desigualdades sociais.
A inserção, no texto constitucional, da proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice, como corolário da assistência social, revela a preocupação do legislador constituinte originário em conferir tutela especialíssima a tais grupos, considerados hipossuficientes ex vi legis. Trata-se de comando normativo que impõe ao Estado o dever de implementar políticas públicas, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social, ex vi do art. 203, inciso I, da Magna Carta, promovendo a efetivação dos direitos fundamentais e a consecução do bem-estar social.
O que é assistência social e como ela se diferencia de outros tipos de ajuda do governo?
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Assistência social é uma ajuda que o governo dá para quem está passando por dificuldades e precisa de apoio, como famílias pobres, grávidas, crianças, adolescentes e idosos. Diferente de outros tipos de ajuda, como a aposentadoria, você não precisa ter pago nada antes para receber. Basta precisar. O objetivo é garantir que ninguém fique sem proteção quando mais precisa.
A assistência social é um serviço oferecido pelo governo para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade, como famílias carentes, gestantes, crianças, adolescentes e idosos. Ao contrário da previdência social, que só atende quem contribuiu com pagamentos mensais (como o INSS), a assistência social é para todos que precisam, mesmo que nunca tenham contribuído. Por exemplo, uma família muito pobre pode receber o Bolsa Família, mesmo sem nunca ter pago impostos específicos para isso. O foco é garantir que todos tenham o mínimo necessário para viver com dignidade, especialmente em fases mais delicadas da vida.
Assistência social, conforme o art. 203 da CF/88, constitui uma política pública integrante da seguridade social, prestada independentemente de contribuição prévia, destinada a prover mínimos sociais a quem deles necessitar. Distingue-se da previdência social, que pressupõe contribuição, e da saúde, que é universal. A assistência social visa à proteção de grupos vulneráveis, como família, maternidade, infância, adolescência e velhice, conforme o inciso I do referido artigo.
A assistência social, ex vi do art. 203 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em prestação estatal de caráter não contributivo, inserida no bojo da seguridade social, com escopo de amparar os necessitados, independentemente de recolhimento pretérito à previdência. Destarte, diferencia-se das demais espécies de proteção social, mormente da previdência social, que demanda contribuição, e da saúde, de natureza universal. Outrossim, o inciso I do mencionado dispositivo constitucional preconiza a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, revelando o desiderato de tutela dos hipossuficientes em situações de maior vulnerabilidade social, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade.