Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO IV - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

Explicação

Esse trecho diz que a assistência social deve garantir proteção especial para famílias, gestantes, crianças, adolescentes e idosos. Ou seja, o Estado tem o dever de ajudar essas pessoas em situações de necessidade, mesmo que elas nunca tenham contribuído para a previdência. O objetivo é assegurar apoio e cuidado para quem está em fases ou condições mais vulneráveis da vida. Assim, ninguém fica desamparado nesses momentos importantes.
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