Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO IV - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

Explicação

A assistência social é um serviço oferecido pelo governo para ajudar quem realmente precisa, sem exigir que a pessoa tenha contribuído antes para a Previdência ou outro sistema. Ela tem objetivos específicos para proteger e apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade.
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