Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO IV - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Explicação
A assistência social é um serviço oferecido pelo governo para ajudar quem realmente precisa, sem exigir que a pessoa tenha contribuído antes para a Previdência ou outro sistema. Ela tem objetivos específicos para proteger e apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
A assistência social é um serviço oferecido pelo governo para ajudar quem realmente precisa, sem exigir que a pessoa tenha contribuído antes para a Previdência ou outro sistema. Ela tem objetivos específicos para proteger e apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade.
Perguntas
O que significa "independentemente de contribuição à seguridade social"?
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Isso quer dizer que, para receber a ajuda do governo chamada assistência social, a pessoa não precisa ter pago nada antes, como acontece com a aposentadoria. Ou seja, mesmo quem nunca contribuiu com nenhum valor pode receber esse tipo de ajuda se estiver precisando.
Quando a Constituição diz "independentemente de contribuição à seguridade social", ela está deixando claro que, para ter acesso à assistência social, a pessoa não precisa ter feito pagamentos anteriores ao INSS ou a qualquer outro sistema de seguridade. Por exemplo, para se aposentar, normalmente é preciso contribuir por um tempo. Já para receber assistência social, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), basta comprovar que está em situação de necessidade. Assim, a assistência social é voltada para quem precisa, não importando se já contribuiu ou não para o sistema.
A expressão "independentemente de contribuição à seguridade social" indica que a fruição dos benefícios e serviços de assistência social não está condicionada ao recolhimento prévio de contribuições à seguridade social. Diferentemente da previdência social, que pressupõe o custeio contributivo, a assistência social possui caráter não contributivo, sendo destinada a todos os necessitados, conforme critérios legais, independentemente de vínculo contributivo anterior.
A locução "independentemente de contribuição à seguridade social", exarada no art. 203 da Carta Magna, consagra o princípio da universalidade da assistência social, desvinculando-a do critério contributivo que informa a previdência social. Destarte, a assistência social ostenta natureza não contributiva, sendo prestada ex lege àqueles que se encontrem em situação de vulnerabilidade, prescindindo-se, para tanto, de qualquer recolhimento pretérito ao erário, em estrita observância ao postulado da solidariedade social e à dignidade da pessoa humana, fulcros basilares do Estado Democrático de Direito.
Quem pode ser considerado como alguém que "necessita" da assistência social?
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Quem "necessita" da assistência social é toda pessoa ou família que está passando por dificuldades e não consegue, sozinha, garantir o básico para viver, como comida, moradia, saúde e educação. Não importa se a pessoa já pagou impostos ou contribuiu para algum sistema do governo. O importante é que ela realmente precise de ajuda para viver com dignidade.
Na prática, considera-se que "necessita" da assistência social quem está em situação de vulnerabilidade ou risco social, ou seja, pessoas e famílias que não têm condições de suprir suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, saúde e educação. Por exemplo, uma família que perdeu o emprego e não tem renda suficiente para se sustentar pode buscar a assistência social. O objetivo é garantir que todos tenham acesso ao mínimo necessário para viver com dignidade, mesmo que nunca tenham contribuído para a Previdência Social.
Nos termos do art. 203 da CF/88, é considerado necessitado, para fins de assistência social, o indivíduo ou núcleo familiar que se encontra em situação de vulnerabilidade ou risco social, caracterizada pela impossibilidade de prover, por meios próprios, o sustento e a proteção social mínima. A legislação infraconstitucional, como a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), detalha critérios objetivos, como renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo, para acesso a determinados benefícios, sem exigência de prévia contribuição à seguridade social.
Considera-se como destinatário da assistência social, ex vi do art. 203 da Constituição da República, o indivíduo ou grupo familiar que, em virtude de sua condição de hipossuficiência econômica e social, carece dos meios indispensáveis à subsistência digna, independentemente de contribuição pretérita à seguridade social. Tal entendimento é corroborado pela hermenêutica do art. 2º da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), que, ao delinear os contornos da vulnerabilidade e do risco social, consagra o princípio da universalidade da proteção social, in verbis, a todos quantos se encontrem em situação de desamparo, à luz do postulado da dignidade da pessoa humana.
Quais são exemplos de situações em que a assistência social pode ser prestada?
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A assistência social pode ajudar pessoas que estão passando por dificuldades, como quem não tem dinheiro para comprar comida, quem perdeu o emprego, idosos que não têm família para cuidar deles, pessoas com deficiência que precisam de apoio, crianças em situação de risco, ou famílias que perderam tudo em enchentes ou outros desastres. O governo oferece ajuda nessas situações para garantir que ninguém fique desamparado.
A assistência social é um conjunto de ações que o governo oferece para ajudar quem está em situação de necessidade. Por exemplo, imagine uma família muito pobre que não tem renda suficiente para se alimentar; ela pode receber o benefício chamado Bolsa Família. Outro caso é o de um idoso que nunca contribuiu para a Previdência e não tem como se sustentar; ele pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Crianças e adolescentes que sofrem maus-tratos também podem ser protegidos por programas de assistência social. Até mesmo pessoas que perderam tudo em uma enchente podem receber auxílio emergencial. O objetivo é garantir que todos tenham o mínimo necessário para viver com dignidade.
Exemplos de situações em que a assistência social pode ser prestada incluem: a) famílias em situação de extrema pobreza, por meio de benefícios como o Programa Bolsa Família; b) idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na LOAS; c) crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social; d) vítimas de calamidades públicas ou desastres naturais; e) pessoas em situação de rua. A assistência social visa amparar indivíduos e grupos em vulnerabilidade social, independentemente de contribuição prévia à seguridade social.
Exemplificativamente, a assistência social, ex vi do art. 203 da Constituição Federal de 1988, destina-se à tutela de indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, independentemente de prévia contribuição ao sistema de seguridade. Dentre as hipóteses fáticas ensejadoras de sua prestação, destacam-se: a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos e pessoas portadoras de deficiência desprovidas de meios próprios de subsistência, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n.º 8.742/93); a proteção integral a crianças e adolescentes em situação de risco, consoante o Estatuto da Criança e do Adolescente; o amparo a famílias atingidas por eventos calamitosos, a exemplo de desastres naturais; bem como a implementação de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, visando à promoção do mínimo existencial e à redução das desigualdades sociais, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da justiça social.