§ 5º A lei complementar de que trata o § 4º aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de planos de benefícios em entidades de previdência complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Explicação
Se uma empresa privada presta serviço público por meio de permissão ou concessão e oferece planos de previdência complementar para seus funcionários, ela deve seguir as mesmas regras previstas para empresas públicas, no que for aplicável. Essas regras estão detalhadas em uma lei complementar específica.
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Se uma empresa privada presta serviço público por meio de permissão ou concessão e oferece planos de previdência complementar para seus funcionários, ela deve seguir as mesmas regras previstas para empresas públicas, no que for aplicável. Essas regras estão detalhadas em uma lei complementar específica.
Perguntas
O que são empresas permissionárias ou concessionárias de serviços públicos?
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Empresas permissionárias ou concessionárias de serviços públicos são empresas privadas que recebem autorização do governo para cuidar de serviços importantes para a população, como água, luz, telefone ou transporte. Elas não são do governo, mas têm permissão para prestar esses serviços no lugar dele.
Empresas permissionárias ou concessionárias de serviços públicos são empresas privadas que, por meio de um contrato com o governo, recebem a responsabilidade de oferecer algum serviço essencial à população, como energia elétrica, transporte público, saneamento, entre outros. A diferença entre elas é que a permissionária recebe uma autorização mais simples e pode perder essa permissão a qualquer momento, enquanto a concessionária tem um contrato mais formal e com regras mais rígidas. Em ambos os casos, elas prestam serviços que normalmente seriam feitos pelo próprio Estado, mas, por vários motivos, o governo decide passar essa tarefa para a iniciativa privada.
Empresas permissionárias ou concessionárias de serviços públicos são pessoas jurídicas de direito privado que, mediante instrumento de permissão ou concessão firmado com o Poder Público, assumem a execução de serviços públicos em regime de delegação, nos termos da Lei nº 8.987/1995. A concessão é formalizada por meio de contrato administrativo, enquanto a permissão é outorgada por ato unilateral e precário da Administração Pública. Ambas atuam sob regime de direito público quanto à prestação do serviço, sujeitando-se à regulação e fiscalização estatal.
As empresas privadas permissionárias ou concessionárias de serviços públicos constituem-se em entes particulares que, sob a égide do princípio da delegação administrativa, ex vi dos arts. 175 e 202, § 5º, da Constituição da República, assumem, mediante instrumento jurídico próprio - seja a concessio, de natureza contratual, seja a permissio, de índole precária e discricionária -, a incumbência de executar serviços públicos uti universi, sob regime de direito público, sujeitando-se à tutela regulatória e ao controle externo do Estado delegante, em consonância com o arcabouço normativo previsto na Lei nº 8.987/1995 e demais diplomas correlatos.
O que significa ser patrocinadora de planos de benefícios em entidades de previdência complementar?
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Ser patrocinadora de planos de benefícios em entidades de previdência complementar significa que a empresa ajuda a pagar um plano de aposentadoria extra para seus funcionários. Ela faz parte desse plano junto com os trabalhadores, colocando dinheiro para garantir uma aposentadoria melhor no futuro.
Quando dizemos que uma empresa é patrocinadora de planos de benefícios em entidades de previdência complementar, significa que ela participa ativamente de um plano de aposentadoria privada para seus funcionários. A empresa contribui financeiramente para esse plano, além do que o próprio trabalhador deposita. Assim, ao se aposentar, o funcionário terá uma renda extra, além da aposentadoria comum do INSS. É como se a empresa ajudasse a montar uma poupança especial para a aposentadoria dos empregados.
Ser patrocinadora de planos de benefícios em entidades de previdência complementar consiste na condição em que a empresa, mediante convênio de adesão, realiza contribuições regulares a planos de previdência privada fechada, em favor de seus empregados ou dirigentes, nos termos da legislação aplicável. A patrocinadora assume obrigações financeiras e administrativas perante a entidade de previdência complementar, visando proporcionar benefícios adicionais à aposentadoria dos participantes.
A condição de patrocinadora de planos de benefícios em entidades de previdência complementar exsurge quando a pessoa jurídica, mediante vínculo jurídico-formal, adere a plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar, vertendo contribuições paritárias ou diferenciadas em prol de seus empregados ou dirigentes, nos estritos termos do pactum de adesão e da legislação de regência, notadamente a Lei Complementar nº 109/2001. Tal status implica a assunção de obrigações pecuniárias e de natureza acessória, visando proporcionar prestações suplementares ao regime geral de previdência social, em consonância com o princípio da solidariedade e da autonomia das entidades de previdência complementar.
O que quer dizer "no que couber" nesse contexto?
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A expressão "no que couber" quer dizer que a lei vai ser usada nessas empresas só nas partes em que fizer sentido, ou seja, só no que for possível e adequado para a situação delas. Se alguma regra não se encaixar, não precisa ser seguida.
"No que couber" significa que a lei complementar será aplicada às empresas privadas permissionárias ou concessionárias apenas nas situações em que ela for compatível com a realidade dessas empresas. Imagine que existe uma regra feita para empresas públicas, mas algumas dessas regras também servem para empresas privadas que prestam serviços públicos. Nesse caso, as empresas privadas devem seguir as regras que fazem sentido para elas, mas não precisam seguir aquelas que não se encaixam na sua situação. É como adaptar uma receita de bolo: você usa os ingredientes que tem e que combinam, mas pode deixar de fora o que não serve para você.
A expressão "no que couber" determina a aplicação subsidiária e adaptada da lei complementar às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de serviços públicos, enquanto patrocinadoras de planos de previdência complementar. Ou seja, as normas previstas para empresas públicas serão estendidas às privadas apenas naquilo que for compatível com sua natureza e situação, excluindo-se as disposições que não se ajustem à sua realidade jurídica.
A locução "no que couber", inserta no texto legal, consubstancia a técnica legislativa de aplicação subsidiária e supletiva da norma, adstrita à compatibilidade fática e jurídica do caso concreto. Destarte, a lei complementar exarada nos termos do § 4º do art. 202 da Constituição Federal irradiará seus efeitos às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de serviços públicos, na qualidade de patrocinadoras de planos de benefícios em entidades de previdência complementar, tão somente nas hipóteses em que suas disposições mostrem-se adequadas e exequíveis, afastando-se, ex vi do princípio da especialidade, aquelas que, por sua natureza, não lhes sejam pertinentes.