§ 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Explicação
Esse trecho diz que uma lei específica vai definir como será a relação entre o governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e suas entidades (como autarquias e empresas estatais) quando eles patrocinarem planos de previdência complementar para seus funcionários. Ou seja, a lei vai regular as regras desse tipo de participação do setor público em fundos de previdência privada.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei específica vai definir como será a relação entre o governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e suas entidades (como autarquias e empresas estatais) quando eles patrocinarem planos de previdência complementar para seus funcionários. Ou seja, a lei vai regular as regras desse tipo de participação do setor público em fundos de previdência privada.
Perguntas
O que significa "patrocinadores de planos de benefícios previdenciários"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Patrocinadores de planos de benefícios previdenciários" são os órgãos ou empresas do governo (como prefeituras, governos estaduais, empresas públicas) que ajudam a pagar e manter planos de aposentadoria extra para seus funcionários. Eles colocam dinheiro nesses planos junto com os trabalhadores, para que todos tenham uma aposentadoria melhor no futuro.
No contexto da previdência complementar, "patrocinadores de planos de benefícios previdenciários" são as instituições que contribuem financeiramente para um plano de aposentadoria, junto com seus funcionários. Por exemplo, se você trabalha em uma empresa pública ou numa autarquia, além da contribuição que você faz para sua aposentadoria, a própria instituição também coloca uma parte do dinheiro. Assim, tanto o trabalhador quanto o empregador (que, nesse caso, é chamado de patrocinador) ajudam a formar uma reserva para garantir uma aposentadoria melhor no futuro.
"Patrocinadores de planos de benefícios previdenciários" referem-se às pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que aderem a planos de previdência complementar e contribuem financeiramente, juntamente com seus empregados ou servidores, para a constituição de reservas destinadas ao pagamento de benefícios previdenciários futuros. No caso do artigo citado, trata-se de entes federativos e suas entidades, enquanto empregadores, que assumem o papel de patrocinadores perante entidades fechadas de previdência complementar.
Os denominados "patrocinadores de planos de benefícios previdenciários" consubstanciam-se nas pessoas jurídicas de direito público interno - União, Estados, Distrito Federal, Municípios - bem como suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas sob controle estatal, que, na qualidade de instituidoras e mantenedoras, promovem a adesão e vertem contribuições paritárias ou não, em conjunto com seus servidores ou empregados, aos planos de benefícios geridos pelas entidades de previdência complementar, nos moldes delineados pela legislação infraconstitucional, notadamente a Lei Complementar nº 108/2001. Trata-se, pois, de figura jurídica que ostenta a condição de cofinanciadora dos benefícios previdenciários suplementares, ex vi do art. 202, § 4º, da Constituição Federal.
O que são entidades de previdência complementar?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Entidades de previdência complementar são empresas ou organizações que cuidam de planos de aposentadoria privada. Elas recebem o dinheiro das pessoas que querem guardar para o futuro e, depois, pagam uma renda extra quando a pessoa se aposenta. É como um "cofrinho" organizado para garantir uma aposentadoria melhor além do INSS.
Entidades de previdência complementar são instituições criadas para administrar planos de aposentadoria privada, além da aposentadoria comum do governo (INSS). Elas funcionam como uma espécie de "poupança coletiva": as pessoas depositam dinheiro ao longo do tempo e, quando se aposentam, recebem uma renda extra. Existem dois tipos principais: as entidades abertas, que qualquer pessoa pode contratar (como bancos e seguradoras), e as fechadas, geralmente ligadas a empresas ou órgãos públicos, que oferecem planos só para seus funcionários.
Entidades de previdência complementar são pessoas jurídicas, constituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos (entidades fechadas) ou sociedades anônimas (entidades abertas), autorizadas a instituir e administrar planos de benefícios de caráter previdenciário, acessíveis de forma facultativa, autônoma e complementar ao regime geral de previdência social, conforme previsto no art. 202 da CF/88 e regulamentado pela Lei Complementar nº 109/2001.
As entidades de previdência complementar, hodiernamente disciplinadas pelo art. 202 da Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 109/2001, consubstanciam-se em pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a égide da autonomia patrimonial e administrativa, com o desiderato precípuo de instituir e gerir planos de benefícios previdenciários de índole facultativa, de sorte a propiciar aos participantes e assistidos prestações pecuniárias suplementares àquelas oriundas do regime geral de previdência social, ex vi do princípio da complementariedade. Tais entidades podem ostentar a natureza de fundações ou sociedades civis (fechadas) ou, alternativamente, de sociedades anônimas (abertas), sujeitas à regulação e fiscalização estatal adrede estabelecida.
Por que é necessária uma lei complementar para regular essa relação?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma lei complementar é necessária porque o assunto é muito importante e complicado. Ela serve para criar regras mais detalhadas sobre como o governo e suas empresas podem ajudar a pagar a previdência extra dos funcionários. Assim, evita confusões e garante que tudo seja feito de forma organizada e justa.
A exigência de uma lei complementar acontece porque a relação entre o governo (e suas entidades) e os fundos de previdência privada envolve muitos detalhes e responsabilidades. Uma lei complementar tem um processo de aprovação mais rigoroso e exige mais debate no Congresso, o que ajuda a garantir que as regras sejam bem pensadas e estáveis. Por exemplo, ela vai definir como o governo pode contribuir, quais limites existem, como proteger o dinheiro dos funcionários, entre outros pontos importantes. Isso traz mais segurança para todos os envolvidos.
A necessidade de lei complementar decorre do art. 202, § 4º, da CF/88, que determina que a disciplina da relação entre entes públicos patrocinadores e entidades de previdência complementar deve ser objeto de lei complementar. Tal exigência visa conferir maior estabilidade normativa, dada a complexidade e relevância da matéria, e garantir o cumprimento dos princípios constitucionais, como legalidade, segurança jurídica e proteção dos participantes dos planos.
Exsurge a necessidade de lei complementar, ex vi do disposto no § 4º do art. 202 da Constituição Federal de 1988, em razão da magnitude e da especificidade da matéria atinente à relação entre entes federativos, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas estatais, enquanto patrocinadores, e as entidades de previdência complementar. A lex specialis, de natureza complementar, impõe-se como instrumento normativo apto a conferir densidade jurídica, estabilidade e segurança ao regime jurídico dessas relações, em consonância com o postulado da reserva de lei complementar para temas de relevância institucional e complexidade normativa, consoante a hermenêutica constitucional pátria.
O que são autarquias, fundações e sociedades de economia mista mencionadas no trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Autarquias, fundações e sociedades de economia mista são tipos diferentes de órgãos ou empresas ligadas ao governo.
Autarquia é um órgão do governo que faz um trabalho específico, como o INSS.
Fundação é uma organização criada pelo governo para ajudar em áreas como saúde, pesquisa ou cultura, como a Fundação Oswaldo Cruz.
Sociedade de economia mista é uma empresa que pertence ao governo e também a pessoas ou empresas privadas, como o Banco do Brasil ou a Petrobras.
Esses três termos se referem a diferentes formas de organização que o governo pode usar para prestar serviços à população ou atuar em atividades econômicas.
Autarquia: É um órgão público com autonomia para tomar decisões e administrar recursos, mas ainda faz parte da administração pública. Por exemplo, o INSS cuida das aposentadorias e pensões.
Fundação: É uma entidade criada para um objetivo específico, como promover ciência, cultura ou saúde. Ela pode receber dinheiro público e privado. Um exemplo é a Fundação Oswaldo Cruz, que atua em pesquisas de saúde.
Sociedade de economia mista: É uma empresa em que o governo é dono de parte das ações, mas pessoas ou empresas privadas também podem ser donas. Assim, ela funciona como uma empresa comum, mas com o governo como sócio principal. Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, dotadas de autonomia administrativa, patrimônio próprio e criadas por lei para desempenhar funções típicas do Estado.
Fundações públicas são pessoas jurídicas instituídas pelo Poder Público, com patrimônio destinado à realização de fins específicos de interesse coletivo, podendo ser de direito público ou privado.
Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com capital misto (público e privado), destinadas à exploração de atividade econômica, nas quais o Poder Público detém a maioria do capital votante.
Autarquias, ex vi legis, constituem entes descentralizados da Administração Pública Indireta, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e patrimônio próprio, criados por lei específica para o desempenho de atividades típicas do Estado, insuscetíveis de delegação à iniciativa privada.
As fundações públicas, por sua vez, são pessoas jurídicas instituídas pelo Estado, mediante dotação de patrimônio específico, com vistas à consecução de fins de interesse coletivo, podendo ostentar natureza de direito público ou privado, consoante a legislação instituidora.
Já as sociedades de economia mista, hodiernamente, configuram-se como pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a forma societária, com capital social formado pela participação majoritária do Poder Público, destinando-se à exploração de atividade econômica em sentido estrito, nos termos do art. 173 da Constituição Federal, sendo certo que a participação do ente estatal se dá, precipuamente, na condição de acionista controlador.