Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
III - o alistamento eleitoral;

Explicação

Para que uma pessoa possa se candidatar a um cargo político, ela precisa estar registrada como eleitora, ou seja, ter feito o alistamento eleitoral. Esse registro é feito na Justiça Eleitoral e é necessário para votar e ser votado. Sem o alistamento, não é possível concorrer a eleições. O alistamento eleitoral é obrigatório para maiores de 18 anos.
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