Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Esse trecho diz que uma lei complementar (um tipo especial de lei) vai definir quais benefícios da previdência social podem ou não ser recebidos juntos, além de estabelecer as regras e condições para isso. Ou seja, nem sempre é possível acumular dois ou mais benefícios ao mesmo tempo, e quem define essas situações é essa lei complementar.
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Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar (um tipo especial de lei) vai definir quais benefícios da previdência social podem ou não ser recebidos juntos, além de estabelecer as regras e condições para isso. Ou seja, nem sempre é possível acumular dois ou mais benefícios ao mesmo tempo, e quem define essas situações é essa lei complementar.
Perguntas
O que é uma lei complementar e como ela se diferencia de uma lei comum?
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Uma lei complementar é um tipo especial de lei que serve para detalhar assuntos importantes que a Constituição manda. Ela precisa de mais votos para ser aprovada do que uma lei comum. Já a lei comum é usada para assuntos do dia a dia e precisa de menos votos para passar. Ou seja, a lei complementar é mais difícil de aprovar e só serve para temas que a Constituição manda.
A lei complementar é uma lei que a própria Constituição exige para tratar de certos assuntos mais sensíveis ou complexos. Ela precisa de maioria absoluta dos votos dos parlamentares para ser aprovada, ou seja, mais da metade de todos os membros da Câmara ou do Senado, não só dos presentes. Já a lei comum (ou ordinária) trata de temas gerais e precisa de maioria simples, ou seja, mais votos a favor do que contra entre os presentes na votação. Por exemplo, para definir as regras sobre acumular benefícios da previdência, a Constituição exige uma lei complementar, pois é um tema importante e precisa de mais cuidado na aprovação.
A lei complementar é espécie normativa prevista na Constituição Federal, destinada a regulamentar matérias taxativamente indicadas pelo texto constitucional, exigindo, para sua aprovação, maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa correspondente (art. 69, CF/88). Diferencia-se da lei ordinária, que trata de matérias residuais e cuja aprovação requer maioria simples dos presentes. A lei complementar possui hierarquia formal equivalente à lei ordinária, mas prevalece sobre esta em razão da reserva constitucional de matéria.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, c/c art. 69 da Constituição da República, constitui espécie normativa de superioridade formal, adstrita à regulação de matérias expressamente reservadas pelo texto constitucional, demandando, para sua aprovação, quorum qualificado de maioria absoluta dos membros da respectiva Casa do Congresso Nacional. Em contraposição, a lei ordinária, de competência residual e aprovação por maioria simples, não se presta à disciplina de temas reservados à lei complementar, sob pena de inconstitucionalidade formal. Destarte, a lei complementar, embora ostente hierarquia normativa equiparada à lei ordinária, prevalece ratione materiae quando houver reserva expressa de competência legislativa.
O que significa "acumulação de benefícios previdenciários"?
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"Acumulação de benefícios previdenciários" quer dizer receber dois ou mais pagamentos diferentes da previdência social ao mesmo tempo. Por exemplo, uma pessoa pode tentar receber aposentadoria e pensão por morte juntos. A lei diz quando isso pode ou não pode acontecer.
Acumular benefícios previdenciários significa receber mais de um benefício da previdência social ao mesmo tempo. Por exemplo, imagine que uma pessoa já recebe aposentadoria e, depois, tem direito a uma pensão por morte de um familiar. Ela pode querer receber os dois juntos. No entanto, nem sempre isso é permitido. A lei complementar vai dizer em quais situações é possível receber mais de um benefício e quais são as regras para isso, justamente para evitar abusos e garantir o equilíbrio do sistema.
Acumulação de benefícios previdenciários refere-se à percepção simultânea de dois ou mais benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social ou outros regimes previdenciários. A legislação estabelece hipóteses em que a acumulação é vedada, permitida ou condicionada, visando à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Cabe à lei complementar disciplinar as vedações, regras e condições para tal acumulação, conforme o § 15 do art. 201 da CF/88.
A expressão "acumulação de benefícios previdenciários" denota a possibilidade de cumulação, pelo mesmo segurado ou dependente, de prestações pecuniárias oriundas dos regimes previdenciários, notadamente o Regime Geral de Previdência Social, em concomitância temporal. A ratio legis, consagrada no § 15 do art. 201 da Constituição Federal, remete à lei complementar a tarefa de estabelecer as vedações, regras e condições para tal cumulação, em observância ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, evitando-se, destarte, o locupletamento indevido e a oneração excessiva do erário público.
Por que pode ser necessário proibir ou limitar a acumulação de benefícios da previdência?
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A proibição ou limitação de juntar dois ou mais benefícios da previdência serve para evitar que uma pessoa receba mais dinheiro do que deveria do sistema. Isso ajuda a garantir que o dinheiro da previdência não acabe rápido e que todos possam receber o que têm direito. Se todo mundo pudesse juntar vários benefícios, talvez faltasse dinheiro para outras pessoas no futuro.
A previdência social funciona como uma espécie de "caixa comum" onde todos contribuem para garantir uma proteção em momentos de necessidade, como aposentadoria ou doença. Se uma pessoa pudesse acumular vários benefícios ao mesmo tempo, ela poderia receber mais do que o necessário, prejudicando o equilíbrio desse sistema. Por isso, é importante limitar ou proibir a acumulação de benefícios: assim, o dinheiro da previdência é distribuído de forma mais justa e sustentável, evitando desperdícios e garantindo que todos os segurados sejam atendidos.
A vedação ou limitação à acumulação de benefícios previdenciários visa preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social, conforme determina o art. 201 da CF/88. Ao restringir a cumulação, evita-se a sobreposição de prestações que possam gerar ônus excessivo ao sistema, comprometendo sua sustentabilidade. A lei complementar regulamentará as hipóteses em que a acumulação será vedada, permitida ou condicionada, observando os princípios da seletividade e distributividade.
A ratio essendi da vedação ou limitação à acumulação de benefícios previdenciários reside na necessidade de salvaguardar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, consoante preconiza o art. 201 da Carta Magna. A cumulação indiscriminada de prestações poderia ensejar desequilíbrio nas contas públicas, afrontando os princípios da solidariedade e da distributividade, pilares da Seguridade Social. Destarte, a lei complementar, ex vi do § 15 do art. 201, delineará as hipóteses de vedação, bem como as regras e condições para eventual cumulação, em consonância com a hermenêutica constitucional e os postulados da justiça distributiva.
O que são "vedações, regras e condições" nesse contexto?
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"Vedações" são proibições, ou seja, situações em que a pessoa não pode juntar dois ou mais benefícios da previdência social. "Regras" são as normas que dizem como a acumulação desses benefícios pode acontecer. "Condições" são os requisitos ou exigências que precisam ser cumpridos para que a pessoa possa receber mais de um benefício ao mesmo tempo.
No contexto desse artigo, "vedações" são as situações em que a lei proíbe que uma pessoa receba dois ou mais benefícios da previdência social ao mesmo tempo. Por exemplo, pode ser proibido receber duas aposentadorias juntas. "Regras" são as diretrizes que explicam como funciona essa acumulação, ou seja, o que pode e o que não pode ser feito. Já "condições" são os requisitos que precisam ser cumpridos para que, em alguns casos permitidos, a pessoa possa receber mais de um benefício. Por exemplo, pode ser permitido acumular aposentadoria e pensão, mas só se a pessoa se encaixar em certas situações definidas pela lei.
No contexto do § 15 do art. 201 da CF/88, "vedações" referem-se às hipóteses em que a acumulação de benefícios previdenciários é expressamente proibida pela lei complementar. "Regras" são os dispositivos normativos que disciplinam a forma, limites e procedimentos para a acumulação de benefícios. "Condições" dizem respeito aos requisitos objetivos ou subjetivos que devem ser preenchidos para que a acumulação de benefícios previdenciários seja admitida, conforme disciplinado pela legislação infraconstitucional.
No escólio do § 15 do art. 201 da Carta Magna, as "vedações" consistem nas hipóteses taxativas de impossibilidade de cumulação de prestações previdenciárias, ex vi legis, impostas pelo legislador complementar. As "regras" traduzem-se nos preceitos normativos que delineiam os contornos procedimentais e materiais atinentes à acumulação de benefícios, estabelecendo balizas interpretativas e operacionais. As "condições", por sua vez, consubstanciam os pressupostos fáticos e jurídicos, de índole objetiva ou subjetiva, que condicionam a fruição simultânea de prestações previdenciárias, a serem minudentemente delineados no diploma legal complementar, em consonância com o desiderato de resguardar o equilíbrio atuarial do sistema.