Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Explicação
Esse trecho diz que deve existir uma lei criando um sistema especial de previdência social para trabalhadores de baixa renda, inclusive os que trabalham informalmente ou que só fazem trabalho doméstico em casa e não têm outra renda, desde que pertençam a famílias pobres. Esse sistema terá regras de contribuição diferentes, mais adequadas à situação dessas pessoas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que deve existir uma lei criando um sistema especial de previdência social para trabalhadores de baixa renda, inclusive os que trabalham informalmente ou que só fazem trabalho doméstico em casa e não têm outra renda, desde que pertençam a famílias pobres. Esse sistema terá regras de contribuição diferentes, mais adequadas à situação dessas pessoas.
Perguntas
O que são "alíquotas diferenciadas" nesse contexto?
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"Alíquotas diferenciadas" quer dizer que as pessoas vão pagar valores diferentes para a previdência social. Quem tem menos dinheiro ou trabalha de forma informal vai pagar uma quantia menor, mais justa para sua situação, em vez de pagar o mesmo valor que quem ganha mais.
Alíquotas diferenciadas são percentuais diferentes que cada pessoa paga para a previdência social, dependendo da sua situação. Por exemplo, trabalhadores de baixa renda ou quem trabalha sem carteira assinada podem ter que pagar uma porcentagem menor do seu salário para a previdência, em comparação com quem tem renda maior. Isso torna o sistema mais justo, pois leva em conta a capacidade de cada um de contribuir.
No contexto do § 12 do art. 201 da CF/88, "alíquotas diferenciadas" referem-se à fixação de percentuais de contribuição previdenciária distintos daqueles aplicados ao regime geral, especialmente desenhados para trabalhadores de baixa renda, informais e pessoas sem renda própria dedicadas exclusivamente ao trabalho doméstico em famílias de baixa renda. Tais alíquotas visam adequar a contribuição à capacidade contributiva desses segurados.
As "alíquotas diferenciadas", ex vi do § 12 do art. 201 da Constituição da República, consubstanciam-se em percentuais contributivos adrede modulados, em dessemelhança àqueles ordinariamente exigidos do segurado do Regime Geral de Previdência Social, com o desiderato de propiciar inclusão previdenciária aos hipossuficientes, notadamente aos laboristas de baixa renda, aos informais e àqueles que, desprovidos de renda própria, se dedicam ao labor doméstico no âmbito familiar, tudo em consonância com os princípios da seletividade e da equidade na participação no custeio.
Por que é importante criar um sistema especial para trabalhadores informais ou de baixa renda?
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É importante criar um sistema especial porque muitos trabalhadores pobres ou informais não conseguem pagar as mesmas contribuições que quem tem emprego fixo. Sem um sistema diferente, essas pessoas ficam sem proteção quando ficam doentes, envelhecem ou precisam de ajuda. Com regras mais fáceis e baratas, elas podem ter acesso à previdência e mais segurança.
A criação de um sistema especial para trabalhadores informais ou de baixa renda é importante porque essas pessoas, em geral, não conseguem contribuir regularmente para a previdência social, como fazem os trabalhadores com carteira assinada. Se não houver regras diferenciadas, elas acabam ficando de fora da proteção previdenciária, ou seja, não têm direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença ou pensão. Ao criar um sistema com contribuições menores e adaptadas à realidade dessas pessoas, o Estado garante que mais cidadãos tenham acesso à proteção social, promovendo justiça e inclusão.
A instituição de um sistema especial de inclusão previdenciária com alíquotas diferenciadas visa possibilitar a inserção de trabalhadores de baixa renda e informais no Regime Geral de Previdência Social, mitigando barreiras contributivas que inviabilizariam sua filiação. Tal medida busca ampliar a cobertura previdenciária, assegurar proteção social mínima a grupos vulneráveis e promover a efetividade do princípio da universalidade da seguridade social previsto na Constituição Federal.
A criação de um sistema especial de inclusão previdenciária, nos moldes do § 12 do art. 201 da Carta Magna, revela-se imperiosa para garantir a concretização do desiderato constitucional de universalização da cobertura e do atendimento da seguridade social, mormente àqueles laborantes em condições de hipossuficiência econômica ou alijados da formalidade laboral. A adoção de alíquotas diferenciadas e critérios contributivos mais flexíveis consubstancia instrumento apto a propiciar a inclusão destes sujeitos de direito no âmbito protetivo da previdência social, em estrita observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da justiça distributiva, fulcros do Estado Democrático de Direito.
O que caracteriza uma família como "de baixa renda" para esse fim?
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Uma família é considerada "de baixa renda" quando ganha pouco dinheiro por mês. O valor exato pode mudar conforme a lei, mas, geralmente, significa que a família tem uma renda pequena, que mal dá para pagar as despesas básicas, como comida, moradia e contas. O governo define esse valor para saber quem precisa de mais ajuda.
No contexto da lei, uma família "de baixa renda" é aquela que recebe pouco dinheiro por mês, normalmente abaixo de um valor que o governo determina. Por exemplo, em muitos programas sociais, esse valor é calculado por pessoa da família, e se todos juntos ganham menos do que esse limite, são considerados de baixa renda. O objetivo é garantir que pessoas com menos recursos tenham acesso a benefícios e facilidades, como a previdência social diferenciada. É como um critério para identificar quem realmente precisa de apoio.
Para fins previdenciários, a caracterização de família "de baixa renda" depende de regulamentação infraconstitucional, normalmente definida em lei específica ou por atos normativos do Poder Executivo. Em geral, utiliza-se como parâmetro a renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo, nos termos da legislação vigente, a exemplo do que ocorre no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A aferição da condição de baixa renda é requisito para acesso a benefícios e contribuições diferenciadas.
A qualificação de família como "de baixa renda", para os fins delineados no § 12 do art. 201 da Constituição Federal, demanda observância à legislação infraconstitucional que venha a regulamentar a matéria, notadamente aquela que estabelece critérios objetivos de aferição da renda familiar mensal per capita. Ressalte-se que, hodiernamente, a legislação pátria, a exemplo do que se verifica no âmbito do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, consagra como parâmetro a renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo, ex vi legis. Destarte, a caracterização da hipossuficiência econômica submete-se à mens legis, sendo imprescindível a análise casuística à luz dos diplomas legais e regulamentares aplicáveis.
O que significa "situação de informalidade" no trabalho?
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"Situação de informalidade" no trabalho quer dizer que a pessoa trabalha, mas não tem carteira assinada, contrato formal ou registro. Ou seja, ela não está oficialmente reconhecida como empregada por nenhuma empresa ou patrão. Por exemplo: vendedores ambulantes, diaristas, pessoas que fazem bicos, entre outros.
Quando falamos em "situação de informalidade" no trabalho, estamos nos referindo a pessoas que exercem alguma atividade para ganhar dinheiro, mas sem ter um contrato formal de emprego, sem registro em carteira (CLT) e, muitas vezes, sem contribuir regularmente para a Previdência Social. Por exemplo, pense em alguém que vende lanches na rua, faz pequenos consertos, ou trabalha como diarista sem registro. Essas pessoas não têm os mesmos direitos trabalhistas de quem tem carteira assinada, como férias, 13º salário ou FGTS. A lei reconhece que essas pessoas também precisam de proteção social, por isso prevê regras especiais para incluí-las na Previdência.
Situação de informalidade, no contexto trabalhista, refere-se à condição do trabalhador que exerce atividade laboral sem vínculo empregatício formalizado, ou seja, sem registro em carteira de trabalho (CTPS) e sem observância das normas legais relativas à relação de emprego. Tais trabalhadores não possuem proteção trabalhista integral e, em regra, não contribuem regularmente para o Regime Geral de Previdência Social, estando à margem das garantias previstas na legislação laboral e previdenciária.
A expressão "situação de informalidade", consoante o escólio do § 12 do art. 201 da Constituição da República, alude àqueles laborantes que exercem atividade econômica à margem do liame empregatício formal, destituídos, pois, do regular registro em carteira de trabalho e desprovidos das garantias e consectários jurídicos inerentes ao vínculo empregatício celetista. Trata-se de labor exercido sine forma, inobservando-se os preceitos normativos que regem a relação de emprego, o que enseja, ex vi legis, a necessidade de mecanismos inclusivos e diferenciados no âmbito da seguridade social, a fim de resguardar a dignidade e a proteção social mínima desses trabalhadores.