Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Explicação
Tudo o que o empregado recebe de forma habitual, independentemente do nome ou tipo de pagamento, será considerado parte do salário para calcular quanto deve ser recolhido de INSS e para determinar o valor dos benefícios previdenciários. Isso significa que adicionais, comissões e outros ganhos frequentes entram na conta do salário para esses fins.
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Perguntas Frequentes
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Tudo o que o empregado recebe de forma habitual, independentemente do nome ou tipo de pagamento, será considerado parte do salário para calcular quanto deve ser recolhido de INSS e para determinar o valor dos benefícios previdenciários. Isso significa que adicionais, comissões e outros ganhos frequentes entram na conta do salário para esses fins.
Perguntas
O que são "ganhos habituais" do empregado?
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Ganhos habituais são todos os valores que o trabalhador recebe com frequência, além do salário fixo. Por exemplo: comissões, bônus, adicionais e outros pagamentos que acontecem sempre, não só de vez em quando. Esses valores são somados ao salário para calcular quanto o trabalhador e a empresa devem pagar ao INSS e também para calcular o valor da aposentadoria ou outros benefícios.
Ganhos habituais do empregado são todos aqueles valores que ele recebe de maneira constante, não só o salário base, mas também outros pagamentos que se repetem com frequência, como horas extras, adicionais (de periculosidade, insalubridade, noturno), comissões e gratificações. Por exemplo, se alguém recebe comissão todo mês por vendas, isso é um ganho habitual. A lei determina que esses valores sejam somados ao salário para calcular a contribuição ao INSS e para definir o valor dos benefícios previdenciários, como aposentadoria ou auxílio-doença. Assim, o trabalhador contribui e recebe benefícios sobre o total que realmente ganha, e não só sobre o salário fixo.
Ganhos habituais do empregado referem-se a todas as parcelas recebidas com regularidade, independentemente da denominação ou natureza, que se incorporam ao salário para fins de incidência de contribuição previdenciária e repercussão nos benefícios previdenciários, conforme previsto no § 11 do art. 201 da CF/88. Incluem-se, por exemplo, adicionais, gratificações, comissões e demais verbas de pagamento habitual, excluídas aquelas de natureza eventual ou indenizatória.
Os "ganhos habituais" do empregado, consoante o disposto no § 11 do art. 201 da Constituição Federal, compreendem todas as parcelas pecuniárias auferidas pelo obreiro de modo reiterado e contínuo, a qualquer título, as quais, por força de determinação legal, hão de ser incorporadas ao salário para fins de incidência da contribuição previdenciária e, por conseguinte, para a repercussão nos benefícios previdenciários. Destarte, exsurgem do texto constitucional a impossibilidade de exclusão de verbas de natureza salarial, ainda que sob nomen iuris diverso, desde que ostentem habitualidade, ressalvadas as parcelas de índole meramente eventual ou indenizatória, ex vi legis.
Por que é importante que esses ganhos sejam incorporados ao salário para a previdência?
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É importante porque, ao juntar todos os ganhos que a pessoa recebe sempre no salário, o valor que ela paga para a previdência (INSS) fica mais justo e completo. Assim, quando ela precisar de um benefício, como aposentadoria ou auxílio, vai receber um valor maior, pois o cálculo será feito em cima de tudo o que ela realmente ganhava, não só do salário base.
A incorporação dos ganhos habituais ao salário para fins de previdência é importante porque garante que o valor sobre o qual o INSS é calculado reflita tudo aquilo que o trabalhador realmente recebe de forma constante, e não apenas o salário fixo. Por exemplo, se uma pessoa recebe comissões ou adicionais todos os meses, esses valores são parte do seu rendimento real. Assim, ao contribuir sobre esse valor completo, ela garante que, no futuro, ao se aposentar ou precisar de algum benefício, o valor recebido será mais próximo do que ela ganhava enquanto trabalhava. Isso protege o padrão de vida do trabalhador e evita que ele seja prejudicado por receber um benefício menor do que deveria.
A incorporação dos ganhos habituais ao salário para fins de contribuição previdenciária é fundamental para assegurar a correspondência entre a base de cálculo da contribuição e a remuneração efetivamente percebida pelo empregado. Tal medida visa evitar a subdeclaração da base contributiva, garantindo que os benefícios previdenciários futuros reflitam a totalidade da remuneração habitual do trabalhador, em consonância com o princípio da equivalência contributiva e do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.
A incorporação dos ganhos habituais ao salário, ex vi do § 11 do art. 201 da Constituição da República, ostenta relevância ímpar no escopo de preservar a higidez do Regime Geral de Previdência Social, porquanto assegura a efetividade do princípio contributivo, vedando a burla à base de cálculo das contribuições e, por consectário, à justa mensuração dos benefícios previdenciários. Tal providência impede a mitigação da fonte de custeio e obsta o esvaziamento da proteção social, promovendo, destarte, a aderência ao postulado do equilíbrio financeiro e atuarial, conditio sine qua non para a perenidade do sistema.
O que significa "repercussão em benefícios" nesse contexto?
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"Repercussão em benefícios" quer dizer que, quando o salário do trabalhador aumenta porque ele recebe outros valores com frequência (como bônus ou comissões), isso também faz com que os benefícios do INSS, como aposentadoria ou auxílio-doença, fiquem maiores. Ou seja, o valor desses benefícios vai ser calculado levando em conta tudo o que o trabalhador ganha normalmente, não só o salário fixo.
No contexto da lei, "repercussão em benefícios" significa que todos os pagamentos que o empregado recebe de forma habitual - como adicionais, comissões, gratificações - vão ser somados ao salário para calcular tanto a contribuição ao INSS quanto o valor dos benefícios previdenciários. Por exemplo, se uma pessoa recebe salário fixo e comissão todo mês, o valor da aposentadoria dela no futuro será calculado considerando também essas comissões, e não só o salário-base. Assim, quanto mais ela recebe de forma habitual, maior tende a ser o valor dos benefícios previdenciários que ela terá direito.
"Repercussão em benefícios" refere-se ao impacto que a incorporação dos ganhos habituais ao salário do empregado gera no cálculo dos benefícios previdenciários. Ou seja, tais valores integrarão a base de cálculo das contribuições previdenciárias e, por conseguinte, serão considerados no cálculo dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto na legislação vigente.
A expressão "repercussão em benefícios", exarada no § 11 do art. 201 da Constituição Federal, denota o consectário lógico-jurídico da integração dos ganhos habituais, a qualquer título, à remuneração do obreiro, para fins de incidência contributiva previdenciária e, subsequentemente, para o cômputo dos proventos de benefícios previdenciários. Tal disposição visa assegurar que a base de cálculo dos benefícios previdenciários reflicta, de modo fidedigno, a totalidade da remuneração percebida de forma habitual pelo segurado, em consonância com o princípio da solidariedade e da preservação do valor real dos benefícios, ex vi legis.
Em quais situações a lei pode definir exceções para essa regra?
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A lei pode fazer exceções para essa regra em situações especiais. Por exemplo, pode decidir que certos pagamentos que o trabalhador recebe com frequência não vão contar como parte do salário para o INSS. Isso acontece, por exemplo, com vale-transporte, vale-refeição ou ajuda de custo. A lei faz isso para não aumentar o desconto do INSS sobre esses valores e para não aumentar o valor dos benefícios por causa deles.
A regra geral é que tudo o que o empregado recebe de forma habitual entra no cálculo do salário para fins de INSS e benefícios. No entanto, a própria lei pode criar exceções, ou seja, pode dizer que alguns valores, mesmo sendo pagos com frequência, não serão considerados salário. Um exemplo são os benefícios como vale-transporte, auxílio-alimentação e diárias para viagens, desde que não ultrapassem certos limites. A razão dessas exceções é evitar que essas verbas, que têm finalidade específica (como alimentação ou transporte), aumentem o valor das contribuições e benefícios previdenciários, pois não têm natureza salarial.
A lei pode estabelecer exceções à regra de incorporação dos ganhos habituais ao salário para fins previdenciários ao qualificar determinadas verbas como de natureza indenizatória, e não salarial. Exemplos típicos previstos em legislação e regulamentação infralegal incluem auxílio-alimentação, auxílio-transporte, diárias de viagem que não excedam 50% do salário, e abonos de natureza eventual, desde que observados os requisitos legais. Tais exceções visam delimitar o conceito de salário-de-contribuição, conforme disposto no art. 28 da Lei nº 8.212/91 e regulamentos correlatos.
In casu, a ratio legis do § 11 do art. 201 da Constituição Federal consagra a regra da incorporação dos ganhos habituais ao salário para fins de contribuição previdenciária e repercussão nos benefícios, ressalvada, todavia, a possibilidade de a lei infraconstitucional estabelecer exceções. Tais exceções se consubstanciam na qualificação de determinadas parcelas como de natureza estritamente indenizatória, ex vi do art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, a exemplo dos auxílios alimentação, transporte, diárias até certo limite, e verbas de caráter eventual, que, por expressa disposição legal, não integram o salário de contribuição. Destarte, a normatividade infraconstitucional, no exercício da discricionariedade legislativa, pode delimitar o alcance da regra constitucional, em consonância com os princípios do equilíbrio atuarial e da segurança jurídica.