Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 9-a. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Explicação
Esse trecho diz que o tempo de serviço militar e o tempo de contribuição em outros regimes de previdência podem ser somados para a aposentadoria ou inativação do militar. Ou seja, o tempo em um pode contar no outro. Além disso, quando isso acontece, deve haver uma compensação financeira entre os regimes de previdência envolvidos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o tempo de serviço militar e o tempo de contribuição em outros regimes de previdência podem ser somados para a aposentadoria ou inativação do militar. Ou seja, o tempo em um pode contar no outro. Além disso, quando isso acontece, deve haver uma compensação financeira entre os regimes de previdência envolvidos.
Perguntas
O que é "contagem recíproca" de tempo de serviço?
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A "contagem recíproca" é quando você pode juntar o tempo que trabalhou em diferentes empregos ou funções, mesmo que sejam em lugares diferentes, como serviço militar e outros trabalhos normais, para conseguir se aposentar. Ou seja, todo o tempo que você trabalhou conta junto para pedir a aposentadoria.
A contagem recíproca significa que, se uma pessoa trabalhou em diferentes áreas, como no serviço militar e depois em outro emprego comum, ela pode somar esses períodos para alcançar o tempo necessário para se aposentar. Por exemplo, se alguém foi militar por 5 anos e depois trabalhou mais 25 anos em uma empresa, pode juntar esses tempos para completar os 30 anos exigidos para aposentadoria. Isso evita que o tempo trabalhado em lugares diferentes seja "perdido". Além disso, quando isso acontece, os sistemas de previdência envolvidos fazem um acerto financeiro entre eles.
A contagem recíproca de tempo de serviço é o instituto jurídico que permite ao segurado somar períodos de contribuição em diferentes regimes de previdência social (como o Regime Geral de Previdência Social e regimes próprios, inclusive o militar), para fins de aposentadoria ou inativação. A legislação prevê a compensação financeira entre os regimes envolvidos, de modo a assegurar o equilíbrio atuarial e financeiro do sistema.
A contagem recíproca, ex vi legis, consubstancia-se na possibilidade de cômputo conjunto dos interstícios contributivos laborados sob égides de distintos regimes previdenciários, mormente o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os regimes próprios de previdência social (RPPS) e o regime militar, para fins de inativação ou jubilamento do servidor. Tal mecanismo, previsto no § 9-a do art. 201 da Constituição Federal, enseja a devida compensatio pecuniária inter-regimes, de modo a salvaguardar o equilíbrio atuarial e financeiro, exarando-se, assim, a máxima efetividade ao princípio da continuidade contributiva e à proteção social do labor.
O que significa "compensação financeira" entre os regimes de previdência?
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Quando uma pessoa trabalha em diferentes tipos de serviço, como militar e civil, ela pode juntar o tempo de contribuição de cada um para se aposentar. Como cada regime de previdência (militar ou civil) recebe dinheiro separado, quando a pessoa usa tempo de um para se aposentar no outro, o regime que "perde" esse tempo recebe um pagamento do outro. Esse pagamento é a "compensação financeira".
Imagine que uma pessoa trabalhou parte da vida como militar e depois como civil, contribuindo para dois sistemas de aposentadoria diferentes. Quando ela vai se aposentar, pode somar o tempo dos dois lugares. Porém, cada sistema recebeu dinheiro separado durante o tempo em que ela trabalhou. Para que ninguém saia prejudicado, o sistema onde ela se aposenta paga uma quantia ao outro sistema, como uma forma de "acerto de contas". Isso é chamado de compensação financeira: é um ajuste para garantir que o regime que ajudou a formar o tempo de contribuição da pessoa também receba uma parte justa dos recursos.
A compensação financeira entre regimes de previdência consiste em um mecanismo de ajuste financeiro obrigatório quando há contagem recíproca de tempo de contribuição entre diferentes regimes previdenciários, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), regimes próprios de previdência social (RPPS) e o regime dos militares. Quando o beneficiário utiliza períodos de contribuição em um regime para obter aposentadoria ou inativação em outro, o regime responsável pelo pagamento do benefício compensa financeiramente o regime que recebeu as contribuições correspondentes a esses períodos, conforme regulamentação legal.
A compensatio pecuniaria inter regimes previdenciários, ex vi do § 9-a do art. 201 da Constituição Federal, consubstancia-se em mecanismo de equidade atuarial e contributiva, destinado a assegurar a justa recomposição das receitas entre os entes mantenedores dos diversos regimes de previdência social, notadamente quando da ocorrência de contagem recíproca de tempo de serviço ou contribuição. Tal instituto visa a evitar o enriquecimento sem causa de determinado regime, impondo ao regime instituidor do benefício a obrigação de indenizar, pecuniariamente, o regime de origem das contribuições, observando-se, destarte, o equilíbrio financeiro e atuarial preconizado no texto constitucional.
Quais são os "regimes próprios de previdência social" mencionados no trecho?
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Os "regimes próprios de previdência social" são sistemas de aposentadoria feitos especialmente para servidores públicos. Cada cidade, estado ou órgão pode ter o seu próprio sistema, separado do INSS, que é o sistema geral para trabalhadores comuns.
Regimes próprios de previdência social são sistemas criados especialmente para os servidores públicos, como funcionários de prefeituras, estados ou da União. Diferente do INSS, que é o regime geral para a maioria dos trabalhadores, esses regimes próprios são administrados pelo próprio órgão público e têm regras específicas para aposentadoria e pensão dos seus servidores. Por exemplo, um professor de escola estadual pode contribuir para o regime próprio do estado, enquanto um trabalhador de uma empresa privada contribui para o INSS.
Regimes próprios de previdência social (RPPS) são sistemas previdenciários instituídos por entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - destinados exclusivamente aos seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, conforme previsto no art. 40 da Constituição Federal. Diferenciam-se do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao qual se vinculam os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos ocupantes de cargo em comissão ou emprego público.
Os denominados "regimes próprios de previdência social", ex vi do disposto no art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se em sistemas previdenciários autônomos, instituídos pelos entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - com vistas à salvaguarda dos direitos previdenciários dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, em contraste com o Regime Geral de Previdência Social, de natureza universalista. Ressalte-se que tais regimes próprios ostentam regramento específico, observando-se os princípios da contributividade e da solidariedade, e não se confundem com o RGPS, cuja gestão compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que são "receitas de contribuição" dos militares e dos demais regimes?
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Receitas de contribuição são os valores que os trabalhadores e seus empregadores pagam todo mês para a aposentadoria. No caso dos militares, eles têm um sistema próprio, então pagam para um "cofre" diferente do dos outros trabalhadores. Já os demais regimes são os dos trabalhadores comuns, como o INSS. Cada um tem seu dinheiro guardado em lugares separados. Quando alguém usa tempo de serviço de um regime no outro, é preciso acertar as contas entre esses "cofres".
As "receitas de contribuição" são os recursos arrecadados para financiar a aposentadoria e outros benefícios. No caso dos militares, existe um regime próprio, com regras e caixa separados do regime geral (INSS) ou dos regimes próprios dos servidores civis. Assim, tanto militares quanto trabalhadores civis contribuem mensalmente para seus respectivos sistemas de previdência. Quando um militar, por exemplo, usa tempo de contribuição do INSS para se aposentar como militar (ou vice-versa), é necessário fazer um ajuste financeiro entre os sistemas, transferindo parte do dinheiro arrecadado em um para o outro, para que cada regime pague apenas pelo tempo de contribuição que realmente recebeu.
Receitas de contribuição dos militares referem-se aos valores arrecadados a título de contribuição previdenciária dos militares das Forças Armadas e seus respectivos entes federativos, conforme legislação específica. Já as receitas de contribuição dos demais regimes abrangem os valores arrecadados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores civis. Tais receitas são destinadas ao custeio dos benefícios previdenciários de cada regime, sendo necessária a compensação financeira entre regimes quando ocorre a contagem recíproca de tempo de contribuição.
As receitas de contribuição atinentes aos militares consubstanciam-se nos ingressos pecuniários vertidos a título de exação previdenciária, nos moldes do regime próprio das Forças Armadas, consoante as balizas normativas adrede estabelecidas. Por sua vez, as receitas de contribuição dos demais regimes abarcam os ingressos arrecadados sob a égide do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), concernentes aos servidores civis. Destarte, em face da contagem recíproca de tempo de serviço, impende a realização de compensatio pecuniária inter-regimes, a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro, ex vi do art. 201 da Constituição Federal.