Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Explicação
Professores que trabalham na educação infantil, ensino fundamental ou médio podem se aposentar 5 anos antes da idade exigida para os demais, desde que comprovem o tempo de trabalho em sala de aula, conforme definido por lei complementar. Essa regra vale apenas para quem realmente exerceu funções de magistério nesses níveis de ensino.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Professores que trabalham na educação infantil, ensino fundamental ou médio podem se aposentar 5 anos antes da idade exigida para os demais, desde que comprovem o tempo de trabalho em sala de aula, conforme definido por lei complementar. Essa regra vale apenas para quem realmente exerceu funções de magistério nesses níveis de ensino.
Perguntas
O que são funções de magistério?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Funções de magistério são as atividades que um professor faz na escola, como dar aulas, preparar lições, corrigir provas e ajudar os alunos a aprender. Ou seja, é tudo o que envolve ensinar e cuidar da aprendizagem dos estudantes.
Funções de magistério são todas as tarefas realizadas por professores no processo de ensino. Isso inclui, por exemplo, dar aulas em sala, planejar atividades educativas, corrigir trabalhos e provas, orientar alunos e participar de reuniões pedagógicas. Ou seja, não é só estar na frente da turma, mas também todo o trabalho relacionado ao ensino e aprendizagem dos estudantes.
Funções de magistério correspondem ao exercício das atividades privativas de professor, compreendendo a docência propriamente dita e as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico exercidas por profissionais de educação, quando em unidade escolar e em seus diversos níveis de ensino, conforme previsto em legislação específica.
As funções de magistério, ex vi legis, abarcam o labor desempenhado pelo docente no âmbito da educação infantil, fundamental e média, englobando não apenas a atividade de docência stricto sensu, mas também aquelas atinentes à direção, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidas no ambiente escolar, consoante preceitua a legislação infraconstitucional, notadamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e legislação complementar correlata.
O que é uma lei complementar e por que ela é mencionada nesse trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para detalhar e explicar regras que a Constituição manda, mas não explica totalmente. Ela é mais difícil de aprovar do que uma lei comum, porque precisa de mais votos no Congresso. No trecho, a lei complementar é citada porque é ela quem vai dizer exatamente quanto tempo o professor precisa trabalhar para ter direito à aposentadoria mais cedo.
A lei complementar é uma categoria especial de lei prevista na Constituição. Ela serve para tratar de assuntos que a própria Constituição determina que precisam de regras mais detalhadas, indo além do que uma lei comum faria. Para ser aprovada, precisa de maioria absoluta dos votos no Congresso, ou seja, mais votos do que uma lei comum exige. No trecho citado, a Constituição diz que os professores podem se aposentar 5 anos antes, mas quem vai definir exatamente o tempo de serviço necessário é uma lei complementar. Isso garante que o assunto será discutido com mais cuidado e precisão.
A lei complementar, prevista no art. 59, II, da CF/88, é espécie normativa destinada a regular matérias expressamente reservadas pela Constituição, exigindo, para sua aprovação, maioria absoluta do Congresso Nacional. No dispositivo citado, a menção à lei complementar decorre da necessidade de regulamentação específica acerca do tempo de efetivo exercício das funções de magistério, requisito para a redução da idade mínima para aposentadoria dos professores, conferindo maior rigidez e detalhamento à disciplina normativa.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, da Carta Magna, consubstancia-se em espécie legislativa de hierarquia intermediária entre a Constituição e a lei ordinária, destinada precipuamente a disciplinar matérias cuja normatização a própria Constituição remete à sua esfera, exigindo, para sua aprovação, quorum qualificado de maioria absoluta. No excerto em comento, a remissão à lei complementar visa conferir densidade normativa ao requisito temporal do labor magisterial, atribuindo-lhe contornos específicos e assegurando a observância do princípio da legalidade estrita no âmbito da concessão do benefício previdenciário especial aos docentes.
Por que essa redução de idade não se aplica ao ensino superior?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A redução de idade para aposentadoria dos professores só vale para quem trabalha com crianças e adolescentes, ou seja, na educação infantil, ensino fundamental e médio. Isso acontece porque esses professores lidam com mais desafios físicos e emocionais no dia a dia, o que pode desgastar mais rápido. Já no ensino superior, os alunos são adultos, e o trabalho do professor é considerado menos desgastante. Por isso, a lei não permite a redução de idade para quem dá aula em faculdades ou universidades.
A regra que permite aos professores se aposentarem 5 anos antes da idade normal foi criada pensando na rotina mais difícil e cansativa de quem trabalha com crianças e adolescentes, como na educação infantil, fundamental e média. Esses profissionais enfrentam maior desgaste físico e emocional, lidando com turmas agitadas, cuidado extra e até mais riscos à saúde. Já no ensino superior, o trabalho do professor é diferente: ele lida com adultos, tem menos necessidade de controle disciplinar e, geralmente, menos sobrecarga física e emocional. Por isso, a lei entende que não há o mesmo motivo para dar esse benefício aos professores universitários.
A redução de idade prevista no § 8º do art. 201 da CF/88 é restrita aos professores que exercem funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio, conforme definido em lei complementar. A exclusão do ensino superior decorre do entendimento legislativo de que o exercício do magistério nesse nível de ensino não apresenta o mesmo grau de penosidade, insalubridade ou desgaste físico e mental que caracteriza o trabalho nos demais níveis de ensino. Portanto, a norma visa proteger especificamente aqueles profissionais submetidos a condições laborais mais gravosas.
A ratio essendi da exclusão do magistério superior da benesse previdenciária consubstanciada na redução etária para fins de jubilação repousa na distinção axiológica e fático-jurídica entre os níveis de ensino. O constituinte derivado, ao delimitar o alcance do benefício aos docentes da educação infantil, fundamental e média, visou resguardar aqueles laborantes submetidos a condições laborais notoriamente mais gravosas, exsurgindo daí a vedação de extensão do favor legal aos professores do ensino superior, cuja atividade, data venia, não ostenta o mesmo grau de penosidade, consoante reiterada jurisprudência e doutrina pátria.