Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
O trecho diz que a aposentadoria está garantida para quem está no Regime Geral de Previdência Social, desde que siga as condições definidas em lei. Isso significa que, para se aposentar, é preciso cumprir regras específicas, como tempo de contribuição e idade mínima, estabelecidas por normas legais. O objetivo é garantir que todos sigam critérios justos e iguais. Assim, a lei detalha exatamente como a aposentadoria deve funcionar para essas pessoas.
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O trecho diz que a aposentadoria está garantida para quem está no Regime Geral de Previdência Social, desde que siga as condições definidas em lei. Isso significa que, para se aposentar, é preciso cumprir regras específicas, como tempo de contribuição e idade mínima, estabelecidas por normas legais. O objetivo é garantir que todos sigam critérios justos e iguais. Assim, a lei detalha exatamente como a aposentadoria deve funcionar para essas pessoas.
Perguntas
O que é o Regime Geral de Previdência Social?
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O Regime Geral de Previdência Social é como um grande sistema de aposentadoria do governo para a maioria das pessoas que trabalham no Brasil. Quem trabalha com carteira assinada, por exemplo, faz parte desse regime. Todo mês, uma parte do salário vai para esse sistema, e, no futuro, quando a pessoa parar de trabalhar, ela pode receber uma aposentadoria. Ou seja, é uma forma de garantir dinheiro para quem já trabalhou bastante e precisa parar.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) funciona como uma espécie de seguro para trabalhadores brasileiros, principalmente aqueles que trabalham em empresas privadas, com carteira assinada. Ele é administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os trabalhadores e empregadores contribuem mensalmente com uma parte do salário para esse fundo. Quando o trabalhador atinge certos requisitos, como idade mínima e tempo de contribuição, ele pode se aposentar e receber um benefício mensal. Além da aposentadoria, o RGPS também oferece outros benefícios, como auxílio-doença e pensão por morte, sempre seguindo as regras estabelecidas em lei.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o sistema previdenciário público brasileiro de caráter contributivo e filiação obrigatória, instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.213/1991. Destina-se a assegurar cobertura previdenciária aos trabalhadores do setor privado, empregados urbanos e rurais, contribuintes individuais, avulsos, domésticos, facultativos e segurados especiais. O RGPS é gerido pelo INSS e prevê benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros, mediante o cumprimento dos requisitos legais de tempo de contribuição, idade e carência.
O Regime Geral de Previdência Social, hodiernamente disciplinado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, notadamente em seu artigo 201, consubstancia-se em um sistema previdenciário de índole contributiva e filiação cogente, destinado precipuamente à tutela dos trabalhadores do setor privado e demais segurados elencados em legislação infraconstitucional, a saber, a Lei nº 8.213/1991. Tal regime visa à concessão de prestações previdenciárias, observando-se os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, ex vi legis, em consonância com os ditames da seguridade social, sendo certo que a concessão de benefícios, como a aposentadoria, subordina-se ao preenchimento dos requisitos legalmente estabelecidos, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.
O que significa "caráter contributivo"?
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"Caráter contributivo" quer dizer que, para ter direito à aposentadoria e outros benefícios da Previdência Social, a pessoa precisa pagar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante um tempo. Ou seja, só recebe quem contribui, quem faz pagamentos mensais enquanto trabalha.
O termo "caráter contributivo" significa que a Previdência Social funciona como uma espécie de "poupança coletiva": para ter direito aos benefícios, como aposentadoria, é necessário que a pessoa faça contribuições mensais enquanto trabalha. Por exemplo, trabalhadores com carteira assinada têm parte do salário descontado para o INSS, e autônomos também podem pagar por conta própria. Assim, só quem contribui para o sistema tem direito a receber os benefícios depois, como se fosse uma troca: você paga agora para receber no futuro.
O "caráter contributivo" do Regime Geral de Previdência Social implica que o acesso aos benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria, está condicionado ao prévio recolhimento de contribuições ao sistema. Ou seja, a concessão de benefícios depende da efetiva participação financeira do segurado, mediante contribuições periódicas, nos termos da legislação vigente.
O vocábulo "caráter contributivo", insculpido no art. 201 da Constituição Federal, denota que a fruição das prestações previdenciárias, notadamente a aposentadoria, encontra-se jungida à prévia e regular satisfação das exações contributivas pelo segurado, em consonância com o princípio da contrapartida. Tal característica consubstancia a natureza sinalagmática do regime, de sorte que o acesso aos benefícios é consectário lógico da adimplência contributiva, ex vi legis.
Por que a lei precisa definir condições para a aposentadoria?
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A lei precisa definir condições para a aposentadoria para garantir que só quem realmente contribuiu e tem direito possa se aposentar. Assim, evita que pessoas recebam o benefício sem ter feito sua parte. Também ajuda a manter o dinheiro suficiente para pagar todos que vão se aposentar no futuro.
A lei estabelece regras para a aposentadoria porque é preciso garantir que o sistema de previdência funcione de maneira justa e sustentável para todos. Imagine um grande cofre onde todos os trabalhadores colocam um pouco de dinheiro durante a vida. Se qualquer pessoa pudesse pegar esse dinheiro a qualquer momento, logo o cofre ficaria vazio. Por isso, a lei determina quem pode se aposentar, em que idade e quanto tempo precisa ter contribuído. Assim, todos sabem quais são as regras e o sistema consegue pagar os benefícios de quem realmente tem direito.
A definição legal das condições para aposentadoria visa assegurar critérios objetivos de acesso ao benefício, preservando o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social. A normatização impede abusos, garante isonomia entre os segurados e possibilita a adequada previsão orçamentária, conforme preconizado pelo art. 201 da CF/88.
A ratio essendi da estipulação de condições legais para a fruição da aposentadoria reside na necessidade de resguardar o equilíbrio atuarial e financeiro do sistema previdenciário, bem como assegurar a observância dos princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica. Destarte, a lex, ao estabelecer requisitos objetivos e impessoais, obsta a arbitrariedade e propicia a manutenção da solvabilidade do Regime Geral de Previdência Social, ex vi do artigo 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
O que quer dizer "nos termos da lei" nesse contexto?
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A expressão "nos termos da lei" quer dizer que a aposentadoria só vai acontecer seguindo as regras que estão escritas em outras leis. Ou seja, não basta só o que está na Constituição; é preciso obedecer às regras detalhadas que o governo cria para explicar como a aposentadoria funciona.
Quando a Constituição diz "nos termos da lei", ela está dizendo que, embora o direito à aposentadoria esteja garantido, as regras exatas - como idade mínima, tempo de contribuição e outros detalhes - serão definidas por outras leis criadas pelo Congresso. É como se a Constituição desse o direito geral, mas deixasse para uma lei específica explicar como esse direito vai funcionar na prática, como um manual de instruções.
A expressão "nos termos da lei" indica que a concessão da aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social está condicionada à observância das normas infraconstitucionais que disciplinam os requisitos e procedimentos para sua obtenção. Assim, a Constituição remete à legislação ordinária a regulamentação dos critérios, condições e formas de acesso ao benefício.
A locução "nos termos da lei", inserta no texto constitucional, consubstancia típica cláusula de remissão legislativa, mediante a qual o constituinte originário delega ao legislador infraconstitucional a incumbência de delinear, com precisão normativa, os contornos, requisitos e condições para a fruição do direito à aposentação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, ex vi do princípio da legalidade estrita e da necessária regulamentação dos direitos sociais.