Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Explicação

A gratificação natalina, conhecida como 13º salário, para aposentados e pensionistas do INSS, deve ser calculada com base no valor do benefício que a pessoa recebe em dezembro de cada ano. Ou seja, o valor do 13º será igual ao valor do benefício desse mês.
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