Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Quando a Previdência Social vai calcular um benefício, como aposentadoria, ela deve considerar todos os salários que a pessoa recebeu ao longo do tempo, corrigindo esses valores conforme a lei para que reflitam o valor do dinheiro na época do cálculo. Isso evita que salários antigos percam valor devido à inflação ou mudanças econômicas.
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Quando a Previdência Social vai calcular um benefício, como aposentadoria, ela deve considerar todos os salários que a pessoa recebeu ao longo do tempo, corrigindo esses valores conforme a lei para que reflitam o valor do dinheiro na época do cálculo. Isso evita que salários antigos percam valor devido à inflação ou mudanças econômicas.
Perguntas
O que significa "salário de contribuição"?
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Salário de contribuição é o valor do salário que a pessoa recebe e sobre o qual ela paga a contribuição para a Previdência Social. É esse valor que o governo usa para calcular quanto a pessoa vai receber de benefício, como aposentadoria. Ou seja, é o salário que serve de base para fazer as contas da Previdência.
O salário de contribuição é o valor do salário do trabalhador que é usado como base para calcular quanto ele deve pagar à Previdência Social. Por exemplo, se uma pessoa ganha R$ 2.000 por mês, esse valor é considerado o salário de contribuição dela. A contribuição mensal para a Previdência será um percentual desse valor. Quando a pessoa for pedir aposentadoria ou outro benefício, a Previdência vai olhar para todos os salários de contribuição que ela teve ao longo da vida profissional para fazer o cálculo do benefício. Assim, o salário de contribuição é importante porque influencia diretamente no valor que a pessoa vai receber no futuro.
Salário de contribuição é a base de cálculo sobre a qual incidem as contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme disposto no art. 28 da Lei nº 8.212/91. Trata-se do valor mensal recebido pelo segurado, limitado ao teto estabelecido pela legislação, e compreende remunerações, ganhos habituais e outras parcelas previstas em lei, excluídas as verbas de natureza indenizatória. O salário de contribuição serve de parâmetro para o cálculo dos benefícios previdenciários.
O vocábulo "salário de contribuição" consubstancia-se na quantia pecuniária que serve de substrato para a incidência das exações previdenciárias, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.212/1991, constituindo-se, pois, no quantum mensal percebido pelo segurado, observado o limite máximo fixado em normativo próprio. Tal base de cálculo abrange não apenas o estipêndio contratual, mas também outras parcelas de natureza remuneratória, ex vi legis, excetuando-se aquelas de índole indenizatória, adstritas à ratio legis. Destarte, o salário de contribuição ostenta papel fulcral na mensuração dos proventos previdenciários, sendo elemento nuclear na equação atuarial do sistema.
Por que é importante atualizar os salários de contribuição para o cálculo do benefício?
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É importante atualizar os salários porque o dinheiro perde valor com o tempo, por causa da inflação. Se não corrigirmos, os salários antigos valeriam menos e a pessoa receberia um benefício menor do que merece. Atualizando, garantimos que o valor do benefício fique justo e acompanhe o valor real do dinheiro.
Imagine que alguém trabalhou durante muitos anos e, há 20 anos, recebia um salário que parecia alto na época. Porém, com o passar do tempo, o dinheiro foi perdendo valor por causa da inflação. Se a Previdência usasse esse salário antigo sem atualizar, o valor do benefício seria injustamente baixo. Por isso, a lei manda corrigir todos os salários usados no cálculo do benefício, trazendo-os para o valor atual. Assim, o benefício reflete o quanto aquela pessoa realmente contribuiu, considerando o valor do dinheiro hoje.
A atualização dos salários de contribuição é fundamental para preservar o valor real das contribuições vertidas ao sistema previdenciário, evitando a corrosão monetária decorrente da inflação. Tal medida assegura que o cálculo do benefício reflita o poder aquisitivo efetivo das contribuições ao longo do tempo, em conformidade com o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 201 da CF/88. A ausência de atualização resultaria em benefícios inferiores ao direito do segurado, gerando desequilíbrio e violação ao princípio da isonomia.
A atualização dos salários de contribuição, ex vi do disposto no § 3º do art. 201 da Constituição da República, revela-se imperiosa para que se preserve a integridade do valor aquisitivo das contribuições pretéritas, resguardando-se, destarte, o princípio da equivalência atuarial e do equilíbrio financeiro do Regime Geral de Previdência Social. Tal providência visa obstar a depreciação monetária causada pelo fenômeno inflacionário, de modo a assegurar ao segurado pro labore faciendo a justa contraprestação, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação ao confisco, evitando-se, assim, a iniquidade que adviria da utilização de valores nominais pretéritos sem a devida atualização monetária.
Como é feita essa atualização dos salários de contribuição?
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A atualização dos salários de contribuição é feita para que o valor dos salários antigos não fique defasado por causa da inflação. Ou seja, o dinheiro que você ganhou anos atrás é corrigido para valer o mesmo que o dinheiro de hoje. Isso é feito seguindo regras que o governo define em lei, usando índices oficiais para corrigir esses valores.
Quando a Previdência Social vai calcular o valor da aposentadoria ou outro benefício, ela precisa considerar todos os salários que a pessoa recebeu durante sua vida de trabalho. Como o dinheiro perde valor com o tempo por causa da inflação, esses salários antigos são "atualizados". Isso significa que eles são corrigidos por um índice oficial, como se tivessem sido recebidos hoje. Por exemplo, se você ganhava R$ 1.000 há 20 anos, esse valor é corrigido para mostrar quanto ele valeria hoje, garantindo que o cálculo do benefício seja justo. O índice e a forma de correção são definidos em leis e regulamentos.
A atualização dos salários de contribuição é realizada mediante a aplicação de índices de correção monetária previstos em legislação infraconstitucional, notadamente em normas regulamentares do INSS. Atualmente, utiliza-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para atualizar os salários de contribuição considerados no cálculo do benefício, conforme determina o art. 29, § 3º, da Lei nº 8.213/91 e o art. 32 do Decreto nº 3.048/99. A atualização é feita até o mês anterior ao do requerimento do benefício.
A atualização dos salários de contribuição, ex vi do § 3º do art. 201 da Carta Magna, opera-se mediante a incidência de índices oficiais de correção monetária, adrede estabelecidos pelo legislador infraconstitucional, mormente aqueles previstos na Lei nº 8.213/91 e regulamentados pelo Decreto nº 3.048/99. Tal atualização visa preservar o valor real da moeda, evitando o fenômeno da corrosão inflacionária e garantindo a efetividade do princípio do equilíbrio atuarial, de modo que os salários pretéritos sejam trazidos a valor presente para fins de apuração do salário de benefício, em estrita observância à legalidade e à segurança jurídica.
O que pode acontecer se os salários de contribuição não forem atualizados corretamente?
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Se os salários usados para calcular sua aposentadoria não forem corrigidos, você pode receber um valor menor do que deveria. Isso acontece porque o dinheiro perde valor com o tempo. Assim, você seria prejudicado e ganharia menos do que merece.
Quando a Previdência Social calcula benefícios como aposentadoria, ela precisa considerar quanto você realmente ganhou ao longo dos anos, ajustando esses valores para compensar a inflação. Se esses salários não forem atualizados corretamente, o valor do benefício pode ficar defasado, ou seja, menor do que o justo. Por exemplo, imagine que você ganhava um salário há 20 anos; se não corrigirem esse valor, ele vai parecer pequeno hoje, mesmo que na época fosse bom. Isso pode causar prejuízo ao segurado, que acaba recebendo menos do que deveria.
A não atualização correta dos salários de contribuição implica em prejuízo ao segurado, pois resulta em base de cálculo inferior à devida para o benefício previdenciário, contrariando o disposto no § 3º do art. 201 da CF/88. Tal irregularidade pode ensejar revisão judicial do benefício, com possibilidade de recálculo e pagamento das diferenças devidas, além de violar o princípio da preservação do valor real dos benefícios.
A inobservância do comando insculpido no § 3º do art. 201 da Constituição da República, consubstanciada na ausência de devida atualização dos salários de contribuição, acarreta manifesta afronta ao princípio da preservação do valor real dos benefícios previdenciários, podendo ensejar a propositura de demanda revisional, a fim de que se proceda ao recálculo do quantum debeatur, com a consequente condenação do ente previdenciário ao pagamento das diferenças apuradas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, ex vi legis. Tal omissão configura, ainda, violação ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema, fulcro da própria seguridade social.