Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
Explicação
Para que uma pessoa possa se candidatar a cargos políticos no Brasil, ela precisa obrigatoriamente ser brasileira. Isso significa que apenas cidadãos brasileiros, natos ou naturalizados, podem concorrer em eleições.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Para que uma pessoa possa se candidatar a cargos políticos no Brasil, ela precisa obrigatoriamente ser brasileira. Isso significa que apenas cidadãos brasileiros, natos ou naturalizados, podem concorrer em eleições.
Perguntas
O que significa ser brasileiro nato e brasileiro naturalizado?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Ser brasileiro nato é quem já nasce brasileiro, geralmente porque nasceu no Brasil ou porque os pais são brasileiros. Brasileiro naturalizado é quem nasceu em outro país, mas pediu para ser brasileiro e teve esse pedido aceito pelo governo.
No Brasil, existem duas formas principais de ser considerado brasileiro. O brasileiro nato é aquele que já nasce com a nacionalidade brasileira, normalmente por ter nascido em território brasileiro ou por ter pais brasileiros, mesmo que tenha nascido fora do país. Já o brasileiro naturalizado é aquele que nasceu em outro país, mas, depois de morar no Brasil por um tempo e seguir algumas regras, pediu e recebeu a nacionalidade brasileira. Por exemplo, um estrangeiro que vive no Brasil há alguns anos pode pedir para se tornar brasileiro e, se for aceito, será um brasileiro naturalizado.
Brasileiro nato é aquele que adquire a nacionalidade originária, conforme os critérios estabelecidos no art. 12, inciso I, da Constituição Federal, seja pelo critério do jus soli (nascimento em território nacional) ou jus sanguinis (filhos de brasileiros nascidos no exterior, em determinadas condições). Brasileiro naturalizado é o indivíduo que adquire a nacionalidade brasileira mediante processo de naturalização, nos termos do art. 12, inciso II, da CF/88, após o preenchimento dos requisitos legais.
A nacionalidade brasileira, nos moldes do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, distingue-se em originária (brasileiro nato) e derivada (brasileiro naturalizado). O brasileiro nato é aquele que, ab initio, ostenta a nacionalidade brasileira, seja pelo critério do jus soli ou jus sanguinis, ex vi do inciso I do referido artigo. Por sua vez, o brasileiro naturalizado é aquele que, mediante o preenchimento dos requisitos legais e submissão ao procedimento administrativo próprio, adquire a nacionalidade pátria secundum legem, conforme preceitua o inciso II do mesmo artigo.
Por que estrangeiros não podem se candidatar a cargos políticos no Brasil?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Estrangeiros não podem se candidatar a cargos políticos no Brasil porque a lei diz que só quem é brasileiro pode participar dessas eleições. Isso serve para garantir que apenas pessoas que realmente fazem parte do país possam tomar decisões importantes para todos.
A Constituição brasileira exige que, para alguém se candidatar a cargos políticos, essa pessoa precisa ser brasileira, seja de nascimento ou naturalizada. Isso acontece porque, ao ocupar um cargo político, a pessoa vai tomar decisões que afetam todo o país. Assim, a lei protege a soberania nacional, garantindo que apenas quem tem vínculo oficial com o Brasil possa representar o povo. Por exemplo, imagine que um estrangeiro, que pode ter interesses em outro país, se torne presidente do Brasil - isso poderia gerar conflitos de interesse.
Nos termos do art. 14, § 3º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, a nacionalidade brasileira constitui condição de elegibilidade para cargos eletivos. Tal restrição visa assegurar que apenas cidadãos com vínculo jurídico-político permanente com o Estado brasileiro possam exercer funções de representação popular, resguardando a soberania nacional e prevenindo potenciais conflitos de interesse decorrentes de lealdades a outros Estados.
Ex vi do artigo 14, § 3º, inciso I, da Carta Magna de 1988, a nacionalidade brasileira, seja originária ou adquirida, erige-se em conditio sine qua non para a elegibilidade aos cargos políticos, consubstanciando-se em pressuposto inarredável à participação no sufrágio ativo e passivo. Tal exigência decorre do desiderato de salvaguardar a soberania estatal e a integridade dos interesses nacionais, obstando que indivíduos destituídos de vínculo jurídico-pátrio possam adentrar na esfera da representação política, em consonância com os cânones do direito constitucional pátrio e os princípios basilares da República Federativa do Brasil.