Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Esse trecho diz que qualquer benefício pago pela Previdência Social, que substitua o salário ou o rendimento do trabalho, não pode ser menor que o valor do salário mínimo. Ou seja, se alguém recebe um benefício no lugar do seu salário, esse valor deve ser, no mínimo, igual ao salário mínimo vigente. Isso garante uma proteção básica para quem depende desses benefícios. O objetivo é evitar que o segurado receba menos do que o mínimo necessário para viver.
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Explicação
Esse trecho diz que qualquer benefício pago pela Previdência Social, que substitua o salário ou o rendimento do trabalho, não pode ser menor que o valor do salário mínimo. Ou seja, se alguém recebe um benefício no lugar do seu salário, esse valor deve ser, no mínimo, igual ao salário mínimo vigente. Isso garante uma proteção básica para quem depende desses benefícios. O objetivo é evitar que o segurado receba menos do que o mínimo necessário para viver.
Perguntas
O que significa "benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho"?
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Isso significa que, se uma pessoa parar de trabalhar por algum motivo (como doença, acidente ou aposentadoria) e passar a receber um dinheiro da Previdência Social no lugar do seu salário, esse valor não pode ser menor que o salário mínimo. Ou seja, o benefício serve para substituir o dinheiro que ela ganhava no trabalho.
Quando a lei fala em "benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho", ela se refere a situações em que o trabalhador, por algum motivo (como aposentadoria, doença, acidente, licença-maternidade), para de receber seu salário ou renda do trabalho e, então, começa a receber um benefício do INSS no lugar desse dinheiro. Por exemplo, se alguém fica doente e não pode trabalhar, recebe o auxílio-doença, que substitui o salário. A lei garante que esse benefício nunca pode ser menor que o salário mínimo, protegendo o trabalhador de ficar sem o básico para viver.
A expressão "benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho" refere-se às prestações previdenciárias de natureza substitutiva, tais como aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e pensão por morte, entre outros, cujo objetivo é substituir a remuneração habitual do segurado em razão de incapacidade, afastamento ou cessação do vínculo laboral. Nos termos do § 2º do art. 201 da CF/88, o valor mensal desses benefícios não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
A locução "benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho" consubstancia-se nas prestações previdenciárias de índole substitutiva, ex vi do art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, as quais visam suplantar a ausência do provento laboral do segurado, seja por motivo de incapacidade, aposentação, maternidade ou óbito, resguardando-se, destarte, o mínimo existencial. Tais benefícios, de natureza substitutiva do labor, ostentam caráter alimentar e, por imposição constitucional, não podem ter valor inferior ao salário mínimo, sob pena de afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e à vedação do retrocesso social.
Por que a Constituição garante que o valor mínimo do benefício seja igual ao salário mínimo?
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A Constituição garante que o valor mínimo do benefício seja igual ao salário mínimo para proteger as pessoas que dependem desse dinheiro. Assim, ninguém que recebe um benefício da Previdência Social vai ganhar menos do que o valor considerado básico para viver no Brasil. Isso serve para garantir que todos tenham o mínimo necessário para suas necessidades.
A Constituição determina que nenhum benefício previdenciário pode ser menor que o salário mínimo porque esse valor representa o piso necessário para garantir uma vida digna ao cidadão. Imagine que alguém fica doente e precisa se afastar do trabalho, passando a receber um benefício do INSS. Se esse valor fosse menor que o salário mínimo, a pessoa teria dificuldades para pagar suas contas básicas, como alimentação e moradia. Ao estabelecer esse limite, a Constituição protege o segurado e sua família, assegurando que eles tenham pelo menos o básico para viver.
A garantia constitucional de que o valor mínimo dos benefícios previdenciários seja equivalente ao salário mínimo visa assegurar a dignidade do beneficiário, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e o objetivo de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais (art. 3º, III, CF/88). Tal previsão impede a concessão de prestações inferiores ao piso nacional, assegurando o mínimo existencial ao segurado, em consonância com a função protetiva da Previdência Social.
A ratio essendi do comando constitucional que veda a concessão de benefício previdenciário em valor inferior ao salário mínimo consubstancia verdadeira garantia fundamental, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido no art. 1º, inciso III, da Carta Magna. Tal desiderato visa resguardar o mínimo existencial do segurado, evitando a concessão de prestações inidôneas à satisfação das necessidades vitais básicas, em consonância com os vetores axiológicos da ordem social e os objetivos fundamentais da República, ex vi do art. 3º, inciso III, da Constituição Federal. Trata-se, pois, de cláusula pétrea, insuscetível de supressão, cuja observância é imperativa ao legislador ordinário e ao intérprete do Direito Previdenciário.
O que é considerado salário de contribuição?
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O salário de contribuição é o valor que serve de base para calcular quanto a pessoa vai pagar para a Previdência Social. É como se fosse o "salário oficial" que o INSS usa para saber quanto você deve contribuir e também para calcular os benefícios que você pode receber no futuro, como aposentadoria ou auxílio-doença.
Salário de contribuição é o valor que a Previdência Social considera para calcular quanto o trabalhador deve pagar de contribuição mensal. Normalmente, é o valor do salário que a pessoa recebe, incluindo alguns adicionais, como horas extras, comissões e outros ganhos. Por exemplo, se alguém recebe R$ 2.000 por mês, esse valor será usado para calcular quanto ela e o empregador vão pagar ao INSS. Esse valor também serve de base para calcular benefícios, como aposentadoria ou auxílio-doença.
Salário de contribuição é a base de cálculo sobre a qual incidem as contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do art. 28 da Lei nº 8.212/1991. Para os empregados, corresponde à remuneração auferida em uma ou mais empresas, compreendendo todas as verbas de natureza salarial, excetuadas aquelas expressamente excluídas por lei.
O salário de contribuição consubstancia-se na quantia pecuniária sobre a qual incidem as exações previdenciárias, nos estritos termos do art. 28 da Lei nº 8.212/1991, abrangendo a totalidade da remuneração percebida pelo segurado, a qualquer título, em decorrência do labor prestado, ressalvadas as verbas de natureza indenizatória, ex vi legis. Trata-se, pois, do quantum que serve de parâmetro para o cálculo das prestações devidas à Previdência Social, constituindo-se em elemento fundamental para a aferição do benefício previdenciário, em estrita observância ao princípio contributivo que norteia o RGPS.
Para que serve o salário mínimo nesse contexto?
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O salário mínimo, nesse caso, serve como um valor de proteção. Ele garante que ninguém que receba um benefício da Previdência Social, no lugar do salário, receba menos do que o mínimo necessário para viver. Assim, mesmo se a pessoa parar de trabalhar e passar a receber um benefício, ela não vai receber menos do que o salário mínimo.
Aqui, o salário mínimo funciona como uma espécie de "piso", ou seja, o menor valor que uma pessoa pode receber de benefício da Previdência Social quando esse benefício substitui o salário ou a renda do trabalho. Por exemplo, se alguém fica doente e precisa se afastar do emprego, o auxílio-doença que ela recebe não pode ser menor que o salário mínimo. Isso serve para garantir que todos tenham uma quantia básica para viver, mesmo quando não podem trabalhar.
No contexto do § 2º do art. 201 da CF/88, o salário mínimo atua como parâmetro mínimo para a fixação do valor dos benefícios previdenciários substitutivos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado. Tal dispositivo visa assegurar que nenhum benefício dessa natureza seja inferior ao salário mínimo vigente, promovendo a proteção social e a dignidade do beneficiário.
No âmbito do § 2º do artigo 201 da Carta Magna de 1988, o salário mínimo ostenta a natureza de piso normativo inderrogável para os benefícios previdenciários de caráter substitutivo do salário de contribuição ou do provento laboral do segurado. Destarte, exsurge como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana e da função social da Previdência Social, vedando-se, ab initio, a concessão de prestações inferiores ao quantum mínimo legalmente estabelecido, em observância ao postulado da proteção social mínima.
Todos os benefícios da Previdência Social seguem essa regra?
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Não, nem todos os benefícios da Previdência Social seguem essa regra. Só os benefícios que substituem o salário ou a renda do trabalho da pessoa precisam ser, no mínimo, iguais ao salário mínimo. Outros benefícios, como auxílio-acidente ou salário-família, podem ter valores menores.
A regra do valor mínimo igual ao salário mínimo se aplica apenas aos benefícios da Previdência Social que substituem o salário ou a renda do trabalhador, como aposentadorias, pensões por morte e auxílios por incapacidade temporária. Porém, existem outros benefícios, como o auxílio-acidente ou o salário-família, que não substituem totalmente o salário e, por isso, podem ter valores inferiores ao salário mínimo. Ou seja, nem todos os benefícios da Previdência Social seguem essa regra; ela vale apenas para aqueles que realmente substituem o rendimento do trabalho.
A regra do § 2º do art. 201 da CF/88 aplica-se exclusivamente aos benefícios previdenciários de natureza substitutiva da remuneração do segurado, tais como aposentadorias, pensões por morte, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Benefícios de caráter indenizatório ou complementar, como auxílio-acidente, salário-família e auxílio-reclusão (em determinadas hipóteses), não estão sujeitos ao piso do salário mínimo, podendo ter valor inferior.
Mister se faz consignar que a ratio insculpida no § 2º do art. 201 da Carta Magna restringe-se aos benefícios previdenciários de índole substitutiva do salário de contribuição ou do provento laboral do segurado, a saber: aposentadorias, pensões por morte, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, os quais não podem ter valor inferior ao mínimo legal. Excluem-se do manto protetivo do referido dispositivo os benefícios de natureza acessória, indenizatória ou complementar, a exemplo do auxílio-acidente, salário-família e, em certas hipóteses, o auxílio-reclusão, os quais podem ostentar quantum inferior ao piso constitucional.