Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Explicação
Esse trecho diz que, em geral, não pode haver regras diferentes para conceder benefícios da previdência social, como aposentadoria. Porém, uma lei complementar pode permitir regras diferentes de idade ou tempo de contribuição, mas só para alguns grupos de segurados em situações específicas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, em geral, não pode haver regras diferentes para conceder benefícios da previdência social, como aposentadoria. Porém, uma lei complementar pode permitir regras diferentes de idade ou tempo de contribuição, mas só para alguns grupos de segurados em situações específicas.
Perguntas
O que é uma lei complementar e como ela se diferencia de uma lei comum?
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Uma lei complementar é um tipo especial de lei que serve para explicar ou detalhar pontos importantes da Constituição. Ela é diferente da lei comum porque precisa de mais votos para ser aprovada (maioria absoluta) e só pode tratar de assuntos que a própria Constituição diz que precisam ser definidos por lei complementar. Já a lei comum é usada para assuntos do dia a dia e precisa de menos votos para passar.
A lei complementar é uma lei que tem uma função especial: ela serve para regulamentar temas que a própria Constituição diz que precisam desse tipo de lei, geralmente porque são assuntos mais complexos ou importantes. Para ser aprovada, uma lei complementar precisa do voto da maioria absoluta dos deputados ou senadores, ou seja, mais da metade do total de membros da casa legislativa, não apenas dos presentes na votação. Já a lei comum, também chamada de lei ordinária, trata de temas mais gerais e precisa apenas da maioria simples dos votos (mais votos favoráveis do que contrários entre os presentes). Por exemplo, no trecho citado, a Constituição permite que uma lei complementar estabeleça regras diferentes para aposentadoria em alguns casos, o que não poderia ser feito por uma lei comum.
A lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da CF/88, destinada a regulamentar matérias expressamente reservadas pela Constituição Federal, exigindo, para sua aprovação, maioria absoluta dos membros da respectiva Casa Legislativa, conforme art. 69 da CF/88. Diferencia-se da lei ordinária, que trata de matérias de competência residual e é aprovada por maioria simples dos presentes. No contexto do art. 201, §1º, da CF/88, a previsão de requisitos diferenciados para concessão de benefícios previdenciários somente pode ser estabelecida mediante lei complementar, em razão da reserva constitucional de competência.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, c/c art. 69 da Constituição da República, consubstancia-se em espécie normativa de hierarquia equiparada à lei ordinária, porém dotada de quórum qualificado - maioria absoluta -, destinando-se precipuamente à regulamentação de matérias cuja disciplina a própria Carta Magna reserva à sua égide, a exemplo do que ocorre no §1º do art. 201, que condiciona a adoção de requisitos diferenciados para concessão de benefícios previdenciários à edição de lei complementar. Destarte, distingue-se da lei ordinária, que, embora igualmente veicule comandos normativos gerais e abstratos, sujeita-se a quórum de maioria simples e versa sobre matérias não reservadas à lei complementar, consoante o princípio da especialidade normativa.
Quem são os segurados que podem ter regras diferenciadas segundo esse trecho?
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Esse trecho diz que, normalmente, todos têm que seguir as mesmas regras para se aposentar. Mas existem algumas exceções. Só podem ter regras diferentes pessoas que fazem trabalhos muito perigosos, insalubres ou que tenham alguma deficiência. Ou seja, quem trabalha em condições muito difíceis ou tem alguma limitação pode se aposentar com regras especiais, se uma lei permitir.
O texto da Constituição estabelece que, como regra geral, não é permitido criar regras diferentes para a aposentadoria das pessoas. Porém, há exceções: uma lei complementar pode permitir que certos grupos tenham idade mínima ou tempo de contribuição diferentes para se aposentar. Esses grupos são, principalmente, pessoas que trabalham em atividades que colocam sua saúde ou vida em risco (como mineração, trabalho com produtos químicos, etc.), pessoas com deficiência e, em alguns casos, professores. Por exemplo, um trabalhador que atua em ambiente insalubre pode se aposentar mais cedo, porque sua saúde está mais exposta a riscos.
Nos termos do § 1º do art. 201 da CF/88, a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios previdenciários é vedada, salvo previsão em lei complementar que autorize idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria. Tais exceções aplicam-se exclusivamente aos segurados que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, aos portadores de deficiência e, conforme legislação específica, aos professores.
Consoante o disposto no § 1º do art. 201 da Constituição da República, a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios previdenciários é, em regra, vedada, ressalvando-se, todavia, a possibilidade de previsão, mediante lei complementar, de idade e tempo de contribuição diversos da regra geral, adstritos, exclusivamente, aos segurados que laboram sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde ou a integridade física, bem como àqueles acometidos de deficiência, e, em determinadas hipóteses, aos docentes do magistério. Tal exegese visa resguardar o princípio da isonomia material, conferindo tratamento equânime aos que se encontram em situações de maior vulnerabilidade laboral.
O que significa "regime geral de previdência social"?
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O "regime geral de previdência social" é o sistema de aposentadoria e outros benefícios que a maioria dos trabalhadores do Brasil usa. Ele funciona como uma espécie de seguro: quem trabalha e recebe salário precisa contribuir todo mês, e, quando chega a hora, pode se aposentar ou receber outros benefícios, como auxílio-doença. Esse sistema é administrado pelo INSS.
O regime geral de previdência social é o principal sistema de proteção social para os trabalhadores brasileiros. Ele é administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e funciona como um grande seguro coletivo. Todos os trabalhadores que têm carteira assinada, autônomos, e até algumas outras categorias, precisam contribuir mensalmente para esse sistema. Em troca, quando ficam doentes, sofrem acidentes, têm filhos ou chegam à aposentadoria, podem receber benefícios. É chamado de "geral" porque vale para a maioria das pessoas, ao contrário de regimes especiais, como o dos servidores públicos.
O regime geral de previdência social (RGPS) é o sistema previdenciário público instituído pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, de caráter contributivo e filiação obrigatória, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, empregados, avulsos, contribuintes individuais e facultativos, dentre outros. Sua gestão é de competência do INSS e abrange a concessão de benefícios como aposentadorias, auxílios e pensões, observando os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial.
O Regime Geral de Previdência Social, ut previsto no artigo 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em um sistema previdenciário de índole contributiva e filiação compulsória, destinado precipuamente aos trabalhadores da seara privada, sob a égide da administração do Instituto Nacional do Seguro Social. Tal regime, em consonância com os princípios da solidariedade e do equilíbrio atuarial, visa à concessão de prestações previdenciárias, nos estritos termos da legislação infraconstitucional, notadamente a Lei nº 8.213/1991, distinguindo-se dos regimes próprios de previdência social afetos aos servidores públicos titulares de cargos efetivos.
Por que a Constituição exige que critérios diferenciados só possam ser criados por lei complementar?
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A Constituição exige que só uma lei complementar possa criar regras diferentes porque esse tipo de lei é mais difícil de aprovar do que uma lei comum. Assim, fica mais seguro e difícil mudar direitos importantes, como aposentadoria. Isso protege as pessoas de mudanças feitas de forma rápida ou sem muito debate.
A Constituição determina que critérios diferenciados para concessão de benefícios previdenciários só podem ser criados por lei complementar porque esse tipo de lei exige um processo de aprovação mais rigoroso: precisa do voto da maioria absoluta dos membros de cada casa do Congresso Nacional. Isso significa que é preciso mais consenso entre os parlamentares para aprovar mudanças importantes. Dessa forma, a Constituição busca evitar que regras sobre aposentadoria e outros benefícios sejam alteradas facilmente, protegendo os direitos dos segurados e garantindo mais estabilidade e segurança jurídica.
A exigência constitucional de que critérios diferenciados para concessão de benefícios previdenciários sejam instituídos exclusivamente por lei complementar visa conferir maior rigidez e proteção ao sistema previdenciário. A lei complementar possui quórum de aprovação qualificado (maioria absoluta), o que dificulta alterações casuísticas ou precipitadas. Tal exigência busca garantir segurança jurídica, estabilidade normativa e respeito ao princípio da legalidade estrita em matéria de direitos sociais.
A ratio essendi da exigência constitucional de que a instituição de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios previdenciários se dê por meio de lei complementar reside na necessidade de conferir maior gravidade e solenidade ao processo legislativo, prevenindo alterações temerárias ou açodadas no arcabouço normativo da seguridade social. Tal desiderato visa resguardar o equilíbrio atuarial e financeiro do sistema, bem como assegurar a observância do princípio da legalidade estrita e da segurança jurídica, sendo a lei complementar, ex vi do art. 69 da Constituição Federal, dotada de quórum qualificado, o que obsta a mutabilidade leviana das normas de regência dos direitos previdenciários.