Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Explicação

O trecho diz que a Previdência Social deve garantir o pagamento do salário-família e do auxílio-reclusão para os dependentes dos trabalhadores de baixa renda. O salário-família é um valor pago aos trabalhadores que têm filhos pequenos. O auxílio-reclusão é um benefício para os dependentes de quem está preso, desde que o segurado tenha baixa renda. Esses benefícios são formas de proteger as famílias em situações de necessidade.
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