Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Explicação

Esse trecho diz que a Previdência Social deve garantir direitos e benefícios para proteger as mulheres durante a gravidez e a maternidade. Isso inclui, por exemplo, o pagamento do salário-maternidade e outras formas de apoio à gestante. O objetivo é dar segurança financeira e proteção nesse período importante da vida da mulher. Essa proteção é obrigatória e está prevista na lei.
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