Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Esse trecho diz que a Previdência Social deve proteger as pessoas quando elas não podem trabalhar, seja por doença, acidente ou por terem ficado mais velhas. Isso significa garantir benefícios para quem está temporariamente ou permanentemente incapaz de trabalhar, ou para quem já atingiu uma idade avançada. Assim, essas pessoas continuam tendo uma fonte de renda mesmo sem poder exercer suas atividades profissionais.
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Explicação
Esse trecho diz que a Previdência Social deve proteger as pessoas quando elas não podem trabalhar, seja por doença, acidente ou por terem ficado mais velhas. Isso significa garantir benefícios para quem está temporariamente ou permanentemente incapaz de trabalhar, ou para quem já atingiu uma idade avançada. Assim, essas pessoas continuam tendo uma fonte de renda mesmo sem poder exercer suas atividades profissionais.
Perguntas
O que é considerado incapacidade temporária e incapacidade permanente para o trabalho?
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Incapacidade temporária é quando uma pessoa não pode trabalhar por um tempo, mas depois pode voltar. Por exemplo, alguém que quebrou a perna e precisa de alguns meses para se recuperar. Incapacidade permanente é quando a pessoa não pode mais trabalhar para sempre, como alguém que ficou com uma doença grave ou sofreu um acidente que a impede de trabalhar pelo resto da vida.
Incapacidade temporária significa que o trabalhador está impedido de exercer suas funções por um período limitado, geralmente por causa de uma doença ou acidente, mas há expectativa de recuperação. Por exemplo, uma pessoa que faz uma cirurgia e precisa de repouso por algumas semanas. Já a incapacidade permanente ocorre quando a pessoa não consegue mais voltar ao trabalho, em razão de sequelas graves, doenças irreversíveis ou acidentes que causam danos definitivos. Nesses casos, a pessoa pode receber aposentadoria por invalidez, pois não há previsão de melhora que permita o retorno ao trabalho.
Incapacidade temporária para o trabalho é a impossibilidade de o segurado exercer suas atividades laborais por período determinado, em razão de enfermidade ou acidente, com expectativa de recuperação e retorno ao labor. Incapacidade permanente caracteriza-se pela impossibilidade definitiva de o segurado exercer atividade que lhe garanta subsistência, em virtude de moléstia ou acidente irreversível, sem expectativa de reabilitação para o trabalho.
A incapacidade temporária para o labor consubstancia-se na situação fática em que o segurado, acometido de enfermidade ou lesão, vê-se impossibilitado de exercer suas atividades profissionais por lapso temporal determinado, sendo presumida a potencialidade de recuperação e retorno à atividade laborativa, ex vi do artigo 59 da Lei nº 8.213/91. Por sua vez, a incapacidade permanente, hodiernamente denominada invalidez, configura-se quando, ante a gravidade e irreversibilidade do quadro clínico, resta vedada, de modo perene, a prestação de atividade laborativa, ensejando a concessão de benefício previdenciário na modalidade de aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 42 da supracitada lei.
Por que a idade avançada é motivo para receber cobertura da Previdência Social?
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A idade avançada é motivo para receber cobertura da Previdência Social porque, quando as pessoas ficam mais velhas, normalmente não conseguem mais trabalhar como antes. Assim, elas precisam de uma renda para viver, já que não têm mais salário. A Previdência Social garante esse dinheiro para ajudar as pessoas idosas a continuarem vivendo com dignidade.
A Previdência Social existe para proteger as pessoas em momentos em que elas não podem mais trabalhar para se sustentar. Isso pode acontecer por doença, acidente ou, simplesmente, por causa da idade. Quando alguém chega à idade avançada, geralmente perde a capacidade física ou mental para exercer um trabalho, ou o mercado de trabalho já não oferece oportunidades. Por isso, a lei prevê que essas pessoas tenham direito a um benefício, como a aposentadoria, para garantir que possam viver bem mesmo sem trabalhar. É uma forma de a sociedade cuidar de quem já contribuiu durante a vida ativa.
A idade avançada é considerada evento gerador de cobertura pela Previdência Social devido à presunção legal de redução ou extinção da capacidade laborativa decorrente do envelhecimento. O sistema previdenciário, de caráter contributivo, visa assegurar meios de subsistência ao segurado que, ao atingir determinada idade, não mais possui condições de prover seu próprio sustento pelo trabalho, conforme previsto no art. 201, I, da CF/88. Assim, a aposentadoria por idade é um benefício programado destinado a garantir proteção social ao segurado idoso.
Ex vi do art. 201, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a cobertura previdenciária dos eventos de idade avançada consubstancia-se na tutela do risco social inerente à senectude, quando o labor humano se vê inexoravelmente comprometido pela inexorável marcha do tempo. Trata-se de garantir, sob a égide do princípio da dignidade da pessoa humana e do sistema de solidariedade intergeracional, a manutenção dos meios de subsistência ao segurado que, em virtude do decurso temporal, encontra-se alijado das atividades laborais, sendo, pois, destinatário de prestações substitutivas da renda do trabalho, a exemplo da aposentadoria por idade, nos moldes delineados pelo ordenamento jurídico pátrio.
Como a Previdência Social verifica se uma pessoa está realmente incapaz para o trabalho?
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A Previdência Social verifica se uma pessoa está incapaz para o trabalho pedindo que ela faça uma consulta com um médico do governo. Esse médico faz exames e avalia se a pessoa realmente não pode trabalhar. Se o médico achar que ela está incapaz, ela pode receber o benefício. Se não, o pedido é negado.
Quando alguém pede um benefício por incapacidade, a Previdência Social (por meio do INSS) exige que a pessoa passe por uma perícia médica. Essa perícia é feita por um médico do próprio INSS, que avalia o estado de saúde do trabalhador. O médico analisa exames, faz perguntas e pode pedir outros documentos. Se ele entender que a pessoa realmente não tem condições de trabalhar, o benefício é concedido. Caso contrário, o pedido é negado. Por exemplo, se alguém quebra a perna e não consegue trabalhar, o médico vai verificar se a lesão realmente impede o trabalho e por quanto tempo.
A verificação da incapacidade laboral pela Previdência Social é realizada mediante a perícia médica oficial, conduzida por peritos do INSS. O segurado é submetido à avaliação clínica, análise documental e, se necessário, exames complementares. O laudo pericial atesta a existência, a extensão e a duração da incapacidade, fundamentando a concessão ou negativa do benefício previdenciário.
A aferição da incapacidade laborativa, para fins de concessão de benefícios previdenciários, opera-se mediante a realização de perícia médica oficial, ex vi legis, por perito médico designado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O procedimento pericial compreende a anamnese, o exame físico e a apreciação de elementos probatórios documentais, consoante o disposto no art. 60 e seguintes da Lei n.º 8.213/91, culminando na elaboração de laudo técnico que consubstancia o juízo de valor acerca da (in)capacidade do segurado ad causam, em observância ao princípio do equilíbrio atuarial e da legalidade estrita.
O que significa "cobertura" nesse contexto?
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No trecho da lei, "cobertura" quer dizer proteção. É quando a Previdência Social garante ajuda para quem não pode trabalhar por um tempo, por causa de doença ou acidente, ou para quem já está velho e não consegue mais trabalhar. Assim, a pessoa recebe dinheiro para continuar vivendo mesmo sem trabalhar.
Aqui, "cobertura" significa que a Previdência Social oferece uma proteção financeira para as pessoas em certas situações. Por exemplo, se alguém fica doente ou sofre um acidente e não pode trabalhar, ou quando a pessoa envelhece e não tem mais condições de trabalhar, a Previdência entra para ajudar. Essa ajuda normalmente vem em forma de benefícios, como aposentadoria ou auxílio-doença, garantindo que a pessoa continue recebendo uma renda mesmo sem poder trabalhar.
No contexto do art. 201, I, da Constituição Federal, "cobertura" refere-se à garantia de proteção previdenciária conferida pelo Regime Geral de Previdência Social aos segurados, mediante o pagamento de prestações pecuniárias em casos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, bem como em razão da idade avançada. Trata-se da efetivação do direito social à previdência, mediante a concessão de benefícios previstos em lei.
No âmbito do artigo 201, inciso I, da Constituição da República, a expressão "cobertura" consubstancia-se na prestação de amparo previdenciário, exsurgindo como corolário do princípio da solidariedade social, mediante a concessão de benefícios pecuniários aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, nos eventos de incapacidade laborativa, seja ela temporária ou permanente, bem como em virtude da senectude. Destarte, a "cobertura" traduz-se na efetivação da tutela estatal aos riscos sociais inerentes à subsistência do trabalhador, ex vi legis.