Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Explicação

Esse trecho diz que a Previdência Social deve proteger as pessoas quando elas não podem trabalhar, seja por doença, acidente ou por terem ficado mais velhas. Isso significa garantir benefícios para quem está temporariamente ou permanentemente incapaz de trabalhar, ou para quem já atingiu uma idade avançada. Assim, essas pessoas continuam tendo uma fonte de renda mesmo sem poder exercer suas atividades profissionais.
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