Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Explicação
A Previdência Social no Brasil funciona como um sistema público para proteger trabalhadores e suas famílias em casos como aposentadoria, doença ou morte. Ela é obrigatória para quem trabalha e exige contribuições mensais. O objetivo é garantir que haja dinheiro suficiente para pagar todos os benefícios. As regras detalhadas sobre como isso funciona são definidas em leis específicas.
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A Previdência Social no Brasil funciona como um sistema público para proteger trabalhadores e suas famílias em casos como aposentadoria, doença ou morte. Ela é obrigatória para quem trabalha e exige contribuições mensais. O objetivo é garantir que haja dinheiro suficiente para pagar todos os benefícios. As regras detalhadas sobre como isso funciona são definidas em leis específicas.
Perguntas
O que significa "Regime Geral de Previdência Social"?
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O "Regime Geral de Previdência Social" é o sistema do governo que cuida da aposentadoria e outros benefícios para a maioria dos trabalhadores do Brasil. Todo mundo que trabalha e recebe salário precisa participar e pagar uma parte do que ganha para esse sistema. Assim, quando a pessoa fica doente, se aposenta ou morre, ela ou a família podem receber uma ajuda em dinheiro.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é como um grande fundo público, administrado pelo governo, que reúne contribuições de quase todos os trabalhadores do Brasil, especialmente aqueles que trabalham com carteira assinada (CLT) ou como autônomos. Todo mês, uma parte do salário dessas pessoas vai para esse fundo. Esse dinheiro é usado para pagar benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. A participação é obrigatória para quem trabalha formalmente, e o sistema precisa garantir que sempre haja dinheiro suficiente para pagar todo mundo que tem direito aos benefícios.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) constitui o sistema previdenciário público, de caráter contributivo e filiação obrigatória, destinado a assegurar a cobertura dos riscos sociais previstos na legislação, tais como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. É administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e abrange, em regra, os trabalhadores do setor privado e equiparados, observando os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial.
O Regime Geral de Previdência Social, ex vi do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em sistema previdenciário de índole pública, contributiva e de filiação cogente, destinado à proteção social dos segurados e dependentes, mediante a concessão de prestações pecuniárias em situações de contingência social, observando-se, ad litteram, os cânones do equilíbrio financeiro e atuarial. Tal regime, sob a égide da legislação infraconstitucional, notadamente a Lei nº 8.213/91, é operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, abrangendo trabalhadores do setor privado e demais categorias previstas em lei.
O que quer dizer "caráter contributivo" nesse contexto?
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"Caráter contributivo" quer dizer que, para ter direito aos benefícios da Previdência Social, a pessoa precisa pagar uma parte todo mês. Ou seja, só recebe quem contribui, como se fosse uma espécie de poupança coletiva para ajudar quem precisa.
No contexto da Previdência Social, "caráter contributivo" significa que o sistema funciona a partir das contribuições feitas pelos próprios trabalhadores e empregadores. Ou seja, para ter direito aos benefícios, como aposentadoria ou auxílio-doença, é preciso pagar mensalmente uma quantia, geralmente descontada do salário. Imagine como um clube: para participar e aproveitar as vantagens, é necessário pagar uma mensalidade. Assim, o sistema se mantém sustentável e só quem contribui pode receber os benefícios.
O termo "caráter contributivo" indica que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é financiado pelas contribuições compulsórias dos segurados e dos empregadores. A percepção dos benefícios previdenciários está condicionada ao prévio recolhimento dessas contribuições, observando-se o princípio da contributividade, que vincula o custeio à cobertura dos eventos protegidos.
O vocábulo "caráter contributivo", insculpido no art. 201 da Constituição da República, consubstancia o princípio segundo o qual a fruição das prestações previdenciárias subordina-se ao adimplemento das contribuições vertidas ao erário previdenciário, ex vi do princípio da solidariedade intergeracional e do equilíbrio atuarial. Destarte, a inscrição obrigatória no RGPS implica, de modo inexorável, a obrigação de contribuir, sendo a concessão dos benefícios condicionada ao cumprimento dessa exação contributiva, em consonância com o postulado da contrapartida.
Por que a filiação à Previdência Social é obrigatória?
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A filiação à Previdência Social é obrigatória porque o governo quer garantir que todos os trabalhadores estejam protegidos caso fiquem doentes, se aposentem ou morram. Assim, todo mundo que trabalha ajuda a juntar dinheiro para que, quando precisar, possa receber algum benefício. É uma forma de proteger a todos, como se fosse um seguro coletivo.
A obrigatoriedade da filiação à Previdência Social existe para garantir que todos os trabalhadores estejam amparados em situações como aposentadoria, doença, invalidez ou morte. Imagine que a Previdência funciona como uma grande poupança coletiva: cada trabalhador contribui um pouco, e, quando alguém precisa, pode contar com esse recurso. Se a filiação fosse opcional, muitas pessoas poderiam ficar desprotegidas e, ao mesmo tempo, o sistema não teria dinheiro suficiente para ajudar quem precisa. Por isso, a lei determina que todos que trabalham devem participar e contribuir, tornando o sistema mais seguro e sustentável para todos.
A filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social decorre do caráter contributivo e solidário do sistema, previsto no art. 201 da Constituição Federal. Tal obrigatoriedade visa assegurar a universalidade da cobertura e a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime, evitando evasão e garantindo a arrecadação necessária para custeio dos benefícios previdenciários. A obrigatoriedade é regulamentada por normas infraconstitucionais, que definem os segurados obrigatórios e as hipóteses de filiação.
A compulsoriedade da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, ex vi do art. 201 da Constituição da República, consubstancia-se no desiderato de assegurar a perenidade e o equilíbrio atuarial do sistema, de natureza contributiva e solidária. Destarte, a obrigatoriedade de vinculação dos laborantes ao regime previdenciário estatal emerge como corolário do princípio da universalidade da cobertura e do custeio, impedindo o fenômeno da seleção adversa e promovendo a justa repartição dos encargos sociais. Tal desiderato encontra respaldo não apenas no texto constitucional, mas também nas normas infralegais que disciplinam a matéria, em consonância com os cânones da seguridade social.
O que são "critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial"?
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Esses "critérios" são regras para garantir que o dinheiro que entra na Previdência (com as contribuições dos trabalhadores e empresas) seja suficiente para pagar tudo o que ela promete, como aposentadorias e outros benefícios. Ou seja, são cuidados para que não falte dinheiro agora e nem no futuro para quem tem direito a receber.
Quando a lei fala em "critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial", ela está dizendo que o sistema da Previdência Social precisa ser sustentável. Isso significa que o dinheiro arrecadado com as contribuições dos trabalhadores e empregadores deve ser suficiente para pagar todos os benefícios, tanto hoje quanto no futuro. Para isso, são usados cálculos e regras que levam em conta quantas pessoas contribuem, quantas recebem benefícios, quanto tempo as pessoas vivem, entre outros fatores. Por exemplo, se as pessoas começam a viver mais tempo, pode ser necessário ajustar a idade mínima para aposentadoria ou o valor das contribuições, para garantir que o sistema continue funcionando bem.
Os "critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial" referem-se à necessidade de que o Regime Geral de Previdência Social mantenha, de forma contínua, a correspondência entre as receitas arrecadadas (provenientes das contribuições dos segurados e empregadores) e as despesas com o pagamento dos benefícios previdenciários. O equilíbrio financeiro diz respeito à suficiência de recursos no curto prazo, enquanto o equilíbrio atuarial envolve projeções de longo prazo, considerando fatores demográficos e econômicos, de modo a garantir a solvência do sistema previdenciário.
Os aludidos "critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial" consubstanciam-se em princípios basilares do sistema previdenciário pátrio, exsurgindo como imperativos constitucionais que visam assegurar a perenidade e a solvabilidade do Regime Geral de Previdência Social. Tais critérios impõem a observância de parâmetros técnico-atuariais e financeiros, de modo a obstar déficits que possam comprometer a higidez do fundo previdenciário, resguardando, destarte, o pactum inter gerações e a segurança jurídica dos beneficiários, ex vi do art. 201 da Magna Carta.