Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Explicação

A Previdência Social no Brasil funciona como um sistema público para proteger trabalhadores e suas famílias em casos como aposentadoria, doença ou morte. Ela é obrigatória para quem trabalha e exige contribuições mensais. O objetivo é garantir que haja dinheiro suficiente para pagar todos os benefícios. As regras detalhadas sobre como isso funciona são definidas em leis específicas.
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