Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
Explicação
Esse trecho diz que existem certos requisitos que uma pessoa precisa cumprir para poder se candidatar a cargos políticos no Brasil. Esses requisitos são chamados de "condições de elegibilidade" e estão detalhados em outras leis. Ou seja, não basta querer ser candidato: é preciso atender a essas condições previstas em lei.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que existem certos requisitos que uma pessoa precisa cumprir para poder se candidatar a cargos políticos no Brasil. Esses requisitos são chamados de "condições de elegibilidade" e estão detalhados em outras leis. Ou seja, não basta querer ser candidato: é preciso atender a essas condições previstas em lei.
Perguntas
O que significa "condições de elegibilidade"?
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"Condições de elegibilidade" são as regras que uma pessoa precisa seguir para poder se candidatar a um cargo político, como prefeito, vereador, deputado ou presidente. Por exemplo: ter uma certa idade, ser brasileiro, estar em dia com as obrigações eleitorais e não ter problemas com a Justiça. Só quem cumpre essas condições pode ser candidato.
Quando falamos em "condições de elegibilidade", estamos nos referindo aos requisitos mínimos que uma pessoa precisa cumprir para poder concorrer a um cargo político, como vereador, deputado, prefeito ou presidente. Essas condições funcionam como uma espécie de "checklist". Por exemplo: a pessoa deve ter uma idade mínima (que varia conforme o cargo), ser brasileira, estar em dia com o título de eleitor, não ter condenações que a impeçam de se candidatar, entre outros pontos. Se faltar algum desses requisitos, a candidatura não pode ser registrada. Assim, as condições de elegibilidade servem para garantir que só pessoas aptas possam participar das eleições.
Condições de elegibilidade são os requisitos legais, previstos na Constituição Federal e em legislação infraconstitucional, que devem ser preenchidos pelo cidadão para que este possa se candidatar validamente a cargos eletivos. Tais condições incluem nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima, conforme o cargo pretendido. O não atendimento a qualquer dessas condições impede o registro da candidatura.
As condições de elegibilidade, ex vi do disposto no § 3º do art. 14 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se nos pressupostos normativos sine qua non para o exercício do ius honorum, ou seja, para que o cidadão possa submeter-se ao sufrágio popular e lograr investidura em cargos eletivos. Tais condições, delineadas pelo legislador constituinte e infraconstitucional, abarcam, inter alia, a nacionalidade brasileira, o pleno gozo dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima estabelecida para cada cargo, constituindo-se em requisitos de ordem pública cuja inobservância obsta o deferimento do registro de candidatura, excludentes, portanto, do processo eleitoral.
Para que serve exigir condições de elegibilidade para candidatos?
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As condições de elegibilidade servem para garantir que só pessoas que cumprem certos requisitos possam se candidatar a cargos políticos. Isso ajuda a evitar que qualquer pessoa, sem preparo ou com problemas na justiça, por exemplo, vire candidata. Assim, protege-se a escolha dos eleitores.
Exigir condições de elegibilidade é uma forma de proteger a democracia. Elas funcionam como filtros: só pode ser candidato quem cumpre certos critérios, como ter idade mínima, ser brasileiro, estar em dia com as obrigações eleitorais e não ter problemas graves com a Justiça. Imagine se qualquer pessoa pudesse se candidatar, mesmo sem atender a requisitos básicos: poderíamos ter candidatos sem compromisso com as regras do país ou até pessoas impedidas de exercer direitos. Por isso, as condições de elegibilidade ajudam a garantir que os candidatos estejam aptos a representar a população.
A exigência de condições de elegibilidade visa assegurar que apenas indivíduos que preencham determinados requisitos legais possam se candidatar a cargos eletivos. Tais condições, previstas na Constituição e em legislação infraconstitucional, visam resguardar a moralidade, a legitimidade do processo eleitoral e a regularidade do exercício dos direitos políticos, restringindo o acesso ao pleito àqueles que demonstrem aptidão jurídica e idoneidade mínima para o exercício de funções públicas.
A imposição de condições de elegibilidade, ex vi do art. 14, § 3º, da Constituição da República, consubstancia-se em mecanismo normativo destinado a assegurar que o acesso aos cargos eletivos reste adstrito àqueles que ostentem a plenitude dos direitos políticos, observada a higidez moral e jurídica do postulante. Tal desiderato visa resguardar a res publica de candidaturas temerárias ou desprovidas de idoneidade, em consonância com os princípios da moralidade administrativa e da legitimidade do sufrágio, constituindo-se em verdadeira cláusula de salvaguarda do Estado Democrático de Direito.
O que quer dizer "na forma da lei" nesse contexto?
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A expressão "na forma da lei" quer dizer que as regras sobre quem pode se candidatar estão escritas em outras leis. Ou seja, para saber quais são essas condições, é preciso olhar o que está escrito nessas leis.
Quando o texto diz "na forma da lei", está dizendo que as condições para alguém ser candidato não estão todas detalhadas ali, mas sim em outras leis específicas. Por exemplo, a Constituição fala que existem condições para ser candidato, mas quem vai explicar exatamente quais são essas condições é uma lei chamada Lei das Eleições. Assim, a Constituição manda seguir o que está escrito nessas outras leis.
A expressão "na forma da lei" indica que as condições de elegibilidade mencionadas no § 3º do art. 14 da CF/88 devem ser observadas conforme disciplinado pela legislação infraconstitucional pertinente, especialmente a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e o Código Eleitoral. Trata-se de remissão à normatização específica que detalha os requisitos estabelecidos constitucionalmente.
A locução "na forma da lei", inserta no § 3º do art. 14 da Constituição Federal de 1988, consubstancia remissão expressa à legislação infraconstitucional, a qual detém a competência para delinear, de modo minudente e exauriente, os requisitos e condições de elegibilidade. Tal expressão consagra o princípio da legalidade estrita, ex vi do art. 5º, inciso II, da Carta Magna, subordinando o exercício do direito político passivo aos ditames normativos editados pelo legislador ordinário, em consonância com o postulado da reserva legal.