Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

Explicação

Esse trecho diz que existem certos requisitos que uma pessoa precisa cumprir para poder se candidatar a cargos políticos no Brasil. Esses requisitos são chamados de "condições de elegibilidade" e estão detalhados em outras leis. Ou seja, não basta querer ser candidato: é preciso atender a essas condições previstas em lei.
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Perguntas Frequentes

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