Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Explicação
O Sistema Único de Saúde (SUS) também tem a responsabilidade de ajudar a proteger o meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho. Isso significa que o SUS deve atuar para garantir que o local onde as pessoas vivem e trabalham seja saudável e seguro.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O Sistema Único de Saúde (SUS) também tem a responsabilidade de ajudar a proteger o meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho. Isso significa que o SUS deve atuar para garantir que o local onde as pessoas vivem e trabalham seja saudável e seguro.
Perguntas
O que está incluído na expressão "meio ambiente do trabalho"?
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Juridiquês
A expressão "meio ambiente do trabalho" quer dizer o lugar onde as pessoas trabalham. Inclui tudo o que faz parte desse espaço: o ar, a limpeza, o barulho, a iluminação, as máquinas, os produtos usados e até as condições de segurança. Ou seja, é tudo aquilo do ambiente que pode afetar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Quando falamos em "meio ambiente do trabalho", estamos nos referindo a todas as condições e elementos presentes no local onde as pessoas exercem suas atividades profissionais. Isso inclui o espaço físico (como fábricas, escritórios, lojas), a qualidade do ar, a temperatura, a presença de ruídos, a iluminação, o uso de equipamentos e até mesmo aspectos como organização e relações interpessoais. O objetivo é garantir que o trabalho seja realizado em um ambiente seguro, saudável e que não prejudique a saúde física ou mental dos trabalhadores.
A expressão "meio ambiente do trabalho" abrange o conjunto de fatores físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais existentes nos locais de trabalho, capazes de influenciar a saúde, a integridade física e o bem-estar do trabalhador. Inclui-se, portanto, a salubridade, a segurança, a higiene e as condições laborais, conforme disposto na legislação trabalhista e ambiental.
O vocábulo "meio ambiente do trabalho" encerra, em seu bojo, a totalidade dos elementos e circunstâncias que permeiam o locus laborandi, compreendendo não apenas os aspectos materiais, tais quais a salubridade, a segurança e a higiene, mas também os fatores psicossociais e organizacionais que, direta ou indiretamente, possam repercutir sobre a saúde e a dignidade do trabalhador. Destarte, a proteção do meio ambiente laboral consubstancia-se em garantia fundamental, ex vi do art. 200, inciso VIII, da Constituição da República, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho.
Por que a proteção do meio ambiente está relacionada à saúde pública?
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Juridiquês
A proteção do meio ambiente está ligada à saúde pública porque o lugar onde vivemos e trabalhamos afeta diretamente nossa saúde. Se o ar, a água ou o solo estiverem poluídos, as pessoas podem ficar doentes. Por isso, cuidar do meio ambiente ajuda a evitar doenças e garante que todos vivam melhor.
A saúde das pessoas depende muito do ambiente em que elas vivem. Se o meio ambiente está poluído, com lixo, fumaça, água suja ou produtos químicos, isso pode causar várias doenças, como problemas respiratórios, intoxicações e até câncer. O mesmo vale para o ambiente de trabalho: se não for seguro, pode causar acidentes e doenças ocupacionais. Por isso, a lei coloca como dever do SUS também ajudar a proteger o meio ambiente, pois assim estará protegendo a saúde de todos. É como cuidar da casa para evitar que as pessoas fiquem doentes dentro dela.
A proteção do meio ambiente está relacionada à saúde pública porque fatores ambientais são determinantes sociais da saúde. A degradação ambiental, como poluição do ar, da água e do solo, expõe a população a agentes nocivos, aumentando a incidência de doenças e agravos. O artigo 200, inciso VIII, da CF/88, ao atribuir ao SUS a colaboração na proteção do meio ambiente, inclusive o do trabalho, reconhece a indissociabilidade entre saúde e condições ambientais, em conformidade com o princípio da integralidade da atenção à saúde.
A tutela do meio ambiente, nos termos do artigo 200, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, revela-se intrinsecamente conexa à seara da saúde pública, porquanto o ambiente ecologicamente equilibrado consubstancia-se em conditio sine qua non para a fruição do direito fundamental à saúde, insculpido no artigo 196 do mesmo diploma. A nocividade decorrente da degradação ambiental, seja no locus laborativo, seja no habitat coletivo, enseja lesões à higidez física e psíquica da coletividade, atraindo, destarte, a atuação do Sistema Único de Saúde na seara preventiva e repressiva, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social.