Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

Explicação

O Sistema Único de Saúde (SUS) tem a responsabilidade de ajudar a controlar e fiscalizar tudo o que envolve substâncias e produtos que podem causar dependência, intoxicação ou riscos por radiação, como drogas, produtos químicos perigosos e materiais radioativos. Isso inclui verificar como essas substâncias são produzidas, transportadas, armazenadas e usadas para proteger a saúde da população.
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