Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
Explicação
O Sistema Único de Saúde (SUS) tem a responsabilidade de ajudar a controlar e fiscalizar tudo o que envolve substâncias e produtos que podem causar dependência, intoxicação ou riscos por radiação, como drogas, produtos químicos perigosos e materiais radioativos. Isso inclui verificar como essas substâncias são produzidas, transportadas, armazenadas e usadas para proteger a saúde da população.
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O Sistema Único de Saúde (SUS) tem a responsabilidade de ajudar a controlar e fiscalizar tudo o que envolve substâncias e produtos que podem causar dependência, intoxicação ou riscos por radiação, como drogas, produtos químicos perigosos e materiais radioativos. Isso inclui verificar como essas substâncias são produzidas, transportadas, armazenadas e usadas para proteger a saúde da população.
Perguntas
O que são substâncias psicoativas, tóxicas e radioativas?
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Substâncias psicoativas são aquelas que mudam o jeito que a pessoa pensa, sente ou age, como algumas drogas e remédios. Substâncias tóxicas são produtos que podem fazer mal à saúde, como venenos e certos produtos de limpeza. Substâncias radioativas são aquelas que soltam radiação, como o material usado em usinas nucleares ou em exames médicos especiais, e podem ser perigosas se não forem bem cuidadas.
Substâncias psicoativas são aquelas capazes de alterar o funcionamento do cérebro, afetando o humor, a percepção e o comportamento das pessoas. Exemplos comuns são o álcool, a cafeína, alguns medicamentos e drogas ilícitas. Substâncias tóxicas são produtos que podem causar danos ao corpo, como venenos, pesticidas ou produtos químicos industriais; até mesmo produtos de limpeza doméstica podem ser tóxicos se usados de forma errada. Já as substâncias radioativas emitem radiação, que pode ser usada para tratamentos médicos ou geração de energia, mas que também pode causar sérios problemas de saúde se houver exposição sem proteção adequada.
Substâncias psicoativas são compostos químicos que atuam sobre o sistema nervoso central, provocando alterações de percepção, humor, consciência ou comportamento. Substâncias tóxicas são aquelas que, em determinadas doses ou condições, podem causar efeitos nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente. Substâncias radioativas são aquelas que possuem núcleos instáveis, emitindo radiações ionizantes capazes de causar danos biológicos. Todas estas categorias demandam controle e fiscalização rigorosos, conforme previsto no art. 200, VII, da CF/88, para proteção da saúde pública.
As substâncias psicoativas, hodiernamente compreendidas como agentes químicos dotados de capacidade de interferência nos processos neuropsíquicos do indivíduo, ensejando alterações em sua cognição, volição e afetividade, inserem-se no rol de elementos cuja manipulação demanda acurada vigilância estatal. As substâncias tóxicas, por sua vez, são aquelas que, em virtude de sua natureza intrínseca, apresentam potencial lesivo à integridade física ou psíquica do ser humano, bem como ao equilíbrio ambiental, sendo objeto de normatização específica quanto à sua produção, transporte e destinação. Já as substâncias radioativas, caracterizadas pela instabilidade nuclear e consequente emissão de radiações ionizantes, impõem riscos de magnitude considerável à saúde pública e à biossegurança, razão pela qual se sujeitam ao crivo regulatório do Estado, nos termos do art. 200, inciso VII, da Carta Magna.
Por que o SUS precisa participar do controle dessas substâncias?
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O SUS precisa participar do controle dessas substâncias porque elas podem fazer mal para a saúde das pessoas. Se não houver cuidado, podem causar doenças, acidentes ou dependência. O SUS ajuda a garantir que tudo seja usado de forma segura, protegendo todo mundo.
O SUS tem o dever de cuidar da saúde de todos os brasileiros. Substâncias como drogas, produtos tóxicos e materiais radioativos podem ser perigosos se usados de forma errada ou sem fiscalização. Por isso, o SUS precisa acompanhar desde a produção até o uso dessas substâncias, para evitar acidentes, contaminações e outros problemas de saúde pública. É como um fiscal que garante que tudo esteja sendo feito corretamente para proteger a população.
A participação do SUS no controle e fiscalização de substâncias psicoativas, tóxicas e radioativas decorre de sua competência constitucional para proteger a saúde coletiva. Tal atribuição visa prevenir riscos à saúde pública, garantir o uso seguro dessas substâncias e evitar danos decorrentes de exposição inadequada, conforme previsto no art. 200, VII, da CF/88.
Exsurge do art. 200, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, a imperiosa necessidade de o Sistema Único de Saúde imiscuir-se no controle e fiscalização das substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos, ex vi do princípio da prevenção e da tutela da saúde coletiva. Tal mister se revela sine qua non para a salvaguarda do interesse público e a efetividade do direito fundamental à saúde, prevenindo eventuais danos à res publica e à incolumidade dos administrados, em consonância com os ditames da ordem social e da segurança sanitária.
O que envolve a fiscalização da produção e transporte desses produtos?
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A fiscalização da produção e transporte desses produtos significa que o SUS deve acompanhar e checar como essas substâncias perigosas são feitas e levadas de um lugar para outro. O objetivo é garantir que tudo seja feito com segurança, para evitar acidentes ou problemas de saúde para as pessoas.
Quando falamos em fiscalização da produção e transporte de substâncias psicoativas, tóxicas e radioativas, estamos dizendo que o SUS precisa monitorar desde o momento em que essas substâncias são fabricadas até quando elas são transportadas para outros lugares. Por exemplo, se uma fábrica produz um produto químico perigoso, o SUS deve verificar se a produção segue regras de segurança. Da mesma forma, quando essas substâncias são levadas de caminhão ou outro meio de transporte, é preciso garantir que não haja riscos de vazamento ou contaminação. Tudo isso serve para proteger a saúde das pessoas e do meio ambiente.
A fiscalização da produção e transporte de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos, conforme previsto no art. 200, VII, da CF/88, abrange o acompanhamento e controle das etapas de fabricação, acondicionamento, armazenamento, distribuição e deslocamento desses materiais. O objetivo é assegurar o cumprimento das normas sanitárias, ambientais e de segurança, prevenindo riscos à saúde pública e ao meio ambiente, bem como coibindo o uso indevido e acidentes.
A atividade de fiscalização atinente à produção e ao transporte de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos, consoante o disposto no art. 200, inciso VII, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se no mister de acompanhar, controlar e inspecionar, de forma contínua e sistemática, todas as fases concernentes à elaboração, acondicionamento, guarda, circulação e destinação final de tais materiais. Tal mister visa garantir a observância dos preceitos legais e regulamentares, em prol da tutela da saúde coletiva e da ordem pública, prevenindo eventuais danos de natureza sanitária e ambiental, em consonância com o princípio da precaução e demais postulados do Direito Sanitário.
Para que serve a guarda dessas substâncias e por que ela é importante?
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A guarda dessas substâncias serve para evitar que elas caiam nas mãos erradas ou sejam usadas de forma perigosa. É importante porque essas substâncias podem fazer mal à saúde das pessoas, causar acidentes ou até crimes, se não forem bem vigiadas. Por isso, é preciso cuidar bem de onde elas ficam guardadas.
Guardar substâncias psicoativas, tóxicas e radioativas significa mantê-las em locais seguros, com controle sobre quem pode acessar e como podem ser usadas. Isso é fundamental porque essas substâncias podem causar sérios danos à saúde e ao meio ambiente se forem manipuladas de forma inadequada. Por exemplo, se produtos tóxicos vazarem, podem contaminar a água ou o solo. Se drogas caírem nas mãos de pessoas não autorizadas, podem ser usadas de forma ilegal. E materiais radioativos, se não forem bem guardados, podem causar acidentes graves. Portanto, a guarda correta protege tanto as pessoas quanto a natureza.
A guarda de substâncias psicoativas, tóxicas e radioativas visa assegurar o armazenamento seguro, prevenindo desvios, acessos não autorizados e acidentes decorrentes de manipulação inadequada. Tal medida é essencial para mitigar riscos à saúde pública, ao meio ambiente e à ordem social, sendo parte do controle exercido pelo Sistema Único de Saúde, conforme previsto no art. 200, VII, da CF/88. A fiscalização da guarda garante o cumprimento das normas sanitárias e de segurança, evitando consequências jurídicas e administrativas decorrentes de eventuais incidentes.
A custódia das substâncias e produtos elencados no art. 200, VII, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em medida de salutar relevância para a tutela da saúde pública, ex vi do princípio da precaução, mitigando-se riscos inerentes à manipulação, armazenamento e destinação de elementos dotados de potencial lesivo, seja sob a égide da toxicidade, da radioatividade ou da psicoatividade. A persecução do controle e da fiscalização, sob a égide do Sistema Único de Saúde, visa obstar a eclosão de eventos danosos, resguardando-se o interesse difuso da coletividade e a higidez do meio ambiente, em consonância com os ditames constitucionais e infraconstitucionais pertinentes.