Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
Explicação
O SUS tem a função de fiscalizar e inspecionar alimentos, bebidas e águas destinados ao consumo das pessoas. Isso inclui verificar se esses produtos são seguros e se têm qualidade adequada para a saúde. Também faz parte desse trabalho analisar o valor nutricional dos alimentos. O objetivo é proteger a saúde da população.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O SUS tem a função de fiscalizar e inspecionar alimentos, bebidas e águas destinados ao consumo das pessoas. Isso inclui verificar se esses produtos são seguros e se têm qualidade adequada para a saúde. Também faz parte desse trabalho analisar o valor nutricional dos alimentos. O objetivo é proteger a saúde da população.
Perguntas
O que significa "controle de teor nutricional" dos alimentos?
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O "controle de teor nutricional" quer dizer conferir se os alimentos têm as quantidades certas de nutrientes, como proteínas, gorduras, açúcares, vitaminas e minerais. É checar se aquilo que está escrito na embalagem realmente está presente na comida. Isso ajuda a garantir que os alimentos são bons e seguros para as pessoas comerem.
Quando a lei fala em "controle de teor nutricional", está dizendo que é preciso verificar se os alimentos têm a quantidade correta de nutrientes, como carboidratos, proteínas, gorduras, vitaminas e minerais. Por exemplo, se um suco diz que não tem açúcar, é importante confirmar se isso é verdade. Esse controle é feito para garantir que as pessoas saibam o que estão consumindo e para evitar que alimentos sejam vendidos com informações enganosas ou prejudiciais à saúde.
O "controle de teor nutricional" refere-se à verificação e monitoramento dos níveis e proporções de macro e micronutrientes presentes nos alimentos, conforme declarado nos rótulos e exigido pela legislação sanitária. Essa atividade visa assegurar a conformidade com os padrões estabelecidos por normas técnicas, prevenindo fraudes e promovendo a proteção da saúde pública.
O vocábulo "controle de teor nutricional", consoante preceituado no inciso VI do art. 200 da Constituição Federal, consubstancia-se na atividade estatal de aferição e fiscalização dos elementos constitutivos dos alimentos, notadamente quanto à exatidão e veracidade das informações nutricionais declinadas nos rótulos, em estrita observância às normas regulamentares e aos ditames da vigilância sanitária, com vistas à salvaguarda da saúde coletiva e à tutela do consumidor, ex vi legis.
Para que serve a fiscalização de águas para consumo humano?
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A fiscalização da água que a gente bebe serve para garantir que ela não está suja ou com coisas que podem fazer mal à saúde. Assim, as pessoas podem beber água sem risco de ficar doentes.
A fiscalização das águas para consumo humano é feita para proteger a saúde das pessoas. Isso significa que órgãos responsáveis, como o SUS, analisam se a água que chega até a população está limpa, sem bactérias, vírus ou substâncias perigosas. Por exemplo, eles verificam se não há resíduos de produtos químicos ou sujeira. Se encontrarem algum problema, podem exigir que a empresa responsável melhore a qualidade da água. Dessa forma, evitam que as pessoas adoeçam por causa de água contaminada.
A fiscalização das águas destinadas ao consumo humano tem como finalidade assegurar a potabilidade e a qualidade sanitária, prevenindo riscos à saúde pública. Tal atribuição, conferida ao Sistema Único de Saúde pelo art. 200, VI, da CF/88, implica o monitoramento e controle de parâmetros físico-químicos e microbiológicos, visando garantir que a água atenda aos padrões estabelecidos pela legislação vigente.
A fiscalização e inspeção das águas destinadas ao consumo humano, consoante preceitua o art. 200, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em mister de índole eminentemente preventiva e protetiva da saúde coletiva, inserindo-se no escopo do Sistema Único de Saúde. Tal mister visa obstar a veiculação de agentes nocivos à saúde e assegurar a observância dos parâmetros de potabilidade, ex vi legis, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e a tutela do direito fundamental à saúde, exarando-se, destarte, a salvaguarda do interesse público sanitário.
Por que é importante inspecionar bebidas e alimentos antes de serem consumidos?
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É importante olhar e checar os alimentos e bebidas antes de comer ou beber para garantir que eles não estejam estragados ou com algo que possa fazer mal à saúde. Assim, evitamos doenças causadas por comida contaminada ou com produtos perigosos. Isso ajuda a proteger todo mundo de ficar doente.
Inspecionar alimentos e bebidas antes do consumo é fundamental para garantir que eles estejam próprios para o consumo e não tragam riscos à saúde. Por exemplo, alimentos estragados ou contaminados podem causar intoxicações alimentares, que podem ser graves. Além disso, a inspeção verifica se o produto tem o valor nutricional prometido, ajudando as pessoas a fazerem escolhas mais saudáveis. Assim, a fiscalização protege a população de doenças e garante que aquilo que consumimos seja seguro e de boa qualidade.
A inspeção de alimentos, bebidas e águas destinadas ao consumo humano, conforme previsto no art. 200, VI, da CF/88, é imprescindível para assegurar a inocuidade, qualidade e adequação nutricional dos produtos ofertados à população. Tal medida visa prevenir riscos sanitários, evitar a disseminação de doenças de origem alimentar e garantir o cumprimento das normas de segurança alimentar, promovendo, assim, a proteção da saúde coletiva.
A imperatividade da fiscalização e inspeção de gêneros alimentícios, bebidas e águas potáveis, consoante o disposto no art. 200, inciso VI, da Magna Carta, consubstancia-se na salvaguarda do direito fundamental à saúde, erigido como bem jurídico tutelado pela ordem constitucional. Tal mister, de índole eminentemente preventiva, visa obstar a circulação de produtos impróprios ao consumo, prevenindo eventuais danos à incolumidade física e psíquica dos administrados, em estrita observância ao princípio da precaução e ao postulado da dignidade da pessoa humana.