Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

Explicação

O SUS tem a função de fiscalizar e inspecionar alimentos, bebidas e águas destinados ao consumo das pessoas. Isso inclui verificar se esses produtos são seguros e se têm qualidade adequada para a saúde. Também faz parte desse trabalho analisar o valor nutricional dos alimentos. O objetivo é proteger a saúde da população.
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