Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

Explicação

O trecho diz que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve ajudar a desenvolver pesquisas, novas tecnologias e inovações na área da saúde. Isso significa que o SUS não cuida apenas do atendimento médico, mas também apoia avanços científicos que podem melhorar os serviços de saúde oferecidos à população.
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