Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
Explicação
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve ajudar a criar e colocar em prática políticas e ações para melhorar o saneamento básico, como água tratada, esgoto e limpeza urbana. Isso significa que o SUS não cuida só de hospitais e postos de saúde, mas também participa de decisões e atividades que previnem doenças ligadas à falta de saneamento.
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Explicação
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve ajudar a criar e colocar em prática políticas e ações para melhorar o saneamento básico, como água tratada, esgoto e limpeza urbana. Isso significa que o SUS não cuida só de hospitais e postos de saúde, mas também participa de decisões e atividades que previnem doenças ligadas à falta de saneamento.
Perguntas
O que significa "saneamento básico" nesse contexto?
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Saneamento básico, nesse contexto, quer dizer tudo o que envolve deixar o ambiente limpo e seguro para as pessoas viverem. Isso inclui ter água limpa para beber, um jeito correto de jogar fora o esgoto, recolher o lixo das casas e evitar que a sujeira cause doenças. Ou seja, são cuidados para garantir que todos tenham um lugar saudável para morar.
No contexto da lei, "saneamento básico" se refere a um conjunto de serviços essenciais para garantir saúde e qualidade de vida à população. Isso inclui o fornecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, coleta e destinação adequada do lixo, além de ações para evitar enchentes e controlar pragas. Por exemplo, quando a cidade trata a água que chega às casas e recolhe o lixo das ruas, está promovendo saneamento básico. O objetivo é evitar doenças e melhorar a vida das pessoas.
Saneamento básico, conforme o contexto constitucional e legal brasileiro, abrange o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativos ao abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. A participação do SUS na formulação e execução de políticas de saneamento básico visa à promoção da saúde pública e à prevenção de agravos decorrentes da ausência desses serviços.
No desiderato constitucional, o vocábulo "saneamento básico" consubstancia-se no plexo de atividades e serviços públicos atinentes ao abastecimento de água potável, ao esgotamento sanitário, ao manejo de resíduos sólidos e à drenagem pluvial urbana, consoante delineado na legislação infraconstitucional, mormente a Lei nº 11.445/2007. Tal mister, inserto no âmbito das competências do Sistema Único de Saúde, revela a indissociabilidade entre as ações de saúde coletiva e as políticas públicas de infraestrutura sanitária, em consonância com o princípio da prevenção e da promoção da saúde insculpido na Carta Magna.
Por que o SUS deve participar da formulação de políticas de saneamento básico?
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O SUS deve ajudar a criar regras e ações para melhorar o saneamento básico porque isso faz parte de cuidar da saúde das pessoas. Se não temos água limpa e esgoto tratado, muitas doenças podem aparecer. Então, o SUS não cuida só de hospitais, mas também trabalha para evitar que as pessoas fiquem doentes por causa de problemas como falta de água limpa ou lixo acumulado.
O SUS participa da formulação de políticas de saneamento básico porque saúde e saneamento estão diretamente ligados. Quando não há água tratada, coleta de lixo ou rede de esgoto, aumentam os casos de doenças como diarreia, dengue e verminoses. O papel do SUS vai além do atendimento médico: ele também atua na prevenção dessas doenças, ajudando a criar e executar políticas públicas que garantam ambientes mais saudáveis para todos. Assim, ao participar do saneamento básico, o SUS contribui para evitar que as pessoas fiquem doentes, reduzindo a necessidade de tratamentos médicos e melhorando a qualidade de vida da população.
A participação do SUS na formulação e execução de políticas de saneamento básico decorre do entendimento de que a saúde pública está intrinsecamente relacionada às condições ambientais e sanitárias. O art. 200, IV, da CF/88, atribui expressamente ao SUS tal competência, reconhecendo o saneamento básico como fator essencial para a promoção e proteção da saúde coletiva, em consonância com o princípio da integralidade do atendimento. Portanto, a atuação do SUS no saneamento visa prevenir agravos à saúde decorrentes da ausência ou deficiência desses serviços.
Ex vi do disposto no art. 200, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, compete ao Sistema Único de Saúde, inter alia, participar da formulação e execução das políticas concernentes ao saneamento básico, haja vista a indissociável correlação entre as condições ambientais e a tutela da saúde pública. Tal desiderato coaduna-se com o postulado da integralidade da atenção à saúde, consagrado no art. 198, II, da Magna Carta, e reflete a compreensão de que a promoção da saúde transcende o mero atendimento curativo, alcançando a seara da prevenção e do controle dos determinantes sociais e ambientais de doenças, in casu, mediante a implementação de políticas públicas de saneamento.
O que envolve a "execução das ações de saneamento básico"?
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A "execução das ações de saneamento básico" significa fazer coisas para melhorar a limpeza e a saúde das cidades e comunidades. Isso inclui levar água limpa para as casas, tratar o esgoto, recolher o lixo e cuidar para que o ambiente fique limpo e seguro. O objetivo é evitar doenças e melhorar a qualidade de vida das pessoas.
Quando falamos em "execução das ações de saneamento básico", estamos nos referindo ao trabalho prático de colocar em funcionamento tudo o que é necessário para garantir água tratada, coleta e tratamento de esgoto, recolhimento de lixo e o cuidado com a limpeza das cidades. Por exemplo, construir estações de tratamento de água, instalar redes de esgoto, organizar o recolhimento do lixo e orientar a população sobre higiene. Tudo isso ajuda a prevenir doenças e promover a saúde pública, pois muitas doenças são causadas pela falta de saneamento adequado.
A execução das ações de saneamento básico compreende a implementação efetiva das atividades e serviços relacionados ao abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgotos sanitários, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana. Essas ações envolvem a operacionalização de políticas públicas, a gestão de sistemas de infraestrutura e a fiscalização do cumprimento das normas sanitárias, visando à promoção da saúde coletiva e à prevenção de agravos decorrentes de condições ambientais inadequadas.
A execução das ações de saneamento básico, nos termos do art. 200, IV, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se na materialização das políticas públicas atinentes ao fornecimento de água potável, coleta e tratamento de efluentes sanitários, manejo de resíduos sólidos e drenagem pluvial urbana, sob a égide dos princípios da universalidade e integralidade do direito à saúde. Tal mister compete ao Sistema Único de Saúde, em cooperação federativa, ex vi legis, com vistas à promoção do salus populi, prevenindo moléstias de veiculação hídrica e propiciando condições ambientais dignas, em consonância com os ditames do art. 196 da Carta Magna.