Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

Explicação

O Sistema Único de Saúde (SUS) deve ajudar a criar e colocar em prática políticas e ações para melhorar o saneamento básico, como água tratada, esgoto e limpeza urbana. Isso significa que o SUS não cuida só de hospitais e postos de saúde, mas também participa de decisões e atividades que previnem doenças ligadas à falta de saneamento.
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