Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

Explicação

O trecho diz que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem a responsabilidade de organizar e planejar como os profissionais de saúde serão formados e treinados no Brasil. Isso significa que o SUS ajuda a definir como médicos, enfermeiros e outros trabalhadores da saúde devem ser preparados para atuar. O objetivo é garantir que esses profissionais estejam qualificados para atender bem a população. Assim, o SUS não cuida só do atendimento, mas também da formação de quem trabalha na área.
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