Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

Explicação

O Sistema Único de Saúde (SUS) é responsável por realizar ações para proteger a saúde da população, como fiscalizar produtos e ambientes (vigilância sanitária), controlar doenças (vigilância epidemiológica) e promover a saúde dos trabalhadores. Isso significa que o SUS atua para prevenir riscos, evitar surtos e garantir condições seguras de trabalho.
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