Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
Explicação
O Sistema Único de Saúde (SUS) tem o dever de fiscalizar e controlar tudo o que pode afetar a saúde da população, como remédios, equipamentos médicos e substâncias usadas em tratamentos. Além disso, o SUS também pode participar da fabricação desses produtos e insumos importantes para a saúde.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O Sistema Único de Saúde (SUS) tem o dever de fiscalizar e controlar tudo o que pode afetar a saúde da população, como remédios, equipamentos médicos e substâncias usadas em tratamentos. Além disso, o SUS também pode participar da fabricação desses produtos e insumos importantes para a saúde.
Perguntas
O que são imunobiológicos e hemoderivados mencionados no trecho?
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Imunobiológicos são produtos feitos para ajudar o corpo a se defender de doenças, como vacinas e soros. Hemoderivados são produtos feitos a partir do sangue, como o plasma e outros componentes usados para tratar pessoas doentes.
Imunobiológicos são substâncias produzidas a partir de organismos vivos ou de partes deles, usadas para proteger ou tratar pessoas contra doenças. Exemplos comuns são as vacinas, que ensinam o corpo a se defender de vírus e bactérias, e os soros, que ajudam a combater infecções. Já hemoderivados são produtos obtidos do sangue humano, como o plasma, albumina e fatores de coagulação, usados para tratar doenças como hemofilia ou para pessoas que perderam muito sangue.
Imunobiológicos referem-se a produtos biológicos obtidos a partir de organismos vivos, destinados à imunização ativa ou passiva, como vacinas, soros e anticorpos monoclonais. Hemoderivados são produtos obtidos a partir do fracionamento do plasma sanguíneo humano, como albumina, imunoglobulinas e fatores de coagulação, empregados em diversas terapias clínicas.
Os imunobiológicos, hodiernamente compreendidos como substâncias oriundas de processos biotecnológicos, abrangem vacinas, soros e demais agentes imunizantes, cuja finalidade precípua é a profilaxia ou terapêutica de moléstias infectocontagiosas, mediante estímulo ou suplementação da resposta imunológica do organismo. Os hemoderivados, por sua vez, consubstanciam-se em produtos resultantes do processamento técnico do sangue humano, notadamente pelo fracionamento do plasma, de onde se extraem componentes como albumina, imunoglobulinas e fatores de coagulação, imprescindíveis ao manejo clínico de patologias hematológicas e afins, nos estritos termos da legislação sanitária pátria.
Por que é importante o SUS participar da produção de medicamentos e equipamentos?
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É importante o SUS ajudar a fazer remédios e equipamentos porque assim garante que esses produtos cheguem para todo mundo que precisa, sem faltar. Quando o SUS participa da produção, pode controlar melhor a qualidade e o preço, além de evitar que só empresas privadas decidam quem recebe ou não esses produtos. Isso ajuda a cuidar da saúde de todos.
A participação do SUS na produção de medicamentos e equipamentos é fundamental para garantir que esses itens estejam disponíveis para toda a população, especialmente para quem mais precisa. Se o SUS só comprasse de empresas privadas, poderia faltar remédio ou o preço poderia ficar muito alto. Quando o SUS participa da produção, ele pode ajudar a manter estoques, controlar custos e garantir a qualidade dos produtos. Isso é importante para que o atendimento de saúde funcione bem e ninguém fique sem tratamento por falta de recursos.
A participação do SUS na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos é relevante para assegurar a autossuficiência nacional, reduzir a dependência do mercado externo, garantir o abastecimento regular e promover a regulação de preços. Ademais, tal atuação permite ao SUS exercer maior controle sobre a qualidade e a segurança dos produtos disponibilizados à população, além de viabilizar políticas públicas de acesso universal e igualitário à saúde, conforme preconiza a Constituição Federal.
A excelsa previsão constitucional que outorga ao Sistema Único de Saúde a prerrogativa de participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e demais insumos consubstancia-se como instrumento basilar para a consecução dos princípios da universalidade, integralidade e equidade do direito à saúde, insculpidos no art. 196 da Carta Magna. Tal mister revela-se de suma importância para a mitigação da dependência de entes privados e do mercado internacional, propiciando ao Estado a salvaguarda da regularidade no fornecimento de insumos essenciais, a contenção de práticas abusivas de preços e a persecução do interesse público primário, em consonância com o postulado do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana.
O que significa "insumos" no contexto da saúde?
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"Insumos", nesse contexto da saúde, são todos os materiais e produtos que servem de base para fazer remédios, vacinas, equipamentos médicos e outros itens usados no cuidado com a saúde. Por exemplo, ingredientes para fazer um medicamento ou materiais para fabricar uma seringa.
No contexto da saúde, "insumos" são todos os elementos necessários para produzir bens ou serviços de saúde. Isso inclui matérias-primas, substâncias químicas, componentes e materiais que vão ser usados na fabricação de medicamentos, vacinas, equipamentos médicos, entre outros. Por exemplo, para fazer um comprimido, os insumos podem ser o princípio ativo (a substância que faz efeito), os excipientes (que ajudam a formar o comprimido), além de embalagens e até mesmo os rótulos. Sem esses insumos, não seria possível produzir os produtos finais que chegam até os hospitais e farmácias.
No âmbito da saúde, "insumos" referem-se a todas as matérias-primas, substâncias, componentes, materiais e produtos intermediários necessários para a fabricação, preparação ou disponibilização de medicamentos, imunobiológicos, hemoderivados, equipamentos e demais produtos de interesse sanitário. O termo abrange desde ingredientes farmacêuticos ativos até excipientes, reagentes, materiais descartáveis e outros elementos essenciais ao processo produtivo dos bens e serviços de saúde.
No escopo da legislação sanitária pátria, mormente à luz do art. 200, inciso I, da Constituição Federal de 1988, o vocábulo "insumos" alberga, em seu conceito jurídico, o conjunto de matérias-primas, substâncias, componentes, reagentes, excipientes e demais elementos materiais imprescindíveis à gênese, elaboração, manipulação ou disponibilização de medicamentos, imunobiológicos, hemoderivados, equipamentos e congêneres afetos à seara da saúde pública. Trata-se, pois, de categoria abrangente, compreendendo todo substrato material que, direta ou indiretamente, concorre para a consecução dos produtos e procedimentos de interesse sanitário, consoante a hermenêutica sistemática do direito sanitário brasileiro.
Como o SUS controla e fiscaliza procedimentos e produtos de saúde?
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O SUS verifica se remédios, aparelhos médicos e outros produtos usados na saúde estão sendo feitos e usados do jeito certo, para garantir a segurança das pessoas. Ele também pode ajudar a fabricar esses produtos, quando necessário. Assim, o SUS protege a saúde de todos, controlando o que pode ser perigoso ou importante para os tratamentos.
O SUS tem a responsabilidade de acompanhar de perto tudo o que envolve a saúde da população. Isso significa que ele fiscaliza desde os medicamentos vendidos nas farmácias até os aparelhos usados nos hospitais, para garantir que estejam seguros e funcionando corretamente. Por exemplo, antes de um novo remédio ser vendido, o SUS pode analisar se ele realmente faz bem e não causa riscos. Além disso, se faltar algum produto importante, o SUS pode ajudar a produzir, como vacinas ou bolsas de sangue. Dessa forma, o SUS age para prevenir problemas e proteger a saúde de todos.
O Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o art. 200, I, da CF/88, detém competência para controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, bem como participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e demais insumos. Tal atribuição se concretiza por meio de órgãos vinculados, como a Anvisa e a Vigilância Sanitária, que regulamentam, autorizam, inspecionam e monitoram a produção, comercialização e utilização desses itens, visando à proteção da saúde pública.
Nos termos do art. 200, inciso I, da Constituição Federal de 1988, incumbe ao Sistema Único de Saúde, ex vi legis, o mister de controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, bem como de participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos, em consonância com o desiderato de tutela da saúde pública. Tal mister se efetiva mediante a atuação de entes e órgãos especializados, a exemplo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que, no exercício de seu poder de polícia sanitária, expede normas, autorizações e realiza inspeções, tudo em prol da salvaguarda do interesse público e da incolumidade da coletividade.