Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

Explicação

O Sistema Único de Saúde (SUS) tem o dever de fiscalizar e controlar tudo o que pode afetar a saúde da população, como remédios, equipamentos médicos e substâncias usadas em tratamentos. Além disso, o SUS também pode participar da fabricação desses produtos e insumos importantes para a saúde.
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Perguntas Frequentes

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