Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Explicação
Esse trecho diz que uma lei vai definir como devem ser feitas a retirada e o uso de órgãos, tecidos e substâncias humanas para transplantes, pesquisas e tratamentos médicos, além do uso do sangue e seus derivados. Também deixa claro que é proibida qualquer forma de venda ou comércio desses materiais.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei vai definir como devem ser feitas a retirada e o uso de órgãos, tecidos e substâncias humanas para transplantes, pesquisas e tratamentos médicos, além do uso do sangue e seus derivados. Também deixa claro que é proibida qualquer forma de venda ou comércio desses materiais.
Perguntas
O que significa "substâncias humanas" nesse contexto?
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No trecho da lei, "substâncias humanas" quer dizer qualquer coisa que vem do corpo das pessoas e que pode ser usada para tratar doenças, fazer pesquisas ou transplantes. Isso inclui, por exemplo, sangue, leite materno, esperma, óvulos e outros líquidos ou partes do corpo que não são órgãos ou tecidos grandes.
No contexto desse artigo da Constituição, "substâncias humanas" são todos os materiais que podem ser retirados do corpo de uma pessoa e usados para fins médicos, além dos órgãos e tecidos. Isso inclui o sangue e seus derivados (como plasma), o leite materno, sêmen, óvulos, medula óssea e outros líquidos ou componentes do corpo humano. Por exemplo, quando alguém doa sangue ou leite materno, está doando uma substância humana. O objetivo da lei é garantir que o uso dessas substâncias seja feito de forma ética, segura e sem comércio.
No contexto do § 4º do art. 199 da CF/88, "substâncias humanas" refere-se a quaisquer componentes biológicos extraídos do corpo humano, distintos de órgãos e tecidos, aptos a serem utilizados para transplante, pesquisa ou tratamento. Exemplificativamente, incluem-se sangue, plasma, plaquetas, medula óssea, leite materno, gametas (espermatozoides e óvulos), entre outros fluidos e células humanas. A expressão visa abranger todo material biológico humano passível de utilização terapêutica ou científica, excetuando-se os órgãos e tecidos já mencionados no dispositivo.
No exato escopo do § 4º do art. 199 da Carta Magna, a expressão "substâncias humanas" reveste-se de sentido lato, englobando toda e qualquer matéria de origem corpórea humana, que, não se subsumindo à categoria de órgãos ou tecidos, se presta à destinação para transplantes, pesquisas científicas ou tratamentos terapêuticos. Compreendem-se, destarte, sob tal rubrica, elementos tais quais o sangue e seus hemoderivados, o leite materno, os gametas, a medula óssea, bem como demais líquidos e secreções de natureza humana, consoante interpretação teleológica e sistemática do texto constitucional e da legislação infraconstitucional correlata, v.g., Lei nº 9.434/97.
Por que a comercialização de órgãos, tecidos e sangue é proibida?
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A venda de órgãos, tecidos e sangue é proibida porque o corpo humano não pode ser tratado como mercadoria. Isso evita que pessoas pobres sejam exploradas ou forçadas a vender partes do próprio corpo para sobreviver. O objetivo é garantir que doações sejam feitas por solidariedade, não por dinheiro.
A proibição da comercialização de órgãos, tecidos e sangue existe para proteger a dignidade humana e evitar injustiças sociais. Se fosse permitido vender esses materiais, pessoas em situação de vulnerabilidade poderiam ser pressionadas a vender partes do corpo para conseguir dinheiro, o que seria perigoso e injusto. Além disso, a doação deve ser um ato voluntário, feito por altruísmo, e não por interesse financeiro. Assim, a lei busca garantir que todos tenham acesso igualitário à saúde, sem transformar o corpo humano em objeto de comércio.
A vedação à comercialização de órgãos, tecidos e sangue decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da CF/88, e visa impedir a mercantilização do corpo humano. Tal proibição busca evitar a exploração de pessoas vulneráveis e assegurar que a doação ocorra de forma voluntária e gratuita, conforme previsto no art. 199, § 4º, da CF/88, e regulamentado pela Lei nº 9.434/1997. O intuito é proteger a saúde pública e garantir equidade no acesso aos procedimentos médicos.
A vedação da comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas, ex vi do art. 199, § 4º, da Constituição da República, consubstancia a consagração do princípio da dignitas personae, repelindo, de forma categórica, qualquer tentativa de coisificação do corpo humano. Tal proibição visa obstar a mercancia da corporeidade, prevenindo a exploração de hipossuficientes e resguardando a voluntariedade e a gratuidade das doações, em consonância com o postulado da isonomia e a tutela da saúde pública. Destarte, a norma constitucional, corroborada pela legislação infraconstitucional, afasta qualquer possibilidade de venalidade do corpo humano, preservando, assim, a sacralidade da pessoa e a moralidade pública.
O que envolve o "processamento" de sangue e seus derivados?
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O "processamento" de sangue e seus derivados é tudo o que acontece com o sangue depois que ele é coletado de uma pessoa. Isso inclui limpar, separar as partes do sangue (como plasma e plaquetas), guardar do jeito certo e preparar para que possa ser usado em outra pessoa ou em tratamentos. Não pode haver venda ou comércio desse sangue.
Processar sangue e seus derivados significa realizar uma série de procedimentos após a coleta do sangue de um doador. Por exemplo, o sangue é analisado para garantir que está seguro, separado em partes como plasma, plaquetas e hemácias, e armazenado de forma adequada para uso em transfusões ou tratamentos. É como quando você separa os ingredientes de uma receita para usá-los da melhor forma possível. Tudo isso é feito seguindo regras rígidas para proteger quem vai receber o sangue, e a lei proíbe que alguém venda ou compre sangue.
O processamento de sangue e seus derivados compreende o conjunto de procedimentos técnicos realizados após a coleta, incluindo triagem sorológica, fracionamento em hemocomponentes (hemácias, plaquetas, plasma, crioprecipitado), acondicionamento, conservação, testagem para agentes infecciosos, e preparação para transfusão ou uso terapêutico. Tais procedimentos devem observar os protocolos sanitários e éticos estabelecidos pela legislação vigente, vedada a comercialização, conforme o art. 199, §4º, da CF/88.
O processamento de sangue e seus derivados, ex vi do disposto no §4º do art. 199 da Carta Magna, consubstancia-se no conjunto de atos técnicos e científicos subsequentes à coleta hemática, abrangendo, inter alia, a triagem laboratorial, o fracionamento em hemocomponentes e hemoderivados, o acondicionamento sob condições assépticas, a conservação em conformidade com as normas sanitárias, bem como a preparação para ulterior transfusão ou utilização terapêutica. Ressalte-se, data venia, que a vedação à mercancia de tais substâncias é imperativa, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da indisponibilidade do corpo humano.
Para que serve a coleta de órgãos, tecidos e sangue prevista nesse trecho?
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A coleta de órgãos, tecidos e sangue serve para ajudar pessoas que precisam de transplantes, fazer pesquisas para descobrir novos tratamentos e cuidar de doenças. Também permite doar sangue para quem precisa. Não pode haver venda, só doação.
A coleta de órgãos, tecidos e sangue, segundo esse trecho da lei, tem três principais finalidades: transplante (quando uma pessoa precisa de um órgão ou tecido novo para sobreviver ou melhorar a saúde), pesquisa (para estudar doenças e buscar novas curas) e tratamento (como transfusões de sangue para pacientes em cirurgias ou acidentes). Tudo isso é feito para salvar vidas ou melhorar a saúde das pessoas. A lei também deixa claro que não se pode vender esses materiais, apenas doar.
A coleta de órgãos, tecidos e substâncias humanas, conforme disposto no §4º do art. 199 da CF/88, destina-se a viabilizar procedimentos de transplante, pesquisa científica e tratamentos médicos. O dispositivo também abrange a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, vedando expressamente a comercialização desses materiais, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção à saúde pública.
Consoante o disposto no §4º do art. 199 da Constituição Federal de 1988, a coleta de órgãos, tecidos e substâncias humanas, bem como o processamento e transfusão de sangue e seus derivados, visa precipuamente à consecução de fins translativos, investigativos e terapêuticos, ex vi legis. Ressalte-se que a norma constitucional veda, de maneira categórica, qualquer modalidade de mercancia desses elementos, em homenagem à dignidade da pessoa humana e à indisponibilidade do corpo humano, salvo nas hipóteses legalmente autorizadas ad solemnitatem.