Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Explicação
Esse artigo diz que empresas e pessoas particulares podem criar e oferecer serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios, sem depender do governo. Ou seja, a iniciativa privada tem liberdade para atuar na área da saúde no Brasil.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse artigo diz que empresas e pessoas particulares podem criar e oferecer serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios, sem depender do governo. Ou seja, a iniciativa privada tem liberdade para atuar na área da saúde no Brasil.
Perguntas
O que significa "assistência à saúde" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Assistência à saúde" quer dizer todo tipo de ajuda ou serviço que cuida da saúde das pessoas. Isso inclui consultas médicas, exames, tratamentos, internações em hospitais, vacinas, remédios e tudo o que serve para prevenir, tratar ou cuidar de doenças. No trecho da lei, está dizendo que empresas e pessoas podem oferecer esses serviços de saúde, não só o governo.
No contexto da Constituição, "assistência à saúde" significa todos os serviços e ações feitos para cuidar da saúde da população. Isso envolve desde consultas, exames, cirurgias e internações até campanhas de vacinação e distribuição de remédios. Ou seja, é todo o conjunto de cuidados que ajudam a prevenir doenças, tratar problemas de saúde e promover o bem-estar das pessoas. O artigo citado deixa claro que, além do governo, empresas e profissionais particulares também podem oferecer esses serviços à população.
No âmbito do art. 199 da Constituição Federal de 1988, "assistência à saúde" abrange o conjunto de ações e serviços destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde, realizados por profissionais e instituições do setor público ou privado. Inclui atividades de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, conforme disposto no art. 196 e seguintes da CF/88. O dispositivo constitucional autoriza a livre iniciativa privada na prestação desses serviços, observadas as normas legais pertinentes.
No escólio do art. 199 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a expressão "assistência à saúde" consubstancia o plexo de ações e serviços voltados à tutela da incolumidade física e psíquica do indivíduo, abrangendo desde a profilaxia até a terapêutica, consoante o desiderato maior da dignidade da pessoa humana. Tal assistência, ex vi legis, pode ser prestada ad libitum pela iniciativa privada, sem prejuízo da atuação estatal, observando-se, todavia, os ditames legais e regulamentares que regem a matéria, em consonância com o princípio da universalidade e integralidade do atendimento à saúde.
O que é "iniciativa privada" na área da saúde?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Iniciativa privada" na saúde quer dizer que pessoas ou empresas que não são do governo podem abrir hospitais, clínicas, laboratórios e outros serviços de saúde. Elas podem cuidar de pacientes, vender planos de saúde e oferecer tratamentos, sem precisar ser parte do governo.
"Iniciativa privada" na área da saúde significa que empresas, grupos ou pessoas que não pertencem ao governo têm permissão para criar e administrar hospitais, clínicas, laboratórios e outros serviços de saúde. Por exemplo, um grupo de médicos pode abrir uma clínica particular, ou uma empresa pode vender planos de saúde. Isso é diferente dos serviços públicos, que são oferecidos pelo governo. Assim, tanto o governo quanto empresas privadas podem cuidar da saúde das pessoas no Brasil.
A expressão "iniciativa privada" no contexto do art. 199 da CF/88 refere-se à possibilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado explorarem atividades relacionadas à assistência à saúde, mediante a criação, manutenção e operação de estabelecimentos de saúde, tais como hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de planos de saúde, independentemente de vínculo estatal direto. Tal liberdade está sujeita à regulação, fiscalização e controle do poder público, nos termos da legislação infraconstitucional.
A locução "iniciativa privada", consoante preceitua o art. 199 da Carta Magna de 1988, consubstancia a faculdade conferida a entes particulares, sejam pessoas naturais ou jurídicas, de promoverem, independentemente de autorização prévia estatal, a prestação de serviços de assistência à saúde, mediante a instituição e gerenciamento de estabelecimentos congêneres, observada, todavia, a necessária submissão ao crivo regulatório e fiscalizatório do Estado, ex vi legis. Tal prerrogativa, em harmonia com o princípio da livre iniciativa e da ordem econômica, coexiste com a atuação estatal, conformando o modelo misto de prestação de serviços de saúde no ordenamento pátrio.