Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

Explicação

Esse artigo diz que empresas e pessoas particulares podem criar e oferecer serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios, sem depender do governo. Ou seja, a iniciativa privada tem liberdade para atuar na área da saúde no Brasil.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...