Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
§ 14. Compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo sistema único de saúde, para o cumprimento dos pisos salariais de que trata o § 12 deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 127, de 2022)
Explicação
A União (governo federal) deve ajudar financeiramente estados, municípios, Distrito Federal, entidades filantrópicas e prestadores de serviços de saúde que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo SUS, para que consigam pagar os pisos salariais definidos em lei. Isso significa que o governo federal complementa recursos para garantir o pagamento mínimo de salários a profissionais de saúde nessas instituições.
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A União (governo federal) deve ajudar financeiramente estados, municípios, Distrito Federal, entidades filantrópicas e prestadores de serviços de saúde que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo SUS, para que consigam pagar os pisos salariais definidos em lei. Isso significa que o governo federal complementa recursos para garantir o pagamento mínimo de salários a profissionais de saúde nessas instituições.
Perguntas
O que são entidades filantrópicas no contexto da saúde?
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Entidades filantrópicas na saúde são hospitais, clínicas ou instituições que ajudam as pessoas sem buscar lucro. Elas oferecem serviços de saúde, muitas vezes de graça ou cobrando pouco, especialmente para quem não pode pagar. Essas entidades normalmente recebem doações e ajudam o governo a cuidar da saúde da população.
Entidades filantrópicas, no contexto da saúde, são organizações privadas que prestam serviços médicos ou hospitalares sem objetivo de lucro. Elas geralmente dependem de doações, voluntariado ou convênios com o governo e costumam atender pessoas carentes ou em situação de vulnerabilidade. Por exemplo, um hospital filantrópico pode realizar cirurgias e consultas gratuitamente ou por valores simbólicos, ajudando a complementar o atendimento do SUS. Essas entidades são importantes parceiras do governo para garantir que mais pessoas tenham acesso à saúde.
Entidades filantrópicas, no âmbito da saúde, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestam serviços assistenciais à população, frequentemente mediante convênios ou contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS). Para serem reconhecidas como filantrópicas, devem atender aos requisitos legais previstos, especialmente quanto à gratuidade ou à prestação de serviços a pessoas carentes, e possuir certificação específica, como o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
As entidades filantrópicas, no escopo da seara da saúde, consubstanciam-se em pessoas jurídicas de direito privado, destituídas de animus lucrandi, que, mediante o cumprimento dos requisitos normativos insculpidos na legislação pátria, notadamente a obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), prestam serviços assistenciais à coletividade, em colaboração com o Estado, no desiderato de efetivação do direito fundamental à saúde, nos termos do art. 198 da Constituição Federal, ex vi legis. Tais entidades, ao integrarem a rede complementar do SUS, gozam de prerrogativas e benefícios específicos, mormente no que tange à assistência financeira e à imunidade tributária, ex vi do art. 195, § 7º, da Carta Magna.
O que significa "prestadores de serviços contratualizados"?
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"Prestadores de serviços contratualizados" são hospitais, clínicas ou laboratórios que fazem um acordo com o governo para atender pessoas pelo SUS. Eles não são do governo, mas recebem dinheiro público para cuidar dos pacientes. Para serem considerados assim, precisam atender pelo menos 60% dos seus pacientes pelo SUS.
No contexto da saúde pública, "prestadores de serviços contratualizados" são instituições, como hospitais, clínicas ou laboratórios, que não pertencem ao governo, mas firmam contratos com ele para atender pessoas pelo SUS. Ou seja, eles oferecem seus serviços à população por meio de um acordo com o poder público. Para receberem a ajuda financeira mencionada na lei, esses prestadores precisam atender, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS. Um exemplo seria um hospital particular que faz um contrato com a prefeitura para atender principalmente pacientes do SUS.
"Prestadores de serviços contratualizados" referem-se a pessoas jurídicas de direito privado, como hospitais, clínicas e laboratórios, que celebram contratos, convênios ou instrumentos congêneres com o poder público, visando a prestação de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Para fins do disposto no § 14 do art. 198 da CF/88, tais prestadores devem comprovar que ao menos 60% de sua clientela é atendida pelo SUS, condição necessária para o recebimento da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais.
Os "prestadores de serviços contratualizados", consoante o escólio do § 14 do art. 198 da Constituição Federal, são entes privados, notadamente pessoas jurídicas de direito privado, que, mediante a celebração de instrumentos contratuais, avenças ou ajustes com o Poder Público, se obrigam à prestação de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, ex vi legis. Ressalte-se que, para fruição da assistência financeira complementar da União, impende que tais entes demonstrem o atendimento de, no mínimo, 60% de sua clientela pelo SUS, exsurgindo, destarte, a natureza cogente da contratualização como conditio sine qua non para o acesso ao benefício pecuniário ora previsto.
Por que existe a exigência de atender pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS para receber essa assistência financeira?
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A exigência de atender pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS serve para garantir que o dinheiro do governo vá principalmente para hospitais e clínicas que realmente ajudam a maioria das pessoas que dependem do SUS. Assim, o governo prioriza quem atende mais gente de graça ou por baixo custo, em vez de dar dinheiro para lugares que atendem mais pacientes particulares ou de planos de saúde.
A regra dos 60% existe para garantir que a assistência financeira do governo federal seja direcionada para instituições de saúde que realmente prestam serviço ao SUS, ou seja, que atendem a maior parte dos seus pacientes por meio do sistema público. Imagine que o governo quer ajudar a pagar salários de profissionais da saúde. Faz sentido ajudar mais quem atende principalmente a população que depende do SUS, e não clínicas que atendem quase só clientes particulares ou de convênios. Por isso, só quem atende pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS pode receber essa ajuda extra do governo.
A exigência de atendimento mínimo de 60% de pacientes pelo SUS como condição para o recebimento da assistência financeira complementar visa assegurar que os recursos públicos federais sejam destinados prioritariamente a entidades e prestadores que efetivamente colaboram com o sistema público de saúde. Tal critério busca evitar a destinação de recursos a instituições cujo foco principal não seja o atendimento à população usuária do SUS, promovendo, assim, a efetividade e a finalidade social da política pública de saúde.
A ratio essendi da imposição do percentual mínimo de 60% de atendimento de pacientes vinculados ao Sistema Único de Saúde, como conditio sine qua non para o percebimento da assistência financeira complementar da União, reside na necessidade de resguardar a destinação teleológica dos recursos públicos, de modo a privilegiar entidades e prestadores que, de forma preponderante, integram-se à rede assistencial do SUS. Tal exigência coaduna-se com os princípios da universalidade e da equidade, insculpidos no art. 198 da Constituição Federal, obstando, destarte, a dispersão de recursos em favor de entes cuja atuação não se coaduna majoritariamente com o interesse público sanitário.
O que são pisos salariais no setor da saúde?
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Pisos salariais no setor da saúde são valores mínimos que os profissionais da saúde devem receber pelo seu trabalho. Ou seja, é o menor salário que um médico, enfermeiro ou outro trabalhador da saúde pode ganhar, de acordo com a lei. Ninguém pode receber menos do que esse valor.
Os pisos salariais no setor da saúde funcionam como um "piso", ou seja, um valor mínimo de salário que deve ser pago a determinados profissionais da área, como enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, entre outros. Imagine que existe uma regra dizendo que nenhum enfermeiro pode ganhar menos do que um certo valor por mês; isso é o piso salarial. Essa regra serve para proteger os trabalhadores, garantindo que eles recebam uma remuneração justa pelo seu trabalho, independentemente do lugar onde trabalham.
Pisos salariais no setor da saúde correspondem ao valor mínimo de remuneração estabelecido em lei para determinadas categorias profissionais da saúde, como enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, entre outros. Tais pisos visam assegurar um patamar mínimo de vencimentos, independentemente de acordos coletivos ou negociações individuais, sendo de observância obrigatória por parte dos empregadores, inclusive entidades públicas e privadas que atuem no âmbito do SUS.
Os pisos salariais concernentes ao setor da saúde consubstanciam-se em quantum mínimo remuneratório, fixado ex lege, a ser observado imperativamente pelos entes empregadores, públicos ou privados, no tocante às categorias profissionais abarcadas, v.g., enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, dentre outros. Tal estipulação visa resguardar a dignidade da pessoa humana e garantir a justa valoração do labor desempenhado, sendo certo que a inobservância do piso legal configura violação à ordem jurídica e enseja a atuação dos mecanismos de tutela trabalhista.