Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
§ 13. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei de que trata o § 12 deste artigo, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 124, de 2022)
Explicação
Esse trecho diz que o governo federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios precisam ajustar os salários ou planos de carreira dos profissionais de saúde para garantir que recebam pelo menos o valor mínimo (piso) definido para cada categoria. Isso deve ser feito até o fim do ano em que uma lei específica for publicada. O objetivo é garantir que todos os profissionais recebam o piso salarial estabelecido por lei.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o governo federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios precisam ajustar os salários ou planos de carreira dos profissionais de saúde para garantir que recebam pelo menos o valor mínimo (piso) definido para cada categoria. Isso deve ser feito até o fim do ano em que uma lei específica for publicada. O objetivo é garantir que todos os profissionais recebam o piso salarial estabelecido por lei.
Perguntas
O que são planos de carreira mencionados nesse trecho?
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Planos de carreira são regras que mostram como uma pessoa pode crescer no trabalho dentro de um órgão público. Eles dizem, por exemplo, como alguém pode ser promovido, ganhar mais ou mudar de cargo. É uma espécie de "caminho" que o trabalhador pode seguir para melhorar sua posição e salário ao longo dos anos.
Planos de carreira são conjuntos de regras criados por órgãos públicos para organizar como os funcionários podem progredir em suas profissões. Eles determinam quais são os cargos existentes, como uma pessoa pode ser promovida, quais cursos ou experiências são necessários para subir de nível, e como os salários aumentam com o tempo. Por exemplo, um profissional de saúde pode começar em um cargo inicial e, com o tempo e mais estudos, pode alcançar cargos mais altos, com melhores salários e responsabilidades.
Planos de carreira consistem em instrumentos normativos que disciplinam a estruturação dos cargos públicos em classes ou níveis, estabelecendo critérios objetivos para progressão funcional e promoção, bem como para a evolução remuneratória dos servidores. Tais planos visam garantir isonomia, transparência e previsibilidade no desenvolvimento funcional dos servidores, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.
Os planos de carreira, à luz da hermenêutica jurídico-administrativa, consubstanciam-se em arcabouços normativos que dispõem sobre a escalonada ascensão funcional dos servidores públicos, contemplando critérios de progressão e promoção, de sorte a assegurar a meritocracia, a equidade e a estabilidade das relações laborais no âmbito da Administração Pública. Tais planos, por força do princípio da legalidade estrita, devem ser instituídos por lei específica, delineando, de forma pormenorizada, os requisitos e as condições para o desenvolvimento na carreira, bem como as respectivas repercussões remuneratórias, em consonância com o postulado da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa.
O que significa "piso" para cada categoria profissional?
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O "piso" é o menor valor que um profissional pode receber pelo seu trabalho. Ou seja, é o salário mínimo que cada tipo de trabalhador deve ganhar, de acordo com sua profissão. Nenhum profissional daquela categoria pode ganhar menos do que esse valor.
O termo "piso" para cada categoria profissional significa o valor mínimo que deve ser pago a um trabalhador daquela profissão. Por exemplo, se existe um piso salarial para enfermeiros, nenhum enfermeiro pode receber menos do que esse valor, mesmo que trabalhe para diferentes órgãos públicos ou empresas. O objetivo do piso é proteger os profissionais, garantindo que todos recebam um salário justo, independentemente do local onde trabalham.
O "piso" para cada categoria profissional refere-se ao valor mínimo de remuneração estabelecido em lei ou acordo coletivo, que deve ser obrigatoriamente observado pelos entes federativos ou empregadores públicos e privados ao remunerar os profissionais de determinada categoria. Trata-se de um patamar salarial que não pode ser inferior, sob pena de afronta à legislação vigente.
O vocábulo "piso", no contexto jurídico-laboral, consubstancia-se no quantum mínimo remuneratório fixado ex lege ou por instrumento normativo coletivo, a ser observado imperativamente pelos entes federativos e demais empregadores, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e à valorização do trabalho. Tal estipulação visa obstar a estipulação de salários aviltantes, garantindo, assim, o mínimo existencial à categoria profissional respectiva, ex vi do ordenamento pátrio.
Por que existe um prazo até o final do exercício financeiro para fazer essa adequação?
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O prazo até o final do ano serve para dar tempo ao governo se organizar. Assim, ele pode planejar e ajustar os salários dos profissionais de saúde sem fazer tudo de uma vez ou de forma apressada. Isso ajuda a evitar bagunça nas contas e garante que todos recebam o valor certo.
O prazo até o final do exercício financeiro (ou seja, até o fim do ano) existe porque o governo precisa de tempo para se adaptar às novas regras. Imagine que, de repente, uma lei muda o salário mínimo de uma profissão: o governo precisa calcular quanto vai gastar a mais, ajustar o orçamento e fazer as mudanças nos pagamentos. Fazer isso com calma, até o fim do ano, evita erros e permite que tudo seja feito de forma planejada, sem prejudicar as contas públicas ou os próprios profissionais.
O prazo até o final do exercício financeiro visa compatibilizar a implementação da adequação remuneratória com o ciclo orçamentário anual. Tal medida permite que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios promovam os ajustes necessários na folha de pagamento e nos respectivos planos de carreira, observando os limites e diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como garantindo a previsão orçamentária adequada para o cumprimento do piso salarial estabelecido em lei.
O estabelecimento do termo ad quem coincidente com o final do exercício financeiro para a efetivação da adequação remuneratória encontra respaldo na necessidade de observância ao princípio da anualidade orçamentária, insculpido no art. 165 da Constituição Federal. Tal lapso temporal propicia aos entes federativos a devida inclusão das despesas decorrentes da novel legislação nos respectivos instrumentos de planejamento e execução orçamentária, notadamente a lei orçamentária anual (LOA), em consonância com os ditames da responsabilidade fiscal e da prudência administrativa, evitando, destarte, afronta ao equilíbrio das contas públicas e à segurança jurídica dos administrados.
O que acontece se algum ente federativo não cumprir essa determinação?
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Se algum governo (como prefeitura, estado ou o governo federal) não seguir essa regra e não pagar o salário mínimo obrigatório para os profissionais de saúde, ele pode ser cobrado na Justiça. Os trabalhadores podem reclamar e exigir que o pagamento correto seja feito. Além disso, o governo pode ter problemas legais e administrativos por não cumprir a lei.
Quando um governo, seja municipal, estadual ou federal, não ajusta os salários dos profissionais de saúde conforme o piso estabelecido por lei, ele está descumprindo uma obrigação legal. Isso pode gerar várias consequências: os profissionais podem entrar com ações judiciais para exigir o pagamento correto; órgãos de controle, como o Ministério Público, podem cobrar o cumprimento da lei; e pode haver sanções administrativas, como bloqueio de repasses de verbas ou responsabilização dos gestores. Em resumo, o ente federativo pode ser obrigado a corrigir a situação e pagar o que deve, além de sofrer outras penalidades.
O descumprimento da determinação legal por parte de qualquer ente federativo enseja a responsabilização administrativa, cível e, eventualmente, penal dos gestores responsáveis. Os profissionais prejudicados podem ajuizar ações individuais ou coletivas visando ao recebimento das diferenças salariais. O Ministério Público pode atuar na defesa do interesse coletivo, promovendo ações civis públicas. Ademais, o ente inadimplente pode sofrer restrições em transferências voluntárias de recursos federais, nos termos da legislação pertinente.
A inobservância, por parte de qualquer dos entes federativos, da imposição normativa consubstanciada no § 13 do art. 198 da Constituição Federal, consubstancia afronta ao princípio da legalidade e ao postulado da dignidade da pessoa humana, ensejando, ex vi legis, a responsabilização do gestor público, tanto na seara administrativa quanto na cível, podendo, inclusive, configurar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992. Outrossim, legitima-se a atuação do Parquet, por meio de ação civil pública, bem como a propositura de demandas judiciais pelos servidores lesados, visando à recomposição remuneratória e à tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ressalte-se, ainda, que a inadimplência pode obstar o recebimento de transferências voluntárias da União, ex vi do art. 25, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.