Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022)
Explicação
Esse trecho diz que o dinheiro enviado pelo governo federal para pagar salários e benefícios dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não deve ser considerado na conta que limita quanto cada governo pode gastar com pessoal. Ou seja, esse valor não entra no cálculo do limite de gastos com servidores públicos. Isso facilita a contratação e o pagamento desses profissionais pelas prefeituras, estados e Distrito Federal. O objetivo é garantir que esses agentes possam ser pagos sem prejudicar o orçamento destinado a outros servidores.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o dinheiro enviado pelo governo federal para pagar salários e benefícios dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não deve ser considerado na conta que limita quanto cada governo pode gastar com pessoal. Ou seja, esse valor não entra no cálculo do limite de gastos com servidores públicos. Isso facilita a contratação e o pagamento desses profissionais pelas prefeituras, estados e Distrito Federal. O objetivo é garantir que esses agentes possam ser pagos sem prejudicar o orçamento destinado a outros servidores.
Perguntas
O que significa "limite de despesa com pessoal"?
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O "limite de despesa com pessoal" é um valor máximo que o governo pode gastar com salários e benefícios dos seus funcionários. Existe uma regra que impede o governo de gastar mais do que esse limite para não comprometer o dinheiro público. Assim, o governo precisa controlar quanto gasta com os salários das pessoas que trabalham para ele.
O "limite de despesa com pessoal" é uma regra que serve para controlar os gastos do governo com salários, benefícios e encargos dos servidores públicos. Imagine que existe um teto, ou seja, um valor máximo que o governo pode gastar com a folha de pagamento dos seus funcionários, para evitar gastar mais do que pode e garantir que sobre dinheiro para outras áreas importantes, como saúde, educação e infraestrutura. Esse limite é calculado com base na receita do governo, e se ele for ultrapassado, podem haver punições e restrições para novas contratações ou aumentos salariais.
O limite de despesa com pessoal corresponde ao percentual máximo da receita corrente líquida que os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem comprometer com gastos relativos a pessoal ativo, inativo e pensionistas, incluindo salários, vantagens, encargos e benefícios. Esse limite é estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), visando assegurar o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade na gestão fiscal.
O limite de despesa com pessoal consubstancia-se na ratio essendi da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual, em seu desiderato de tutelar o equilíbrio orçamentário e a higidez das finanças públicas, estabelece balizas quantitativas, adstritas à receita corrente líquida do ente federativo, para a realização de dispêndios atinentes à remuneração, proventos e vantagens de servidores públicos, ativos e inativos, bem como pensionistas. Tal limitação visa obstar o comprometimento excessivo do erário com a folha de pagamento, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, ex vi do artigo 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000.
Quem são os "agentes comunitários de saúde" e os "agentes de combate às endemias"?
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Os agentes comunitários de saúde são pessoas que trabalham perto das famílias, indo de casa em casa para orientar sobre cuidados com a saúde, vacinas, prevenção de doenças e ajudar a comunidade a usar os serviços de saúde. Já os agentes de combate às endemias são aqueles que atuam principalmente para evitar doenças causadas por insetos, como dengue, zika e chikungunya. Eles visitam casas, eliminam focos de mosquito e dão informações para evitar essas doenças.
Os agentes comunitários de saúde (ACS) são profissionais que atuam diretamente nas comunidades, fazendo visitas domiciliares para orientar as pessoas sobre saúde, identificar situações de risco, acompanhar gestantes, crianças e idosos, além de ajudar no acesso aos serviços do posto de saúde. Eles são um elo entre a população e o sistema de saúde. Já os agentes de combate às endemias (ACE) têm como principal função prevenir e controlar doenças que podem se espalhar rapidamente, como dengue, leishmaniose e febre amarela. Eles inspecionam casas, terrenos e espaços públicos para eliminar criadouros de mosquitos e outros transmissores de doenças, além de orientar a população sobre cuidados preventivos.
Agentes comunitários de saúde (ACS) são profissionais integrantes da equipe de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde (SUS), responsáveis por realizar atividades de prevenção de doenças, promoção da saúde e orientação da população, mediante visitas domiciliares regulares e ações educativas. Os agentes de combate às endemias (ACE) são servidores públicos que executam atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas, especialmente as transmitidas por vetores, atuando em ações de campo, inspeção e orientação comunitária. Ambos têm suas atribuições regulamentadas pela Lei nº 11.350/2006.
Os agentes comunitários de saúde, consoante o disposto na Lei nº 11.350/2006, constituem-se em profissionais vinculados à Estratégia de Saúde da Família, incumbidos precipuamente das ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde, mediante atuação in loco, no seio das comunidades, servindo de ponte sine qua non entre o corpo social e o aparato estatal de saúde pública. Por sua vez, os agentes de combate às endemias, igualmente disciplinados pela supracitada legislação, exercem funções atinentes à vigilância epidemiológica, com ênfase nas atividades de controle vetorial e erradicação de focos de doenças endêmicas, notadamente aquelas de veiculação hídrica e vetorial, sendo sua atuação de natureza eminentemente extramuros, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Por que existe um limite para gastos com pessoal nos governos?
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O governo coloca um limite para os gastos com salários porque, se gastar demais com funcionários, pode faltar dinheiro para outras coisas importantes, como construir escolas, hospitais ou estradas. É uma forma de controlar as contas e evitar dívidas grandes.
O limite para gastos com pessoal existe para garantir que o governo não gaste a maior parte do seu dinheiro só com salários e benefícios dos servidores. Imagine que o orçamento do governo é como o de uma família: se gastar tudo só com uma coisa, não sobra para as outras necessidades. Assim, o limite ajuda a equilibrar as contas públicas, evitando que o governo fique sem recursos para investir em saúde, educação, segurança e outros serviços essenciais. Além disso, esse controle ajuda a evitar dívidas e problemas financeiros mais graves no futuro.
O limite para gastos com pessoal visa assegurar a responsabilidade fiscal dos entes federativos, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Tal limitação impede que a despesa com pessoal comprometa a capacidade de investimento e a sustentabilidade financeira do Estado, preservando o equilíbrio das contas públicas e evitando o comprometimento excessivo da receita corrente líquida com despesas de natureza continuada.
A ratio essendi do estabelecimento de um teto para as despesas com pessoal reside na necessidade de resguardar o equilíbrio fiscal, em consonância com os ditames da Lei Complementar nº 101/2000, notadamente no que tange à observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na Administração Pública. Destarte, a limitação imposta visa obstar a hipertrofia do gasto público com recursos humanos, prevenindo a dilapidação do erário e garantindo a perenidade da solvabilidade estatal, em estrita observância aos cânones constitucionais da responsabilidade na gestão fiscal.
O que são "vantagens" dos agentes, além do vencimento?
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"Vantagens" são todos os outros tipos de pagamentos que os agentes podem receber além do salário principal. Por exemplo: bônus, gratificações, adicionais por tempo de serviço, ajuda de custo, entre outros. Ou seja, tudo aquilo que é um dinheiro extra, além do salário fixo.
No contexto da lei, "vantagens" são valores que os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias podem receber, além do salário básico (chamado de vencimento). Isso inclui gratificações, adicionais (como adicional de insalubridade), bônus, prêmios, ou qualquer outro benefício financeiro que seja pago ao servidor. Por exemplo, se um agente recebe um adicional porque trabalha em condições perigosas, esse valor é uma vantagem. Assim, tudo que é pago além do salário fixo entra nessa categoria.
No âmbito jurídico-administrativo, "vantagens" correspondem a quaisquer parcelas remuneratórias percebidas pelos agentes públicos, distintas do vencimento básico. Incluem-se, exemplificativamente, gratificações, adicionais, abonos, prêmios, indenizações e quaisquer outras espécies remuneratórias previstas em lei ou regulamento, que acresçam à remuneração do servidor, excetuando-se o próprio vencimento.
No escólio da hermenêutica jurídico-administrativa, as denominadas "vantagens", ex vi legis, constituem-se em parcelas pecuniárias acessórias, de índole remuneratória ou indenizatória, percebidas pelos agentes públicos, advenientes de previsão legal específica, que se agregam ao vencimento básico - este entendido como a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo público. Compreendem, inter alia, gratificações, adicionais, abonos, prêmios, diárias e outras espécies previstas no ordenamento jurídico, não se confundindo com o núcleo essencial da remuneração, mas compondo, lato sensu, o complexo remuneratório do servidor.