Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Explicação
Pessoas que têm mais de 16 anos e menos de 18 anos podem votar, mas não são obrigadas a votar. Para elas, o voto é uma escolha, não uma obrigação.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Pessoas que têm mais de 16 anos e menos de 18 anos podem votar, mas não são obrigadas a votar. Para elas, o voto é uma escolha, não uma obrigação.
Perguntas
O que significa o voto ser "facultativo"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quando o voto é "facultativo", quer dizer que a pessoa pode escolher se quer votar ou não. Não é obrigatório. Se ela decidir não votar, não vai ter nenhum problema ou punição por isso.
O voto ser "facultativo" significa que ele é opcional. Ou seja, a pessoa pode decidir se quer participar da votação ou não. Por exemplo, jovens entre 16 e 18 anos podem votar, mas não são obrigados. Se não quiserem votar, não vão sofrer nenhuma consequência legal, ao contrário dos adultos, para quem o voto é obrigatório.
O voto facultativo, nos termos do art. 14, § 1º, II, da CF/88, é aquele em que o exercício do direito de sufrágio não constitui dever jurídico, ou seja, a ausência de comparecimento às urnas não acarreta sanções administrativas ou restrições legais ao eleitor pertencente ao grupo beneficiado por tal prerrogativa.
O voto facultativo, ex vi do art. 14, § 1º, inciso II, da Constituição da República, consubstancia-se na prerrogativa conferida a determinados cidadãos de exercerem o direito de sufrágio ad libitum, desonerando-os do liame obrigacional que vincula os demais eleitores, eximindo-os, pois, das sanções e consectários legais decorrentes da abstenção ao pleito eleitoral.
Por que o voto não é obrigatório para quem tem entre 16 e 18 anos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O voto não é obrigatório para quem tem entre 16 e 18 anos porque a lei entende que, nessa idade, a pessoa ainda está começando a entender melhor sobre política e eleições. Por isso, ela pode escolher se quer votar ou não, sem ser obrigada.
A Constituição do Brasil permite que jovens entre 16 e 18 anos votem, mas não exige isso deles. A ideia é dar a esses jovens a chance de participar das eleições, caso queiram, mas sem pressioná-los. Isso acontece porque, nessa fase, muitos ainda estão amadurecendo suas opiniões políticas. Assim, o voto é uma oportunidade de aprendizado e participação, não uma obrigação legal.
Nos termos do art. 14, §1º, II, da CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 16 e menores de 18 anos. O legislador constituinte optou por conferir a esse grupo etário a possibilidade de participação no processo eleitoral, sem impor a obrigatoriedade, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento e formação cívica.
Ex vi do disposto no art. 14, §1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o sufrágio, para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, ostenta natureza facultativa, não se lhes impondo o dever jurídico de votar. Tal prerrogativa decorre do entendimento do constituinte originário acerca da capacidade eleitoral ativa mitigada, conferindo-lhes, ad libitum, a faculdade de exercer o direito ao voto, sem, contudo, sujeitá-los às sanções decorrentes da abstenção, em respeito ao princípio da proteção integral e ao estágio de formação da cidadania.