Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Explicação

Pessoas que têm mais de 16 anos e menos de 18 anos podem votar, mas não são obrigadas a votar. Para elas, o voto é uma escolha, não uma obrigação.
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