Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022)
Explicação
Esse trecho diz que os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias têm direito a se aposentar mais cedo, por causa dos riscos do trabalho. Além disso, eles recebem um valor extra no salário, chamado adicional de insalubridade, por trabalharem em condições que podem prejudicar a saúde.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias têm direito a se aposentar mais cedo, por causa dos riscos do trabalho. Além disso, eles recebem um valor extra no salário, chamado adicional de insalubridade, por trabalharem em condições que podem prejudicar a saúde.
Perguntas
O que é aposentadoria especial e como ela funciona?
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A aposentadoria especial é um direito de algumas pessoas que trabalham em empregos perigosos ou que fazem mal à saúde. Isso quer dizer que elas podem parar de trabalhar e receber aposentadoria mais cedo do que outras pessoas. No caso dos agentes de saúde e de combate às doenças, como eles lidam com riscos todos os dias, têm esse direito. Além disso, eles ganham um dinheiro extra no salário porque o trabalho pode fazer mal à saúde.
A aposentadoria especial é um benefício para quem trabalha em condições que podem ser perigosas ou prejudiciais à saúde, como exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos. Por causa desses riscos, essas pessoas podem se aposentar com menos tempo de serviço do que o normal. Por exemplo, enquanto a maioria das pessoas precisa trabalhar cerca de 35 anos para se aposentar, quem tem direito à aposentadoria especial pode se aposentar antes, dependendo do tempo de exposição ao risco. No caso dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a lei reconhece que eles enfrentam esses riscos diariamente, então garante a eles esse direito. Além disso, eles recebem um adicional no salário chamado "adicional de insalubridade", por trabalharem em ambientes que podem prejudicar a saúde.
A aposentadoria especial consiste em benefício previdenciário concedido aos segurados que exerçam atividades laborais sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, conforme previsto no art. 201, § 1º, da CF/88, regulamentado pela Lei nº 8.213/91. O § 10 do art. 198 da CF/88, incluído pela EC nº 51/2006, garante aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias o direito à aposentadoria especial, em razão da exposição a agentes nocivos inerentes às funções desempenhadas, bem como o recebimento de adicional de insalubridade. O benefício pressupõe comprovação da efetiva exposição ao risco, nos termos da legislação vigente.
A aposentadoria especial, insculpida no ordenamento pátrio como espécie de prestação previdenciária de natureza protetiva, visa resguardar o labor exercido sob condições insalubres, penosas ou perigosas, ex vi do art. 201, § 1º, da Constituição Federal, e da Lei nº 8.213/91. O § 10 do art. 198 da Carta Magna, introduzido pela Emenda Constitucional nº 51/2006, outorga aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, em virtude dos riscos ínsitos às atribuições laborais, o direito à jubilação especial, cumulado com o percebimento de adicional de insalubridade. Tal benesse encontra fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana e na proteção social do trabalho, exigindo, contudo, a demonstração inequívoca da exposição habitual e permanente a agentes nocivos, nos moldes da legislação infraconstitucional.
O que significa adicional de insalubridade?
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Adicional de insalubridade é um dinheiro extra que o trabalhador recebe quando faz um trabalho perigoso para a saúde. Por exemplo, quem trabalha em lugares com produtos químicos, vírus ou sujeira pode ficar doente mais fácil. Por isso, recebe esse valor a mais no salário.
O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividades em ambientes ou situações que podem prejudicar sua saúde, como exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos nocivos. Por exemplo, um agente de saúde que visita casas com risco de doenças ou contato com lixo recebe esse adicional para compensar o perigo. Esse valor serve como uma forma de reconhecer o risco e ajudar a proteger o trabalhador.
O adicional de insalubridade consiste em uma parcela remuneratória devida ao trabalhador que exerce atividades em condições insalubres, conforme regulamentação da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho. O percentual do adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade apurado em laudo técnico. O objetivo é compensar o empregado pela exposição habitual a agentes nocivos à saúde.
O adicional de insalubridade, ex vi do art. 7º, XXIII, da Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), notadamente em seu art. 192 e seguintes, consubstancia-se em verba de natureza salarial, percebida pelo labor exercido sob condições adversas à higidez física do obreiro, em razão da exposição habitual a agentes insalubres, nos termos do que preceituam a NR-15 do MTE e laudo pericial técnico. Tal pecúnia visa mitigar os efeitos deletérios à saúde do laborista, não eximindo, todavia, o empregador do dever de adotar medidas de proteção e redução dos riscos ambientais laborais, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.
Por que essas profissões são consideradas de risco?
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Essas profissões são consideradas de risco porque os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias trabalham em lugares e situações onde podem pegar doenças ou se machucar. Eles visitam casas, lidam com pessoas doentes e entram em contato com ambientes sujos ou perigosos. Por isso, o trabalho deles pode fazer mal à saúde, então a lei dá alguns direitos extras para protegê-los.
Essas profissões são consideradas de risco porque os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias estão frequentemente expostos a situações que podem prejudicar sua saúde. Por exemplo, eles visitam casas em áreas com surtos de doenças, entram em contato com pessoas infectadas e ambientes insalubres, como locais com lixo ou água parada, onde há muitos mosquitos transmissores de doenças. Assim, o trabalho deles envolve um perigo maior do que o normal, justificando benefícios como aposentadoria especial e adicional de insalubridade.
As atividades desempenhadas por agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias são consideradas de risco em razão da exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos, decorrente do contato direto com pessoas doentes, ambientes insalubres e focos de endemias. Tal exposição caracteriza condição de insalubridade, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, ensejando a concessão de aposentadoria especial e adicional de insalubridade, conforme previsto no § 10 do art. 198 da Constituição Federal.
Exsurge do texto constitucional, mormente do § 10 do art. 198, a inequívoca caracterização das funções exercidas pelos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias como labor em condições de risco, máxime pela exposição habitual e permanente a agentes insalubres, notadamente de natureza biológica. Tal circunstância, in re ipsa, legitima a concessão de aposentadoria especial e do respectivo adicional de insalubridade, ex vi legis, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde do trabalhador, consagrados no ordenamento jurídico pátrio.