Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022)
Explicação
Esse trecho diz que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias devem receber, no mínimo, o valor de dois salários mínimos como pagamento. Esse valor é garantido por lei e deve ser repassado pelo governo federal para os estados, municípios e o Distrito Federal. Isso significa que nenhum desses profissionais pode ganhar menos do que esse piso salarial.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias devem receber, no mínimo, o valor de dois salários mínimos como pagamento. Esse valor é garantido por lei e deve ser repassado pelo governo federal para os estados, municípios e o Distrito Federal. Isso significa que nenhum desses profissionais pode ganhar menos do que esse piso salarial.
Perguntas
O que faz um agente comunitário de saúde e um agente de combate às endemias?
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O agente comunitário de saúde é a pessoa que visita as casas das pessoas para ajudar a cuidar da saúde delas, dar orientações, avisar sobre vacinas e ajudar a marcar consultas. Já o agente de combate às endemias trabalha para evitar doenças que podem se espalhar, como dengue, zika e chikungunya. Ele visita casas, elimina focos de mosquito e ensina como evitar essas doenças.
O agente comunitário de saúde é um profissional que atua principalmente em contato direto com as famílias, visitando casas, orientando sobre cuidados com a saúde, ajudando a identificar pessoas que precisam de atendimento médico e promovendo campanhas de vacinação e prevenção de doenças. Ele é um elo entre a comunidade e o posto de saúde.
Já o agente de combate às endemias tem como principal função prevenir e controlar doenças que podem afetar muitas pessoas ao mesmo tempo, como dengue, febre amarela e chikungunya. Ele faz visitas para identificar e eliminar criadouros de mosquitos, aplica produtos para matar insetos e orienta a população sobre como evitar essas doenças.
O agente comunitário de saúde (ACS) atua na promoção da saúde, prevenção de doenças e integração entre a comunidade e os serviços de saúde, realizando visitas domiciliares regulares, coleta de informações epidemiológicas, orientação sobre serviços disponíveis e participação em campanhas de saúde pública.
O agente de combate às endemias (ACE) é responsável por ações de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas, executando atividades como inspeção de imóveis, identificação e eliminação de focos de vetores, aplicação de medidas de controle químico e biológico, além de ações educativas junto à população.
O agente comunitário de saúde, nos termos da legislação vigente, notadamente a Lei nº 11.350/2006, desempenha funções atinentes à promoção da saúde pública, mediante a realização de visitas domiciliares periódicas, coleta de dados epidemiológicos, orientação da população acerca dos serviços ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e participação em campanhas educativas, atuando como verdadeiro caput inter pares entre a comunidade e a unidade básica de saúde.
Por sua vez, o agente de combate às endemias exerce atribuições vinculadas à vigilância epidemiológica, prevenção e controle de moléstias de natureza endêmica, procedendo à inspeção de logradouros, identificação e eliminação de criadouros de vetores, aplicação de agentes químicos ou biológicos, bem como à realização de ações educativas, tudo em estrita observância ao princípio da prevenção e da proteção à saúde coletiva, ex vi legis.
O que significa "repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal"?
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A frase quer dizer que o dinheiro para pagar esses profissionais vem do governo do Brasil (governo federal) e é enviado para as prefeituras, governos dos estados e para o Distrito Federal. Ou seja, o governo central manda o dinheiro para esses lugares, e eles usam esse dinheiro para pagar os salários dos agentes.
Quando a lei fala em "repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal", ela está dizendo que o governo federal é quem separa o dinheiro necessário e envia esse valor para os governos locais (cidades, estados e o Distrito Federal). Esses governos locais, por sua vez, usam esse dinheiro para pagar o salário dos agentes de saúde e de combate às endemias. É como se o governo federal fosse o responsável por garantir o dinheiro e, depois, cada local faz o pagamento aos profissionais.
A expressão "repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal" significa que a União é responsável por transferir os recursos financeiros necessários ao pagamento do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias para os entes federativos subnacionais. Esses repasses têm natureza vinculada, devendo ser utilizados especificamente para o custeio da remuneração desses profissionais, conforme previsto na legislação.
A locução "repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal" consubstancia a obrigação ex lege da União Federativa de proceder à transferência de numerário, adstrito à finalidade específica de custeio do piso remuneratório dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, aos entes subnacionais, consoante o pacto federativo delineado na Constituição da República. Tal repasse reveste-se de natureza vinculada, exsurgindo como corolário do dever constitucional de cooperação interfederativa no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Por que a Constituição determina um valor mínimo de salário para esses profissionais?
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A Constituição garante um valor mínimo de salário para esses profissionais porque eles são muito importantes para a saúde da população. Assim, o governo quer garantir que eles recebam um pagamento justo e não sejam explorados, ganhando menos do que deveriam. Isso também ajuda a valorizar o trabalho deles e faz com que mais pessoas queiram trabalhar nessa área.
A Constituição determina um valor mínimo de salário para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias porque reconhece a importância do trabalho que eles realizam para a sociedade. Esses profissionais estão na linha de frente, visitando casas, orientando famílias e ajudando a prevenir doenças. Se não houvesse um piso salarial, alguns municípios poderiam pagar valores muito baixos, desvalorizando a profissão e desmotivando os trabalhadores. Ao estabelecer um mínimo de dois salários mínimos, a Constituição busca garantir condições dignas de trabalho, atrair profissionais qualificados e fortalecer o sistema de saúde pública.
A fixação de um piso salarial constitucional para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias visa assegurar-lhes remuneração digna, em consonância com o princípio da valorização do trabalho humano (art. 1º, III e IV, CF/88) e da dignidade da pessoa humana. A determinação de um valor mínimo impede a precarização das relações de trabalho e uniformiza o tratamento remuneratório desses profissionais em todo o território nacional, independentemente da capacidade financeira dos entes federativos.
A ratio essendi da estipulação constitucional de um piso remuneratório para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias reside na necessidade de assegurar-lhes condições laborais condignas, em estrita observância aos postulados da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e da valorização do trabalho, pilares do Estado Democrático de Direito. Tal comando normativo visa obstar a iníqua possibilidade de aviltamento salarial, promovendo, destarte, a isonomia material entre os servidores da saúde pública, ex vi do art. 198, § 9º, da Magna Carta, e resguardando a eficácia dos direitos sociais insculpidos no texto constitucional.