Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022)
Explicação
Esse trecho diz que o dinheiro usado para pagar o salário dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias deve estar separado e identificado de forma exclusiva no orçamento do governo federal. Isso garante que esses recursos não sejam misturados com outros e que sejam usados apenas para esse fim.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o dinheiro usado para pagar o salário dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias deve estar separado e identificado de forma exclusiva no orçamento do governo federal. Isso garante que esses recursos não sejam misturados com outros e que sejam usados apenas para esse fim.
Perguntas
O que significa "consignados no orçamento geral da União"?
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Quando a lei fala que os recursos serão "consignados no orçamento geral da União", quer dizer que o dinheiro para pagar esses profissionais deve estar separado, anotado e garantido no planejamento anual de gastos do governo federal. Assim, fica claro de onde vem o dinheiro e para onde ele vai.
A expressão "consignados no orçamento geral da União" significa que o valor destinado ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias precisa estar registrado de forma clara e específica no orçamento anual do governo federal, que é como um grande plano de receitas e despesas do país. Imagine o orçamento como uma lista de compras planejada para o ano: cada item tem seu valor reservado, e o dinheiro para pagar esses agentes deve estar listado separadamente, para garantir que será usado só para isso.
"Consignados no orçamento geral da União" refere-se à obrigatoriedade de previsão específica e individualizada, mediante dotação orçamentária própria, dos recursos destinados ao pagamento dos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, no âmbito da lei orçamentária anual da União, conforme determina o art. 198, § 8º, da CF/88. Tal consignação visa assegurar a destinação exclusiva e não fungível desses recursos, impedindo sua utilização para finalidades diversas.
A expressão "consignados no orçamento geral da União", nos termos do § 8º do art. 198 da Constituição Federal, revela a imperatividade de que as verbas atinentes ao pagamento dos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias sejam objeto de rubrica específica e exclusiva no escopo do orçamento público federal, a teor do princípio da especialização da despesa pública. Tal previsão orçamentária, com dotação própria, visa resguardar a afetação dos recursos, obstando sua fungibilidade e garantindo, ex vi legis, a destinação adstrita à finalidade constitucionalmente delineada.
Por que é importante ter uma "dotação própria e exclusiva" para esses pagamentos?
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É importante ter um dinheiro separado só para pagar esses profissionais porque assim o governo garante que o salário deles será pago certinho, sem risco de faltar ou de usar esse dinheiro para outra coisa. Fica mais fácil controlar e garantir que o dinheiro vai para onde deve ir.
Ter uma "dotação própria e exclusiva" significa reservar, no orçamento do governo, um valor específico apenas para pagar os salários dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Isso é importante porque evita que esse dinheiro seja usado para outros fins, garantindo que esses profissionais recebam corretamente. Imagine que você separa um envelope só para pagar a conta de luz: assim, você não corre o risco de gastar esse dinheiro com outra coisa e ficar sem luz. No caso do governo, essa separação traz mais transparência e segurança para o pagamento desses agentes.
A previsão de dotação própria e exclusiva para o pagamento dos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias visa assegurar a destinação específica dos recursos orçamentários, evitando desvios de finalidade e promovendo a transparência na execução orçamentária. Tal medida garante a regularidade e a previsibilidade dos pagamentos, bem como facilita o controle e a fiscalização pelos órgãos competentes.
A exigência de dotação própria e exclusiva, inserta no § 8º do art. 198 da Constituição da República, consubstancia verdadeira garantia de afetação orçamentária, de modo a obstar a fungibilidade dos recursos públicos destinados ao adimplemento das obrigações pecuniárias concernentes aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias. Tal previsão visa resguardar a efetividade dos comandos constitucionais, conferindo transparência, segurança jurídica e primazia ao princípio da especialização da despesa, em consonância com os cânones do direito financeiro pátrio e os postulados da accountability na gestão fiscal.
Quem são os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias?
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Os agentes comunitários de saúde são pessoas que trabalham nos bairros, visitando casas para ajudar as famílias a cuidar da saúde, dar orientações e avisar sobre vacinas, por exemplo. Já os agentes de combate às endemias são aqueles que ajudam a evitar doenças causadas por insetos, como a dengue, indo nas casas e lugares públicos para eliminar focos do mosquito e orientar a população.
Os agentes comunitários de saúde são profissionais que atuam diretamente nas comunidades, visitando as casas das pessoas para orientar sobre prevenção de doenças, vacinação, cuidados com a saúde e encaminhar quem precisa para o posto de saúde. Eles são um elo entre a população e o sistema de saúde. Já os agentes de combate às endemias têm como principal função controlar e prevenir doenças transmitidas por insetos, como dengue, zika e chikungunya. Eles fazem vistorias em casas e terrenos, eliminam criadouros de mosquitos e orientam a população sobre como evitar essas doenças.
Os agentes comunitários de saúde (ACS) são profissionais integrantes da equipe de atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS), responsáveis por ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e vigilância em saúde no âmbito domiciliar e comunitário. Os agentes de combate às endemias (ACE) são servidores públicos que atuam em atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas, realizando inspeções, eliminação de focos e orientação à população. Ambos têm suas atribuições regulamentadas pela Lei nº 11.350/2006.
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, hodiernamente previstos no arcabouço normativo pátrio, especialmente à luz da Lei nº 11.350/2006, constituem-se em servidores públicos investidos de funções essenciais à consecução das políticas públicas de saúde, notadamente no âmbito da atenção primária e da vigilância epidemiológica. O agente comunitário de saúde, ex vi legis, atua como elo entre a comunidade e os serviços de saúde, promovendo ações de educação, prevenção e monitoramento domiciliar. Por sua vez, o agente de combate às endemias exerce atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas, com especial enfoque na inspeção, identificação e eliminação de vetores. Ambos os cargos são imprescindíveis à efetividade do Sistema Único de Saúde, sendo-lhes assegurada dotação orçamentária específica, conforme preceitua o § 8º do art. 198 da Constituição Federal.