Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022)
Explicação
Esse trecho diz que o salário dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias é pago pelo governo federal. Já os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal podem criar benefícios extras, como gratificações e auxílios, para valorizar esses profissionais.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o salário dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias é pago pelo governo federal. Já os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal podem criar benefícios extras, como gratificações e auxílios, para valorizar esses profissionais.
Perguntas
O que são "consectários e vantagens" mencionados no texto?
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"Consectários e vantagens" são palavras usadas para falar de benefícios extras que os agentes de saúde podem receber além do salário. Isso pode incluir coisas como bônus, prêmios, ajuda de custo ou outros tipos de pagamento que deixam o trabalho mais valorizado.
No trecho citado, "consectários e vantagens" se referem a benefícios e ganhos adicionais ao salário básico dos agentes de saúde. Por exemplo, além do salário, esses profissionais podem receber gratificações, auxílios para transporte, alimentação, ou até mesmo prêmios por bom desempenho. O objetivo é reconhecer e valorizar o trabalho deles, dando incentivos extras além do pagamento principal.
"Consectários e vantagens" designam parcelas acessórias e adicionais à remuneração principal dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Incluem-se, nesse conceito, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações e quaisquer outras verbas remuneratórias instituídas pelos entes federativos, visando à valorização funcional desses profissionais.
Os vocábulos "consectários e vantagens", insertos no texto constitucional, aludem às parcelas de natureza acessória e aos proventos acessórios que se agregam ao vencimento básico dos agentes públicos em tela, compreendendo, inter alia, gratificações, auxílios, adicionais, indenizações e demais espécies remuneratórias que, ex lege ou ex voluntate do ente federativo, visam à majoração e à valorização do labor desempenhado, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do servidor público.
Por que é importante oferecer incentivos e gratificações para esses agentes?
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É importante dar incentivos e gratificações para esses agentes porque isso mostra que o trabalho deles é valorizado. Esses profissionais ajudam a cuidar da saúde das pessoas e enfrentam muitos desafios no dia a dia. Com esses benefícios extras, eles ficam mais motivados, trabalham melhor e querem continuar na profissão.
Oferecer incentivos e gratificações aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias é fundamental porque reconhece a importância do trabalho que eles realizam. Esses profissionais estão na linha de frente, visitando casas, orientando famílias e ajudando a prevenir doenças. Ao receberem benefícios extras, sentem-se mais valorizados, o que aumenta a motivação e o compromisso com o serviço. Além disso, esses incentivos ajudam a atrair e manter bons profissionais nessas funções, garantindo um atendimento de melhor qualidade à população.
A concessão de incentivos, auxílios, gratificações e indenizações aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias visa à valorização funcional desses servidores, em consonância com o disposto no § 7º do art. 198 da CF/88. Tais medidas têm por objetivo estimular o desempenho, promover a permanência e reduzir a rotatividade, além de reconhecer a relevância social e a natureza estratégica das atividades desempenhadas, contribuindo para a efetividade das políticas públicas de saúde.
A atribuição de incentivos pecuniários, gratificações e demais vantagens de ordem remuneratória aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, consoante preconiza o § 7º do art. 198 da Constituição Federal, revela-se medida de suma importância para a dignificação e valorização do labor desempenhado por tais servidores públicos. Tal providência, além de conferir efetividade ao princípio da valorização do servidor, consubstancia instrumento de fomento à eficiência administrativa e à continuidade do serviço público essencial, em estrita observância ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao desiderato de promoção da saúde pública, corolários do Estado Democrático de Direito.
O que significa "indenizações" nesse contexto?
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No trecho da lei, "indenizações" quer dizer um dinheiro extra que pode ser pago aos agentes de saúde para compensar algum gasto ou situação especial que eles tenham no trabalho. Por exemplo, se eles gastarem com transporte ou sofrerem algum prejuízo enquanto trabalham, podem receber esse valor como uma forma de compensação.
Aqui, "indenizações" significa valores pagos aos agentes de saúde para reembolsar ou compensar despesas ou prejuízos que eles possam ter por causa do trabalho. Por exemplo, se um agente precisa usar o próprio dinheiro para comprar algo necessário para o serviço, ou se sofre algum dano em razão da atividade, o governo pode pagar uma indenização para que ele não fique no prejuízo. É uma maneira de garantir que o trabalhador não saia perdendo ao exercer sua função.
No contexto do § 7º do art. 198 da CF/88, "indenizações" referem-se a parcelas de natureza indenizatória, destinadas a ressarcir os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias por despesas ou prejuízos decorrentes do exercício de suas funções, não integrando o vencimento nem tendo natureza salarial. Tais verbas visam compensar situações específicas, como deslocamentos, uso de recursos próprios ou exposições a riscos inerentes à atividade.
No que tange ao dispositivo constitucional em comento, a expressão "indenizações" consubstancia-se em prestações pecuniárias de caráter eminentemente indenizatório, desprovidas de natureza salarial, destinadas a ressarcir os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias por eventuais despesas extraordinárias ou danos advindos do labor, ex vi do princípio da reparação integral. Tais verbas, ex lege, não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos, ostentando natureza acessória e eventual, a teor do que preconiza a doutrina majoritária acerca das parcelas indenizatórias no âmbito do Direito Administrativo.