Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
Explicação
Esse trecho diz que, além das situações já previstas na Constituição, o agente comunitário de saúde ou de combate às endemias pode perder o emprego se não cumprir certos requisitos definidos em lei para exercer a função. Ou seja, existem regras específicas que esses servidores precisam seguir para manter o cargo. Se não atenderem a essas exigências, podem ser demitidos. Esses requisitos são diferentes dos que valem para outros servidores públicos.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, além das situações já previstas na Constituição, o agente comunitário de saúde ou de combate às endemias pode perder o emprego se não cumprir certos requisitos definidos em lei para exercer a função. Ou seja, existem regras específicas que esses servidores precisam seguir para manter o cargo. Se não atenderem a essas exigências, podem ser demitidos. Esses requisitos são diferentes dos que valem para outros servidores públicos.
Perguntas
O que são "requisitos específicos" para exercer o cargo de agente comunitário de saúde ou de combate às endemias?
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Os "requisitos específicos" são regras que a pessoa precisa cumprir para poder trabalhar como agente comunitário de saúde ou de combate às endemias. Por exemplo, pode ser preciso morar na área onde vai trabalhar, ter um certo nível de escolaridade, fazer cursos de treinamento ou passar em exames médicos. Se a pessoa não seguir essas regras, pode perder o emprego.
Quando a lei fala em "requisitos específicos" para o cargo de agente comunitário de saúde ou de combate às endemias, está se referindo a condições especiais que a pessoa precisa atender para exercer essa função. Por exemplo: o agente comunitário de saúde geralmente precisa morar na comunidade onde vai atuar, ter pelo menos ensino médio completo e passar por treinamentos específicos. Já o agente de combate às endemias pode precisar de exames de saúde periódicos e também de capacitação técnica. Essas exigências são diferentes das regras gerais para outros cargos públicos e servem para garantir que o profissional esteja apto a atender bem a população. Se o agente não cumprir algum desses requisitos, pode ser demitido.
Os "requisitos específicos", conforme previstos em lei, correspondem às condições legais e regulamentares necessárias para o exercício dos cargos de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias. Exemplificativamente, incluem residência na área de atuação, escolaridade mínima (ensino médio completo), aprovação em curso de formação inicial, aptidão física e mental comprovada por exame médico, além de eventuais requisitos adicionais estabelecidos em legislação federal, estadual ou municipal. O descumprimento de tais requisitos constitui fundamento legal para a perda do cargo, nos termos do § 6º do art. 198 da Constituição Federal.
Os "requisitos específicos", ex vi do § 6º do art. 198 da Constituição da República, consubstanciam-se em condições sine qua non, adstritas à legislação infraconstitucional, notadamente à Lei Federal nº 11.350/2006, que disciplina o exercício das atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Tais requisitos abarcam, inter alia, a exigência de residência na circunscrição da comunidade atendida, escolaridade mínima de nível médio, submissão e aprovação em curso introdutório de formação inicial, bem como aptidão física e mental, aferida mediante exames específicos. O não atendimento a tais condições, por força do comando constitucional, enseja a perda do cargo, constituindo hipótese de vacância ex lege, independentemente das demais causas previstas no art. 41, § 1º, e art. 169, § 4º, da Carta Magna.
O que significa "perder o cargo" nesse contexto?
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"Perder o cargo" quer dizer ser mandado embora do trabalho. No caso do agente de saúde, se ele não seguir regras importantes para o seu trabalho, ele pode ser dispensado e deixar de ser funcionário público.
No contexto dessa lei, "perder o cargo" significa que o agente comunitário de saúde ou de combate às endemias pode ser desligado do seu emprego público, ou seja, deixar de ser servidor. Isso acontece se ele não cumprir certos requisitos obrigatórios para exercer a função, que estão definidos em lei. Por exemplo, se a lei exige um curso específico e o agente não fizer esse curso, ele pode ser demitido. Assim, "perder o cargo" é o mesmo que ser exonerado do serviço público por não atender às exigências do cargo.
No presente contexto, "perder o cargo" refere-se à exoneração do servidor público efetivo do quadro funcional, com a consequente vacância do cargo, em virtude do descumprimento dos requisitos legais específicos para o exercício das funções de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, conforme previsão expressa em lei.
A expressão "perder o cargo", à luz do dispositivo legal em comento, consubstancia-se na cessação do vínculo estatutário do servidor público titular de função equivalente à de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, por força do inadimplemento dos requisitos legais específicos estabelecidos ad hoc para o desempenho de tais misteres, ensejando, destarte, a declaração de vacância ex officio, nos moldes do que preconiza a legislação de regência e em consonância com os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público.
Quem define esses requisitos em lei?
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Quem decide quais são esses requisitos é o próprio governo, por meio de leis feitas pelos políticos (como deputados e senadores). Eles escrevem e aprovam as regras que os agentes de saúde precisam seguir para continuar no trabalho.
Os requisitos específicos para o exercício do cargo de agente comunitário de saúde ou de combate às endemias são definidos por leis. Essas leis são elaboradas e aprovadas pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, dependendo do caso). Depois, o Poder Executivo sanciona e coloca essas leis em prática. Por exemplo, existe a Lei Federal nº 11.350/2006, que detalha quais são esses requisitos para os agentes de saúde em todo o Brasil.
Os requisitos específicos para o exercício das funções de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias são fixados por lei, conforme disposto no § 6º do art. 198 da CF/88. A competência para estabelecer tais requisitos é do Poder Legislativo, por meio de lei ordinária, a exemplo da Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta a matéria em âmbito federal.
Os requisitos específicos a que alude o § 6º do art. 198 da Constituição Federal são estabelecidos pelo legislador ordinário, ex vi do princípio da legalidade estrita, mediante edição de diploma legal infraconstitucional, a teor do que preconiza a Lei Federal nº 11.350/2006, inter alia. Cumpre ao Poder Legislativo, nas respectivas esferas federativa, delinear os contornos normativos atinentes ao exercício das funções de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, sob pena de inobservância do postulado da reserva legal.
O que são funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de combate às endemias?
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Funções equivalentes são aquelas que, mesmo com nomes diferentes, fazem praticamente o mesmo trabalho que um agente comunitário de saúde ou de combate às endemias. Ou seja, se alguém trabalha ajudando a cuidar da saúde das pessoas na comunidade ou combatendo doenças, mesmo que o cargo tenha outro nome, a função é parecida e, por isso, é considerada equivalente.
Funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de combate às endemias são aquelas em que o servidor realiza atividades muito parecidas com as desses agentes, mesmo que o cargo tenha outro nome. Por exemplo, se uma pessoa trabalha visitando casas para orientar sobre saúde ou para identificar focos de doenças, assim como faz um agente comunitário ou de endemias, ela está exercendo função equivalente. O importante é o que a pessoa faz no dia a dia, e não apenas o nome do cargo.
Funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de combate às endemias referem-se a cargos ou atribuições que, embora possam ter denominação diversa, possuem conteúdo funcional similar, desempenhando atividades análogas às previstas para os agentes comunitários de saúde ou de combate às endemias, conforme estabelecido na legislação específica (Lei nº 11.350/2006). A equivalência é aferida pelo conjunto de atribuições efetivamente exercidas pelo servidor.
Entende-se por funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias aquelas cujo conteúdo fático-funcional se equipara, mutatis mutandis, às atribuições legalmente cometidas a tais cargos, ainda que sob diversa nomenclatura ou classificação administrativa. Tal equivalência decorre da similitude material das atividades desempenhadas, consoante preceitua a Lei nº 11.350/2006, e visa resguardar a isonomia de tratamento jurídico aos servidores que, embora investidos em cargos distintos, laborem em idênticas condições fáticas e jurídicas, ex vi do princípio da primazia da realidade.