Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
Explicação
Esse trecho diz que os responsáveis locais pelo SUS podem contratar agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, mas isso deve ser feito por meio de um processo seletivo público. A contratação deve considerar o tipo de trabalho e os requisitos necessários para cada função.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que os responsáveis locais pelo SUS podem contratar agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, mas isso deve ser feito por meio de um processo seletivo público. A contratação deve considerar o tipo de trabalho e os requisitos necessários para cada função.
Perguntas
O que faz um agente comunitário de saúde e um agente de combate às endemias?
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O agente comunitário de saúde é a pessoa que visita as casas das pessoas para orientar sobre cuidados com a saúde, vacinas, alimentação e prevenção de doenças. Ele ajuda a comunidade a entender como se cuidar melhor. Já o agente de combate às endemias trabalha para evitar e controlar doenças causadas por insetos ou outros agentes, como dengue, zika ou chikungunya. Ele faz visitas, dá orientações e pode aplicar produtos para acabar com focos de mosquitos, por exemplo.
O agente comunitário de saúde é um profissional que atua junto à comunidade, visitando famílias, conversando com as pessoas e ajudando a identificar problemas de saúde. Ele orienta sobre vacinação, higiene, alimentação saudável e acompanha gestantes, crianças e idosos. Já o agente de combate às endemias tem como principal função prevenir e controlar doenças transmitidas por insetos ou outros vetores, como dengue, chikungunya, zika e leishmaniose. Ele faz inspeções em casas e terrenos, elimina criadouros de mosquitos, aplica larvicidas e orienta a população sobre como evitar essas doenças. Ambos são fundamentais para a saúde pública, mas cada um tem um foco diferente: um trabalha mais com a orientação geral e o outro com o controle de doenças específicas.
O agente comunitário de saúde (ACS) atua na promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento de famílias em áreas geográficas delimitadas, realizando visitas domiciliares regulares, orientação sobre serviços de saúde e identificação de situações de risco. O agente de combate às endemias (ACE) executa atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas, realizando inspeções em imóveis, aplicação de agentes químicos e biológicos, eliminação de criadouros e orientação à população sobre medidas preventivas. Ambos são admitidos mediante processo seletivo público, conforme determina a legislação pertinente.
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, consoante o disposto no § 4º do art. 198 da Carta Magna, constituem espécies de servidores públicos admitidos ad hoc para a consecução das finalidades precípuas do Sistema Único de Saúde, em especial no tocante à promoção da saúde coletiva e à vigilância epidemiológica. O agente comunitário de saúde, ex vi legis, exerce funções de interface entre a comunidade e as unidades básicas de saúde, promovendo ações educativas, acompanhamento domiciliar e identificação de fatores de risco. O agente de combate às endemias, por sua vez, atua na execução de atividades de vigilância, prevenção e controle de moléstias endêmicas, mediante inspeções, intervenções químicas e orientação sanitária, tudo sob o crivo do processo seletivo público e em estrita observância aos requisitos legais e regulamentares atinentes à natureza e complexidade das atribuições.
O que é um processo seletivo público?
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Um processo seletivo público é uma forma de escolher pessoas para trabalhar em um órgão do governo. Qualquer pessoa pode tentar participar, desde que cumpra as regras. O governo faz provas ou entrevistas para escolher quem está mais preparado para o trabalho.
Processo seletivo público é um tipo de seleção feita pelo governo para contratar pessoas para cargos públicos, como agentes de saúde. Funciona assim: o órgão público anuncia vagas e diz quais são os requisitos, como escolaridade ou experiência. Depois, todos os interessados podem se inscrever. Geralmente, eles passam por provas ou avaliações. Quem tiver melhor desempenho, dentro do número de vagas, é chamado para trabalhar. É uma forma de garantir que todos tenham chance de participar e que a escolha seja justa.
Processo seletivo público consiste em procedimento administrativo, de caráter impessoal e objetivo, destinado à seleção de candidatos para o exercício de funções públicas, mediante critérios previamente estabelecidos em edital. No contexto do art. 198, § 4º, da CF/88, refere-se à admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, observando-se os requisitos e atribuições inerentes ao cargo.
O processo seletivo público, hodiernamente, configura-se como procedimento administrativo formal, de índole objetiva e impessoal, destinado à aferição da aptidão dos candidatos ao ingresso em cargos ou funções públicas, consoante os princípios da legalidade, isonomia e publicidade, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. No escopo do § 4º do art. 198 da Magna Carta, tal certame visa à seleção de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, mediante observância dos requisitos específicos e da complexidade das atribuições, ex vi legis.
O que significa "natureza e complexidade de suas atribuições" nesse contexto?
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A frase "natureza e complexidade de suas atribuições" quer dizer que, na hora de contratar esses agentes, é preciso olhar para o tipo de trabalho que eles vão fazer e se esse trabalho é simples ou complicado. Ou seja, cada função tem tarefas diferentes, algumas mais fáceis, outras mais difíceis, e isso deve ser levado em conta na seleção.
Quando a lei fala em "natureza e complexidade de suas atribuições", está dizendo que, para contratar agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, é importante analisar quais são as tarefas de cada cargo e o nível de dificuldade dessas tarefas. Por exemplo, algumas funções podem envolver apenas visitas domiciliares e orientação, enquanto outras podem exigir conhecimento técnico maior ou lidar com situações mais delicadas. Assim, o processo seletivo deve ser adequado ao tipo de trabalho (natureza) e ao grau de dificuldade (complexidade) das atividades que cada agente vai desempenhar.
O termo "natureza e complexidade de suas atribuições" refere-se à necessidade de adequar o processo seletivo público às características intrínsecas das funções a serem exercidas pelos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, considerando o conteúdo funcional, o grau de responsabilidade, a exigência de conhecimentos específicos e o nível de dificuldade das tarefas inerentes ao cargo. Dessa forma, o certame deve ser compatível com as especificidades do cargo, em observância ao princípio da isonomia e da eficiência administrativa.
A expressão "natureza e complexidade de suas atribuições", exarada no texto constitucional, consubstancia a imperatividade de que o certame público destinado à admissão de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias observe, de maneira estrita, as peculiaridades e o grau de sofisticação das funções a serem desempenhadas, de acordo com o escopo funcional delineado em lei. Tal determinação visa resguardar a adequação entre o perfil do cargo e o processo seletivo, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, garantindo, destarte, a justa correspondência entre o labor a ser exercido e a seleção pública realizada.
Quais são os "requisitos específicos para sua atuação"?
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Os "requisitos específicos para sua atuação" são as condições que a pessoa precisa cumprir para poder trabalhar como agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias. Por exemplo: ter um certo nível de escolaridade, morar na área onde vai trabalhar, ou fazer algum curso específico. São regras para garantir que a pessoa está preparada para o trabalho.
Quando a lei fala em "requisitos específicos para sua atuação", ela está se referindo às exigências que cada cargo tem para que alguém possa ocupá-lo. Por exemplo, para ser agente comunitário de saúde, normalmente é preciso morar na comunidade onde vai atuar, ter completado o ensino médio e, às vezes, fazer um curso de formação. Para agente de combate às endemias, pode ser necessário ter conhecimentos sobre prevenção de doenças e também ensino médio completo. Essas exigências garantem que quem for contratado tenha as condições mínimas para exercer bem suas funções.
Os "requisitos específicos para sua atuação" referem-se às condições objetivas e subjetivas estabelecidas em lei ou regulamento para o exercício das funções de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Tais requisitos podem incluir escolaridade mínima, residência na área de atuação, aprovação em curso de formação inicial, entre outros, conforme previsto na Lei nº 11.350/2006 e demais normas pertinentes.
Os "requisitos específicos para sua atuação", consoante o disposto no § 4º do art. 198 da Constituição Federal, consubstanciam-se nas condições sine qua non delineadas em legislação infraconstitucional, notadamente na Lei nº 11.350/2006, que disciplina o exercício das atividades de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Tais requisitos abarcam, inter alia, a escolaridade mínima, a residência na circunscrição territorial em que se dará a atuação, bem como a aprovação em curso introdutório de formação inicial e continuada, ex vi legis. Destarte, tais condições visam assegurar a adequação e a efetividade do desempenho funcional, em consonância com os princípios da eficiência e da legalidade administrativa.