Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
O trecho indica que o inciso IV foi revogado, ou seja, deixou de ter validade e não está mais em vigor na lei. Portanto, não há mais nenhum conteúdo ou regra prevista nesse item específico.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho indica que o inciso IV foi revogado, ou seja, deixou de ter validade e não está mais em vigor na lei. Portanto, não há mais nenhum conteúdo ou regra prevista nesse item específico.
Perguntas
O que significa quando um artigo ou inciso é revogado?
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Quando um artigo ou inciso é revogado, isso quer dizer que ele foi "apagado" da lei. Ele não vale mais, não precisa mais ser seguido. É como se ele tivesse sido retirado do texto da lei e não existisse mais para as pessoas e para o governo.
Revogar um artigo ou inciso significa que aquela parte da lei deixou de valer. Imagine que a lei é um livro de regras: se um trecho é revogado, é como se ele fosse riscado ou removido do livro, e ninguém mais precisa seguir o que estava escrito ali. Isso pode acontecer porque as regras mudaram, ou porque não fazem mais sentido. Por exemplo, se antes a lei dizia que algo era obrigatório e esse trecho foi revogado, agora não é mais obrigatório.
A revogação de um artigo ou inciso implica a retirada de sua eficácia normativa, tornando-o inaplicável e sem efeitos jurídicos a partir da publicação do ato revogador. Trata-se de um fenômeno legislativo pelo qual o dispositivo deixa de integrar o ordenamento jurídico, não produzindo mais efeitos a partir da revogação, salvo disposição expressa em sentido contrário (efeitos ex nunc).
A revogação de dispositivo legal, seja artigo, inciso, alínea ou parágrafo, consubstancia-se em ato jurídico de supressão da vigência normativa, exarado pelo legislador ordinário ou constituinte derivado, por meio de diploma ulterior, que expressa ou tacitamente ab-roga ou derroga a norma antecedente, nos termos do princípio lex posterior derogat priori. Assim, o preceito revogado exaure sua eficácia, não mais irradiando efeitos no mundo jurídico, salvo hipóteses de ultra-atividade expressamente previstas.
Por que um trecho de lei pode ser revogado?
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Juridiquês
Um trecho de lei pode ser revogado quando ele deixa de ser útil, necessário ou adequado para a sociedade. Isso pode acontecer porque a situação mudou, porque novas leis foram criadas, ou porque o governo percebeu que aquela regra não faz mais sentido. Quando um trecho é revogado, ele simplesmente para de valer.
Revogar um trecho de lei significa cancelar ou retirar aquela parte da lei, fazendo com que ela não tenha mais efeito. Isso costuma acontecer quando a sociedade evolui, surgem novas necessidades, ou quando se percebe que a regra antiga já não serve mais ou até atrapalha. Por exemplo, imagine uma lei que obriga o uso de um tipo específico de tecnologia que ficou ultrapassada; seria melhor revogar esse trecho para atualizar a legislação. Assim, a revogação serve para manter as leis alinhadas com a realidade.
A revogação de um dispositivo legal ocorre por decisão do legislador, que, diante de novas circunstâncias fáticas ou políticas, entende que a norma perdeu sua razão de ser, tornou-se incompatível com o ordenamento jurídico vigente ou foi substituída por outra disposição mais adequada. A revogação pode ser expressa ou tácita, total ou parcial, e visa adequar o sistema normativo às necessidades sociais e jurídicas atuais.
A revogação, enquanto fenômeno jurídico, consubstancia-se na ab-rogação ou derrogação de preceito normativo, ex vi do poder reformador do legislador ordinário ou constituinte derivado, em consonância com os princípios da mutabilidade e da adaptabilidade do ordenamento jurídico. Tal supressão normativa pode advir de superveniência de novel diploma legal, de alteração das circunstâncias fáticas subjacentes ou, ainda, de imperativos de harmonização sistêmica, restando o dispositivo revogado desprovido de eficácia e exaurido em sua vigência, nos termos do brocardo lex posterior derogat priori.