Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Explicação
O trecho diz que uma lei vai definir como o dinheiro da saúde, vindo do governo federal, será dividido entre estados, Distrito Federal e municípios, e como os estados vão repassar recursos para seus municípios. O objetivo é diminuir as diferenças de acesso à saúde entre as regiões do país.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que uma lei vai definir como o dinheiro da saúde, vindo do governo federal, será dividido entre estados, Distrito Federal e municípios, e como os estados vão repassar recursos para seus municípios. O objetivo é diminuir as diferenças de acesso à saúde entre as regiões do país.
Perguntas
O que significa "rateio dos recursos" no contexto da saúde pública?
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"Rateio dos recursos" quer dizer como o dinheiro que o governo separa para a saúde vai ser dividido entre os estados e cidades. É uma forma de decidir quanto cada lugar vai receber, para tentar fazer com que todos tenham acesso parecido aos serviços de saúde, mesmo que morem em regiões diferentes do país.
No contexto da saúde pública, "rateio dos recursos" significa a maneira como o dinheiro destinado à saúde será distribuído entre os diferentes níveis de governo: União, estados, Distrito Federal e municípios. Por exemplo, imagine que o governo federal tem um grande "bolo" de dinheiro para a saúde. O rateio é a divisão desse bolo em fatias para cada estado e cidade, levando em conta critérios que ajudem a diminuir as diferenças de atendimento entre regiões mais ricas e mais pobres. O objetivo é que todos, independentemente de onde moram, tenham acesso semelhante aos serviços de saúde.
No contexto da saúde pública, "rateio dos recursos" refere-se à distribuição proporcional dos valores financeiros alocados pela União para os entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios), bem como pelos estados para seus respectivos municípios. Os critérios de rateio são definidos em lei complementar, visando assegurar a equidade e a progressiva redução das disparidades regionais no acesso e na oferta de ações e serviços públicos de saúde.
O vocábulo "rateio dos recursos", consoante o disposto no art. 198, §3º, inciso II, da Constituição da República, consubstancia-se na repartição pecuniária dos aportes financeiros vinculados à saúde pública, procedida ex vi legis entre os entes federativos, segundo critérios normativos estabelecidos em lei complementar. Tal desiderato visa, precipuamente, à mitigação das desigualdades regionais, promovendo a distributio aequabilis das verbas públicas e a efetivação do princípio da isonomia no âmbito do Sistema Único de Saúde, em consonância com os postulados constitucionais da seguridade social.
Por que é importante reduzir as disparidades regionais na distribuição dos recursos de saúde?
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É importante diminuir as diferenças entre as regiões porque, no Brasil, algumas áreas têm muito mais hospitais, médicos e remédios do que outras. Se o dinheiro da saúde for melhor dividido, todas as pessoas, de qualquer lugar, podem ter mais chances de receber atendimento quando precisam. Assim, ninguém fica para trás só porque mora em uma região mais pobre ou distante.
Reduzir as disparidades regionais na distribuição dos recursos de saúde significa tentar garantir que todas as regiões do país tenham acesso parecido a serviços de saúde, como hospitais, médicos e remédios. Imagine que uma região rica tem muitos hospitais e outra, mais pobre, quase não tem nenhum. Se o governo distribuir o dinheiro levando em conta essas diferenças, é possível ajudar a equilibrar a situação, oferecendo mais recursos para quem mais precisa. Isso é importante porque todos têm direito à saúde, não importa onde moram. Assim, o sistema de saúde fica mais justo e eficiente.
A redução das disparidades regionais na alocação dos recursos de saúde visa promover a equidade no acesso aos serviços públicos de saúde, conforme preconizado pelo princípio da universalidade e integralidade do SUS. A distribuição proporcional dos recursos permite a compensação de desigualdades históricas e estruturais entre as diferentes regiões, assegurando que áreas mais carentes recebam maior aporte financeiro, de modo a viabilizar a oferta adequada de ações e serviços de saúde à população local, em consonância com o art. 198, II, da CF/88.
A imperiosa necessidade de mitigar as disparidades regionais na distribuição dos recursos afetos à saúde decorre do desiderato constitucional de efetivar o princípio da isonomia material, consagrado no magno texto da Carta Republicana de 1988, mormente no âmbito do Sistema Único de Saúde. Tal desiderato impõe a adoção de critérios de rateio que transcendam a mera repartição aritmética, privilegiando a progressiva equalização das condições de acesso e fruição dos serviços públicos de saúde, notadamente nas regiões historicamente alijadas do desenvolvimento socioeconômico, em consonância com o postulado da justiça distributiva e a busca incessante pela concretização dos direitos fundamentais sociais.
O que é uma "lei complementar" e como ela se diferencia de outras leis?
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Uma "lei complementar" é um tipo especial de lei, mais importante do que as leis comuns. Ela serve para explicar melhor ou detalhar partes da Constituição que precisam de mais regras. Para ser criada, precisa de mais votos dos deputados e senadores do que uma lei normal. No caso do trecho, essa lei vai dizer como o dinheiro da saúde será dividido entre os lugares do Brasil.
A lei complementar é uma espécie de lei prevista na própria Constituição. Ela existe para tratar de assuntos que a Constituição considera muito importantes e que precisam de regras detalhadas. Por exemplo, a Constituição fala que o dinheiro da saúde deve ser dividido entre União, Estados e Municípios, mas não explica exatamente como fazer isso. Por isso, pede que uma lei complementar traga essas regras. Diferente das leis ordinárias, que são aprovadas pela maioria simples dos parlamentares presentes, a lei complementar exige maioria absoluta, ou seja, mais da metade do total de deputados ou senadores. Assim, ela é mais difícil de aprovar e serve para assuntos mais delicados.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da Constituição Federal, destinada a regulamentar matérias que a própria Constituição expressamente reserva a esse tipo de lei. Sua aprovação exige quorum qualificado de maioria absoluta, conforme art. 69 da CF/88. Distingue-se das leis ordinárias, que tratam de matérias gerais e são aprovadas por maioria simples. No contexto do art. 198, §3º, a lei complementar estabelecerá critérios de rateio dos recursos da saúde, conforme determinação constitucional.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, da Constituição da República, consubstancia-se em espécie normativa de hierarquia infraconstitucional, porém dotada de especialidade e rigidez procedimental, haja vista a exigência de quorum de maioria absoluta para sua aprovação, nos termos do art. 69 da Carta Magna. Destina-se precipuamente a regulamentar matérias cuja disciplina a própria Constituição reserva à sua égide, distinguindo-se, destarte, das leis ordinárias, tanto pelo objeto quanto pelo rito procedimental. No caso sub examine, o §3º do art. 198 impõe a necessidade de lei complementar para a fixação dos critérios de rateio dos recursos vinculados à saúde, com vistas à redução das disparidades regionais, conferindo-lhe, assim, natureza normativa específica e reforçada.