Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
b) os maiores de setenta anos;
Explicação
Pessoas com mais de 70 anos não são obrigadas a votar, ou seja, o voto para elas é uma escolha, não uma obrigação. Isso significa que, se quiserem, podem votar, mas não serão penalizadas se não participarem das eleições.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Pessoas com mais de 70 anos não são obrigadas a votar, ou seja, o voto para elas é uma escolha, não uma obrigação. Isso significa que, se quiserem, podem votar, mas não serão penalizadas se não participarem das eleições.
Perguntas
O que acontece se uma pessoa com mais de 70 anos decidir votar?
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Juridiquês
Se uma pessoa com mais de 70 anos quiser votar, ela pode. Não é obrigada, mas, se decidir ir votar, o voto dela vale igual ao de qualquer outra pessoa. Ela só vota se quiser.
Para quem tem mais de 70 anos, o voto deixa de ser uma obrigação e passa a ser uma escolha. Isso significa que, se a pessoa quiser votar, ela pode ir normalmente à seção eleitoral e votar, como qualquer outro eleitor. O voto dela é contado do mesmo jeito. Mas, se não quiser votar, também não tem problema: ela não será multada nem terá nenhum tipo de punição.
Nos termos do art. 14, §1º, II, da Constituição Federal, o voto para maiores de 70 anos é facultativo. Caso optem por exercer o direito ao voto, o procedimento é idêntico ao dos demais eleitores, sendo o voto plenamente válido e eficaz. Não há qualquer restrição ou diferenciação quanto ao valor ou à forma de apuração do voto do eleitor com mais de 70 anos.
Consoante o disposto no art. 14, §1º, inciso II, da Constituição da República, o sufrágio para os maiores de setenta anos ostenta natureza facultativa, eximindo-os da obrigatoriedade do exercício do voto. Destarte, caso o septuagenário manifeste animus de participar do pleito, seu voto será reputado legítimo, dotado de igual eficácia e valor jurídico, não subsistindo qualquer óbice à sua manifestação volitiva na arena eleitoral, em consonância com o princípio da isonomia e da soberania popular.
Por que a lei torna o voto facultativo para maiores de 70 anos?
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Juridiquês
A lei deixa que pessoas com mais de 70 anos escolham se querem votar porque entende que, nessa idade, pode ser mais difícil sair de casa ou enfrentar filas. Assim, elas não são obrigadas, só votam se quiserem.
A lei torna o voto opcional para quem tem mais de 70 anos porque reconhece que, com o avanço da idade, surgem limitações físicas, de saúde ou de mobilidade. Obrigar essas pessoas a votar poderia ser injusto ou até perigoso para elas. Por isso, a lei dá o direito de votar, mas não exige. Assim, quem quiser participar das eleições pode, mas quem preferir não ir às urnas não sofre nenhuma punição.
O voto facultativo para maiores de 70 anos visa resguardar a dignidade da pessoa idosa, considerando eventuais limitações físicas e de locomoção inerentes à idade avançada. Dessa forma, a legislação eleitoral exime esse grupo etário da obrigatoriedade do voto, conferindo-lhes a faculdade de exercer ou não o direito ao sufrágio, sem a incidência de sanções administrativas previstas para a abstenção.
O legislador constituinte originário, ao estabelecer a facultatividade do sufrágio para os maiores de setenta anos, o fez em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade, sopesando as vicissitudes inerentes à senectude. Assim, exsurge do texto constitucional a exegese de que a obrigatoriedade do voto, consectária do regime democrático, cede espaço à voluntariedade para aqueles que, em virtude da idade provecta, possam experimentar dificuldades no exercício do sufrágio, eximindo-os, destarte, das cominações legais atinentes à ausência no pleito.