Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
b) os maiores de setenta anos;

Explicação

Pessoas com mais de 70 anos não são obrigadas a votar, ou seja, o voto para elas é uma escolha, não uma obrigação. Isso significa que, se quiserem, podem votar, mas não serão penalizadas se não participarem das eleições.
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