Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
Esse trecho diz que uma lei complementar vai definir os percentuais, ou seja, as porcentagens exatas relacionadas a pontos específicos mencionados anteriormente. Esses percentuais normalmente se referem a quanto dinheiro deve ser destinado para certas áreas da saúde pública. A lei será revisada pelo menos a cada cinco anos para garantir que os valores continuem adequados. Assim, o objetivo é garantir regras claras sobre o financiamento da saúde.
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Esse trecho diz que uma lei complementar vai definir os percentuais, ou seja, as porcentagens exatas relacionadas a pontos específicos mencionados anteriormente. Esses percentuais normalmente se referem a quanto dinheiro deve ser destinado para certas áreas da saúde pública. A lei será revisada pelo menos a cada cinco anos para garantir que os valores continuem adequados. Assim, o objetivo é garantir regras claras sobre o financiamento da saúde.
Perguntas
O que é uma lei complementar e como ela se diferencia de uma lei comum?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para detalhar ou explicar melhor o que está escrito na Constituição. Ela precisa de mais votos para ser aprovada do que uma lei comum. A lei comum trata de assuntos do dia a dia e precisa de menos votos para passar. No caso do trecho, a lei complementar vai dizer exatamente quanto dinheiro deve ser usado em certas áreas da saúde.
A lei complementar é uma lei especial, criada para explicar ou regular pontos que a Constituição deixou em aberto ou só mencionou de maneira geral. Para ser aprovada, ela precisa do voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, ou seja, mais votos do que uma lei comum, que só precisa da maioria simples. A lei comum serve para assuntos normais do dia a dia, como trânsito ou comércio. Já a lei complementar serve para assuntos mais importantes ou detalhados, como, neste caso, definir exatamente os percentuais de dinheiro para a saúde pública, conforme a Constituição manda.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da CF/88, destinada a regulamentar matérias expressamente reservadas pela Constituição. Sua aprovação exige maioria absoluta dos membros da respectiva Casa Legislativa, conforme art. 69 da CF/88. Diferencia-se da lei ordinária, que trata de matérias gerais e é aprovada por maioria simples dos presentes. No contexto do art. 198, §3º, a lei complementar fixa critérios específicos, como os percentuais de financiamento da saúde, que não podem ser definidos por lei ordinária.
A lei complementar, consoante o disposto no art. 59, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constitui espécie normativa de hierarquia infraconstitucional, porém dotada de quórum qualificado para sua aprovação, ex vi do art. 69 da Carta Magna, exigindo-se maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Destina-se precipuamente à regulamentação de matérias cuja disciplina a própria Constituição reserva a tal instrumento, distinguindo-se, pois, das leis ordinárias, que versam sobre matérias de competência residual e se submetem a quórum de maioria simples. No caso sub examine, a lei complementar é o veículo normativo apto a estabelecer os percentuais atinentes ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde, consoante determinação expressa do art. 198, §3º, da Lex Fundamentalis.
Por que é importante definir percentuais de financiamento por lei?
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É importante definir as porcentagens de financiamento por lei para garantir que sempre exista dinheiro suficiente para a saúde. Assim, o governo não pode gastar menos do que o necessário. Isso protege o direito das pessoas de terem acesso a serviços de saúde e evita que o dinheiro seja usado para outras coisas.
Definir percentuais de financiamento por lei serve para garantir que uma parte do dinheiro público seja, obrigatoriamente, usada para a saúde. Imagine que você recebe uma mesada e decide sempre guardar 10% dela para emergências. Assim, você não corre o risco de gastar tudo e ficar sem nada quando precisar. Da mesma forma, a lei obriga o governo a reservar um valor mínimo para a saúde, protegendo esse setor de cortes inesperados e garantindo que a população continue tendo acesso a serviços essenciais.
A fixação de percentuais de financiamento por lei visa assegurar a vinculação de receitas mínimas para a saúde, conferindo estabilidade orçamentária e previsibilidade na alocação de recursos públicos. Tal medida impede a redução arbitrária dos investimentos no setor, garantindo o cumprimento do princípio da continuidade do serviço público e a efetividade do direito fundamental à saúde, conforme previsto no art. 198 da CF/88.
A estipulação, ex lege, de percentuais vinculados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde consubstancia-se em mecanismo de tutela do mínimo existencial, em consonância com o postulado da vedação ao retrocesso social e com o princípio da reserva do possível. Tal previsão normativa, inserta no bojo do art. 198, §3º, da Constituição Federal, visa obstar a discricionariedade exacerbada do gestor público, resguardando a efetividade do direito fundamental à saúde e assegurando a destinação de recursos orçamentários suficientes ad perpetuam rei memoriam, sob pena de vulneração do pacto federativo e dos direitos sociais constitucionalmente garantidos.
O que significa reavaliar a lei a cada cinco anos?
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Reavaliar a lei a cada cinco anos significa que, de tempos em tempos, o governo precisa olhar novamente para essa lei para ver se ela ainda está boa e atualizada. A cada cinco anos, no mínimo, eles vão revisar as regras e os valores que estão nela para garantir que tudo continue funcionando bem e atenda às necessidades das pessoas.
Quando a Constituição fala em reavaliar a lei a cada cinco anos, ela está dizendo que, pelo menos uma vez nesse período, o Congresso e as autoridades responsáveis devem revisar essa lei complementar. O objetivo é verificar se as regras e os percentuais definidos ainda são adequados para a realidade do país. Por exemplo, se o dinheiro destinado à saúde ficou insuficiente ou exagerado, a lei pode ser ajustada. Assim, a cada cinco anos, há uma oportunidade de corrigir e melhorar o que for necessário, para garantir que o sistema de saúde continue eficiente e justo.
A expressão "reavaliada pelo menos a cada cinco anos" impõe ao legislador a obrigação de proceder à análise periódica da lei complementar que estabelece os percentuais de financiamento da saúde, no intuito de verificar sua adequação à conjuntura socioeconômica vigente. Tal reavaliação visa assegurar a atualização normativa, permitindo eventuais alterações nos percentuais fixados, de modo a garantir a efetividade do financiamento das ações e serviços públicos de saúde.
A determinação de que a lei complementar será "reavaliada pelo menos a cada cinco anos" consubstancia verdadeira cláusula de revisitação normativa, impondo ao Poder Legislativo o dever de, quinquennalmente, proceder à exegese e eventual atualização dos preceitos legais atinentes aos percentuais de financiamento do Sistema Único de Saúde. Tal comando visa obstar a fossilização legislativa, adequando o diploma normativo às mutações sociais e econômicas, em consonância com o princípio da eficiência e da máxima efetividade dos direitos fundamentais sociais insculpidos no Texto Magno.
Para que serve estabelecer percentuais mínimos em áreas da saúde?
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Estabelecer percentuais mínimos em áreas da saúde serve para garantir que sempre exista uma quantidade certa de dinheiro reservada para cuidar da saúde das pessoas. Assim, o governo não pode gastar menos do que o necessário e a população tem mais chance de receber atendimento médico, remédios e outros serviços importantes.
Os percentuais mínimos funcionam como uma espécie de "trava de segurança" para o orçamento da saúde. Isso quer dizer que a lei obriga o governo a separar uma parte do dinheiro público só para a saúde, não podendo gastar menos do que esse valor. Imagine que, em uma casa, você sempre guarda uma parte do salário para alimentação: não importa o que aconteça, aquela quantia está garantida para comprar comida. Da mesma forma, os percentuais mínimos garantem que a saúde sempre terá recursos, evitando cortes que prejudiquem hospitais, postos de saúde e campanhas de vacinação, por exemplo.
O estabelecimento de percentuais mínimos para aplicação de recursos em saúde pública visa assegurar o financiamento contínuo e suficiente das ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de um mecanismo de vinculação orçamentária, que impede a redução arbitrária dos investimentos na área, promovendo a efetividade do direito fundamental à saúde. Tais percentuais, definidos em lei complementar, devem ser periodicamente reavaliados para garantir a adequação dos recursos às necessidades sociais.
A fixação de percentuais mínimos atinentes à destinação de recursos para o setor da saúde consubstancia-se em verdadeira garantia constitucional de alocação orçamentária vinculada, ex vi do art. 198, § 3º, da Carta Magna. Tal providência visa obstar eventuais contingenciamentos discricionários do erário, assegurando a perenidade e a suficiência do financiamento das ações e serviços públicos de saúde, em consonância com o princípio da vedação ao retrocesso social e a máxima efetividade dos direitos fundamentais sociais, notadamente o direito à saúde, erigido à condição de cláusula pétrea.