Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
Esse trecho diz que uma lei complementar (um tipo especial de lei) vai definir regras sobre o tema tratado e que essa lei precisa ser revisada pelo menos a cada cinco anos. Ou seja, as regras não são fixas para sempre e devem ser avaliadas periodicamente para possíveis mudanças.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar (um tipo especial de lei) vai definir regras sobre o tema tratado e que essa lei precisa ser revisada pelo menos a cada cinco anos. Ou seja, as regras não são fixas para sempre e devem ser avaliadas periodicamente para possíveis mudanças.
Perguntas
O que é uma lei complementar?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma lei complementar é um tipo de lei feita para explicar melhor ou detalhar pontos importantes da Constituição. Ela serve para organizar e dar mais detalhes sobre assuntos que a Constituição diz que precisam de regras especiais. Para ser aprovada, precisa de mais votos do que uma lei comum.
A lei complementar é uma lei criada para tratar de assuntos que a própria Constituição diz que precisam de regras mais específicas. Por exemplo, a Constituição pode dizer que certos detalhes só podem ser definidos por lei complementar. Ela é diferente de uma lei comum porque precisa de um número maior de votos para ser aprovada no Congresso. Enquanto uma lei comum precisa da maioria dos presentes, a lei complementar exige maioria absoluta dos membros da Câmara e do Senado. É como se fosse uma "lei reforçada", usada para temas mais delicados ou importantes.
A lei complementar é espécie normativa prevista na Constituição Federal, destinada a regulamentar matérias específicas expressamente reservadas pelo texto constitucional. Sua aprovação exige maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, conforme o art. 69 da CF/88, diferenciando-se, assim, do quórum de maioria simples exigido para as leis ordinárias. A lei complementar possui hierarquia superior à lei ordinária, mas inferior à Constituição.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, c/c art. 69, ambos da Constituição da República, consubstancia-se em espécie normativa de estatura intermediária entre a Carta Magna e a legislação ordinária, vocacionada precipuamente à regulamentação de matérias cuja disciplina exaure-se mediante reserva constitucional expressa. Sua aprovação demanda o quorum qualificado de maioria absoluta dos membros das Casas Legislativas, constituindo-se, destarte, em instrumento normativo de densidade normativa reforçada, apto a conferir concreção a comandos constitucionais de eficácia limitada.
Por que a lei precisa ser reavaliada a cada cinco anos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A lei precisa ser reavaliada a cada cinco anos porque as coisas mudam com o tempo. O que funciona hoje pode não funcionar daqui a alguns anos. Assim, ao revisar a lei de tempos em tempos, é possível corrigir problemas, melhorar as regras e adaptar tudo ao que a sociedade precisa naquele momento.
A exigência de reavaliar a lei a cada cinco anos existe porque a sociedade, a tecnologia, as necessidades das pessoas e os desafios na área da saúde mudam com o tempo. Por exemplo, novos tratamentos podem surgir, doenças podem aparecer ou desaparecer, e a população pode envelhecer. Ao obrigar a revisão periódica, a Constituição garante que as regras estejam sempre atualizadas, eficientes e adequadas à realidade. É como revisar as regras de um jogo para garantir que todos continuem jogando de forma justa e segura.
A determinação de reavaliação quinquenal da lei complementar visa assegurar a constante atualização normativa diante das mudanças sociais, econômicas e tecnológicas que impactam o setor de saúde. Tal previsão busca evitar a obsolescência legislativa, promovendo a adequação das normas às demandas contemporâneas, bem como corrigir eventuais distorções ou lacunas identificadas durante a vigência da lei.
A ratio essendi da imposição constitucional de reavaliação quinquenal da lei complementar reside na necessidade de assegurar a perene consonância do arcabouço normativo com a dinâmica fática e axiológica da sociedade. Trata-se de mecanismo de atualização normativa, que obsta a fossilização legislativa e propicia a contínua harmonização dos comandos legais com as mutações sociais, econômicas e tecnocientíficas, em estrita observância ao princípio da efetividade e à máxima da segurança jurídica.
O que significa "será reavaliada"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Será reavaliada" quer dizer que a lei vai ser olhada de novo, revisada, para ver se ainda está boa ou se precisa mudar alguma coisa. Isso deve acontecer pelo menos uma vez a cada cinco anos.
No contexto do trecho, "será reavaliada" significa que a lei complementar não ficará parada no tempo. A cada cinco anos, no mínimo, o governo e os responsáveis precisam revisar essa lei para analisar se ela ainda atende bem ao que a população precisa. Se perceberem que algo mudou ou que há problemas, podem propor alterações. É como revisar as regras de um jogo de tempos em tempos para garantir que continuam justas e funcionando bem.
A expressão "será reavaliada" indica que a lei complementar mencionada deverá ser submetida a um processo formal de revisão periódica, com periodicidade mínima de cinco anos, a fim de verificar sua adequação, efetividade e necessidade de eventuais alterações normativas, conforme previsto no dispositivo constitucional.
A expressão "será reavaliada", inserta no texto constitucional, consubstancia a imposição de um dever jurídico de reexame periódico da lei complementar, a ser realizado, ad minimum, quinquenalmente, com vistas à aferição de sua consonância com a realidade fática e jurídica, ensejando, se necessário, a atualização normativa ex vi dos princípios da eficiência e da adaptabilidade das normas jurídicas ao dinamismo social.