Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
A União (governo federal) é obrigada a gastar, todo ano, pelo menos 15% do dinheiro que arrecada (a chamada receita corrente líquida) em ações e serviços públicos de saúde. Isso garante um valor mínimo de investimento federal na saúde pública.
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Explicação
A União (governo federal) é obrigada a gastar, todo ano, pelo menos 15% do dinheiro que arrecada (a chamada receita corrente líquida) em ações e serviços públicos de saúde. Isso garante um valor mínimo de investimento federal na saúde pública.
Perguntas
O que é receita corrente líquida?
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Receita corrente líquida é o dinheiro que o governo realmente recebe durante o ano, tirando alguns descontos. Não conta tudo que entra, só o que sobra depois de pagar algumas obrigações. É como o salário de uma pessoa depois dos descontos. Esse valor serve para calcular quanto o governo deve gastar em saúde, por exemplo.
A receita corrente líquida é o valor que o governo arrecada durante um ano, mas não é simplesmente todo o dinheiro que entra nos cofres públicos. Antes de chegar a esse valor, são feitos alguns descontos obrigatórios, como repasses para outros governos e alguns pagamentos obrigatórios. Imagine o salário de uma pessoa: ela recebe um valor bruto, mas depois de descontos como INSS e imposto de renda, sobra o salário líquido. Com o governo é parecido: a receita corrente líquida é o "salário líquido" do governo, e é sobre esse valor que se calcula quanto ele deve investir em áreas como saúde.
Receita corrente líquida é o resultado da soma de todas as receitas correntes arrecadadas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios no exercício financeiro, deduzidos os valores das transferências constitucionais e legais a outros entes federativos, bem como outros descontos previstos em lei. Trata-se do montante efetivamente disponível para aplicação em despesas correntes, sendo utilizado como base de cálculo para limites constitucionais e legais de gastos, como o mínimo constitucional para a saúde.
A receita corrente líquida, nos termos da legislação pátria, consubstancia-se na quantia apurada mediante a soma das receitas de natureza corrente, deduzidas as transferências constitucionais e legais, bem como outros abatimentos expressamente previstos no ordenamento jurídico. Tal conceito, de matiz eminentemente fiscal, serve de parâmetro para a fixação de limites mínimos de aplicação de recursos em determinadas áreas, a exemplo da saúde pública, ex vi do art. 198, § 2º, da Constituição Federal, sendo, pois, elemento fundamental para a concretização das políticas públicas e observância dos ditames constitucionais atinentes à seguridade social.
Por que foi definido o percentual mínimo de 15%?
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Esse percentual mínimo de 15% foi criado para garantir que o governo federal sempre invista uma parte do seu dinheiro na saúde pública. Assim, não importa o que aconteça, uma fatia do orçamento vai obrigatoriamente para cuidar da saúde da população. Isso evita que o governo gaste pouco com saúde e protege esse direito das pessoas.
O percentual mínimo de 15% foi definido para assegurar que o governo federal nunca destine menos do que esse valor para a saúde pública. Imagine que o orçamento do governo é como um bolo: a lei obriga que, todo ano, pelo menos uma fatia desse bolo (15%) seja reservada para cuidar da saúde da população. Isso serve para evitar que, em momentos de crise ou de outras prioridades, a saúde fique sem recursos suficientes. Dessa forma, a população tem uma garantia de que sempre haverá dinheiro para manter hospitais, postos de saúde e outros serviços essenciais.
O percentual mínimo de 15% da receita corrente líquida foi estabelecido como mecanismo de vinculação orçamentária, visando assegurar a destinação obrigatória de recursos federais para ações e serviços públicos de saúde. Tal medida busca garantir o financiamento contínuo e suficiente do Sistema Único de Saúde (SUS), evitando a redução arbitrária de investimentos na área e promovendo a efetividade do direito fundamental à saúde.
O estabelecimento do percentual mínimo de 15% (quinze por cento) sobre a receita corrente líquida da União, ex vi do art. 198, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, consubstancia-se em verdadeira vinculação constitucional de receitas, com o desiderato de obstar a discricionariedade exacerbada do gestor público e assegurar a destinação perene e suficiente de recursos à seara da saúde pública. Tal comando normativo visa resguardar a efetividade do direito social à saúde, erigido à categoria de garantia fundamental, e obstar eventuais contingenciamentos orçamentários que possam vulnerar a prestação estatal dos serviços integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Como é feito o cálculo desse valor mínimo a ser aplicado?
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O cálculo é assim: pega-se todo o dinheiro que o governo federal realmente arrecadou durante o ano (tirando alguns descontos e transferências obrigatórias). Depois, calcula-se 15% desse valor. Esse resultado é o mínimo que o governo tem que gastar com saúde naquele ano.
Para calcular o valor mínimo que a União deve investir em saúde, primeiro é preciso saber qual foi a receita corrente líquida do governo federal no ano. Receita corrente líquida é todo o dinheiro que o governo arrecada, menos algumas deduções obrigatórias, como repasses para estados e municípios. Com esse valor em mãos, multiplica-se por 15% (ou seja, 0,15). O resultado é o valor mínimo que deve ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde naquele exercício financeiro. Por exemplo, se a receita corrente líquida for de 1 trilhão de reais, o mínimo a ser investido em saúde será 150 bilhões de reais.
O cálculo do valor mínimo a ser aplicado pela União em ações e serviços públicos de saúde consiste na apuração da receita corrente líquida (RCL) do respectivo exercício financeiro, conforme definido em legislação específica. Sobre o montante da RCL, aplica-se o percentual de 15%, resultando no valor mínimo obrigatório a ser destinado à saúde, nos termos do art. 198, § 2º, I, da Constituição Federal.
Nos termos do art. 198, § 2º, inciso I, da Carta Magna, o quantum mínimo a ser alocado pela União nas ações e serviços públicos de saúde é apurado mediante a incidência do percentual ad mensuram de 15% sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, ex vi legis. Ressalte-se que a definição da receita corrente líquida observa os ditames da legislação infraconstitucional pertinente, devendo-se atentar às exclusões e deduções legalmente previstas, de modo a se alcançar o numerus clausus a ser destinado, a título de vinculação constitucional, ao financiamento do Sistema Único de Saúde.