Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
(Vide ADPF 672)
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
(Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

Explicação

O Sistema Único de Saúde (SUS) recebe dinheiro para funcionar de diferentes fontes: do governo federal, dos governos estaduais, do Distrito Federal, dos municípios e também de outras formas previstas em lei. Esse dinheiro vem do orçamento destinado à seguridade social, que é uma parte do orçamento público voltada para garantir direitos como saúde, previdência e assistência social.
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