Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
III - participação da comunidade.
Explicação
A participação da comunidade significa que as pessoas têm o direito de opinar, acompanhar e ajudar a decidir sobre como os serviços de saúde pública funcionam. Isso pode acontecer por meio de conselhos, reuniões ou outras formas de envolvimento direto dos cidadãos no sistema de saúde.
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Explicação do Trecho
Explicação
A participação da comunidade significa que as pessoas têm o direito de opinar, acompanhar e ajudar a decidir sobre como os serviços de saúde pública funcionam. Isso pode acontecer por meio de conselhos, reuniões ou outras formas de envolvimento direto dos cidadãos no sistema de saúde.
Perguntas
O que são conselhos de saúde e como funcionam?
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Conselhos de saúde são grupos formados por pessoas da comunidade, profissionais da saúde e representantes do governo. Eles se reúnem para conversar, dar opiniões e ajudar a decidir como o serviço de saúde do bairro, cidade ou estado deve funcionar. Assim, todo mundo pode participar e ajudar a melhorar o atendimento.
Os conselhos de saúde são espaços onde diferentes pessoas - como usuários do sistema de saúde, trabalhadores da área, gestores e representantes de entidades - se reúnem para discutir e decidir sobre as políticas de saúde. Eles servem para garantir que a população tenha voz nas decisões sobre o funcionamento dos serviços de saúde. Por exemplo, se um bairro precisa de mais médicos ou de uma campanha de vacinação, o conselho pode levar essas demandas para o governo. É uma forma de democracia participativa, onde a comunidade ajuda a fiscalizar e planejar as ações de saúde.
Os conselhos de saúde são órgãos colegiados, de caráter deliberativo e permanente, compostos por representantes do governo, dos profissionais de saúde, dos prestadores de serviços e dos usuários. Têm a finalidade de atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, no âmbito de sua atuação. Sua criação e funcionamento são disciplinados pela Lei nº 8.142/1990, que regulamenta a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os conselhos de saúde, ex vi legis, constituem instâncias colegiadas de natureza deliberativa e permanente, compostas paritariamente por representantes do poder público, dos profissionais de saúde, dos prestadores de serviços e dos usuários, consoante preconiza o art. 1º da Lei nº 8.142/1990, em consonância com o inciso III do art. 198 da Carta Magna. Tais órgãos têm por desiderato precípuo a formulação de estratégias e o controle social da execução da política pública de saúde, abrangendo, inclusive, a seara orçamentária e financeira, em estrita observância ao princípio da participação comunitária, fulcro do Sistema Único de Saúde.
Para que serve a participação da comunidade na saúde pública?
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A participação da comunidade serve para que as pessoas possam dar opiniões e ajudar a decidir como a saúde pública deve funcionar. Assim, todo mundo pode dizer o que está bom ou ruim e ajudar a melhorar o atendimento nos postos e hospitais.
A participação da comunidade na saúde pública é importante porque permite que os cidadãos tenham voz ativa nas decisões sobre o funcionamento do sistema de saúde. Por exemplo, moradores de um bairro podem se reunir em conselhos de saúde para sugerir melhorias, apontar problemas ou ajudar a planejar ações de prevenção de doenças. Isso faz com que o sistema fique mais próximo das necessidades reais da população, tornando o serviço mais eficiente e democrático.
A participação da comunidade, prevista no art. 198, inciso III, da CF/88, visa assegurar o controle social sobre as ações e serviços públicos de saúde. Tal diretriz permite a atuação dos cidadãos, por meio de instâncias como conselhos e conferências de saúde, na formulação, fiscalização e avaliação das políticas públicas do setor, promovendo transparência, legitimidade e efetividade na gestão do SUS.
A participação da comunidade, insculpida no artigo 198, inciso III, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se como corolário do princípio democrático e do controle social, conferindo à coletividade o mister de intervir, deliberar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, notadamente por meio de órgãos colegiados, a exemplo dos conselhos e conferências de saúde, ex vi legis. Tal diretriz revela-se imprescindível à efetivação do direito fundamental à saúde, propiciando a gestão participativa e a accountability no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Como a população pode participar das decisões sobre a saúde no seu município?
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As pessoas podem ajudar a decidir como a saúde funciona na cidade participando de reuniões e grupos chamados conselhos de saúde. Nesses encontros, qualquer cidadão pode dar opiniões, sugerir melhorias e acompanhar como o dinheiro da saúde está sendo usado. Assim, todos podem ajudar a melhorar o atendimento nos postos e hospitais.
A população pode participar das decisões sobre a saúde no município principalmente por meio dos Conselhos Municipais de Saúde. Esses conselhos são espaços onde representantes dos moradores, dos trabalhadores da saúde e do governo se reúnem para discutir, propor e fiscalizar as ações e os gastos da saúde pública. Por exemplo, se uma comunidade acha que está faltando um posto de saúde em determinado bairro, pode levar essa demanda ao conselho, que irá debater e encaminhar soluções. Além disso, audiências públicas e consultas populares também são formas de participação.
A participação da comunidade nas decisões sobre a saúde municipal ocorre, em especial, por meio dos Conselhos Municipais de Saúde e das Conferências de Saúde, previstos na Lei nº 8.142/1990. Tais instâncias asseguram o controle social, permitindo que representantes dos usuários, dos trabalhadores da saúde e do gestor público deliberem, fiscalizem e acompanhem a formulação, execução e avaliação das políticas públicas de saúde no âmbito local.
A participação da comunidade, insculpida como diretriz basilar do Sistema Único de Saúde pelo art. 198, inciso III, da Constituição da República, consubstancia-se no controle social exercido através de órgãos colegiados, a saber, os Conselhos e as Conferências de Saúde, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.142/1990. Tais instâncias, compostas paritariamente por representantes do poder público, dos trabalhadores da saúde e dos usuários, propiciam locus democrático para a deliberação, acompanhamento e fiscalização da execução das políticas sanitárias, em consonância com os postulados da cidadania ativa e do princípio da participação popular.