Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
(Vide ADPF 672)
III - participação da comunidade.

Explicação

A participação da comunidade significa que as pessoas têm o direito de opinar, acompanhar e ajudar a decidir sobre como os serviços de saúde pública funcionam. Isso pode acontecer por meio de conselhos, reuniões ou outras formas de envolvimento direto dos cidadãos no sistema de saúde.
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